| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 1992 |
| Date | 1992-09-16 |
| Ementa | REAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL, FIXADOS 745/92 E 746/92, DE 25 DE AGOSTO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 763/92 REAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 745/ 92 E 746/92, DE 25 DE AGOSTO DE 1992, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL'AGNOL,. Prefeito Municipal. ! va Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atri -— es legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu ono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam reajustados os padrões de venci »s dos servidores Municipais em 25% (vinte e cinco por cento) ! rme segue: ARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: o VALOR Crs 483.078,02 crg 535.561,18 crg 572.296,60 crg 598.812,48 cr$ 599.220,67 crg 641.345,97 crg 684.303,07 cr$ 770.202,40 crg 770.202,75 crg 941.235,63 cr$ 1.112.718,17 crs. 1.263.069,55 crg 1.368.921,92 crs 2.309.989,85 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA : crg 85.217,20 crs | 136.947,48 crg 179.731,65 crg 231.060,82 082 Ps Ri Aa a a DE PLA 1] 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A 5 Via A E a ITINUAÇÃO DA LEI Nº 763/92 ..cccoeeceo oe canacnco ren coca ca nas cr$ 471.612,11 crs 423.545,65 crs 547.579,33 Cr$ 1.283.303,47 crS 281.833,13 cr8 1.112.471,98 CrS 2.566.606,93 art. 2º- Fica reajustado o Padrão Referencial y agistério Municipal em 25% (vinte e cinco por cento), CrS o 161,58. : Art. 32º- Os vencimentos que ficarem inferiores" salário Mínimo Vigênte, serão complementados. Art. 4º- A presente Lei é extensivo aos servido inativos do município e aos cargos em extinção regidos pela Art. 5º- As demais disposições estabelecidas em s anteriores, permanecerãp inalteradas. Art. 6º- As despesas decorrentes desta Lei, cor- &o por conta das dotações orçamentárias próprias. “Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de * publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 1992. Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário. 16 de setembro de 1992.