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norma nº 769/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 1992
Date 1992-10-22
EmentaREAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 763/92 DE 16 DE SETEMBRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 769/92
REAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVI
DORES MUNICIPAIS, E PADRÃO REFERENCIAL DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, FIXADOS PELA LEI MU
NICIPAL Nº 763/92 de 16 DE SETEMBRO DE *
1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de
a Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui —
s legais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
ono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º- Ficam reajustados os padrões de venci-
os dos servidores Municipais em 30% (trinta por cento) conforme,
VALOR a
crg 628.001,43 :
crg 696.229,53
cr 743.985,58
crg 778.456,22
cr$ 778.986,87
crg 833.749,76
crg 889.593,99
Cr$ 1.001.263,12
Cr$ 1.001.263,58
Cr$ 1.223.606,32
Crg 1.446.533,62
Cr$ 1.641.990,42
Cr$ 1.779,598,50
Cr$ 3.002.986,81
Cargos de Provimento em comissão e Função Gratificada:
ae crs 110.782,36
Crs 178.031,72
crg 233.651,15
CES 300:.3797/07
crg 333.499,75
2
É)
4
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Cr$ 613.095,74
crg 550. 6097:35'*
Cr$ 711.853.13
Cr$ 1.668.294,51
Crs 366,383,07
Cr$ 1.446.213,57
CrS 3.336.589,01
Art. 2º- Fica reajustado o Padrão Referencial !
o Magistério Municipal em 30%(trinta por cento) Cr$ 765.910,05.
Art. 3º- A presente Lei é extensivo aos servido
es inativos do município e aos cargos em extinção regidos pela
CLT.
Art. 4º- As demais disposições estabelecidas em
Leis anteriores, permanecerão inalteradas.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei, cor”
rerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
! Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de !
ua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 1992.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ,
> é
;
ITOR ANTONIO ZOTTIS
ECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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