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← Nova Bassano (RS)

norma nº 785/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 1992
Date 1992-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ne 785/92
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO .A CONTRATAR !
PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO!
DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS-
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de
Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado em
nome do Municipio de Nova Bassano, contratar parcelamento de d?-
vida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na for
ma da Resolução 068 de 12/05/92, do Conselho Curador do FGTS, no
valor de Cr$ 367.223.264,85 (trezentos e sessenta e sete milhões
duzentos e vinte e três mil duzentos e sessenta e quatro cruzei-
ros e oitenta e cinco centavos), apurados em 10/12/92 que serão"
corrigidos na forma da legislação específica.
Art. 2º- Para a garantia do principal e acessó-
rios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Im
posto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS ( ou de |!
Fundo de Participação dos Municipios), durante o prazo de vigên-
cia do parcelamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º- O Poder Executivo consignará nos orça-
mentos anual e plurianual do Municipio, durante o prazo que vier
a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes a
amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento
desta Lei.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO À DE NOVA BASSANO
RS, aos 21jdias, do mês de dezemb 6 ge 1992. .
/ Antorio Dall'Agnol
(e Preísifo Municipal
VITOR ANTONIO ZOTTIS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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