| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 1992 |
| Date | 1992-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ne 785/92 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO .A CONTRATAR ! PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO! DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado em nome do Municipio de Nova Bassano, contratar parcelamento de d?- vida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na for ma da Resolução 068 de 12/05/92, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$ 367.223.264,85 (trezentos e sessenta e sete milhões duzentos e vinte e três mil duzentos e sessenta e quatro cruzei- ros e oitenta e cinco centavos), apurados em 10/12/92 que serão" corrigidos na forma da legislação específica. Art. 2º- Para a garantia do principal e acessó- rios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Im posto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS ( ou de |! Fundo de Participação dos Municipios), durante o prazo de vigên- cia do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 3º- O Poder Executivo consignará nos orça- mentos anual e plurianual do Municipio, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO À DE NOVA BASSANO RS, aos 21jdias, do mês de dezemb 6 ge 1992. . / Antorio Dall'Agnol (e Preísifo Municipal VITOR ANTONIO ZOTTIS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO