| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 1993 |
| Date | 1993-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE NOVA BASSANO - FUNDEC, A CONCEDER-LHE AUXÍLIO FINANCEIRO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 834 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 789/93 " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁ - RIO DE NOVA BASSANO- FUNDEC, A CONCEDER- LHE AUXÍLIO FINANCEIRO, A ABRIR CRÉDITO! ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art.1º - Fica o Poder Executivo Munici - pal autorizado a firmar "CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA", com o Con selho de Desenvolvimento Comunitário de Nova Bassano - FUNDEC |, 1 conforme minuta do Convênio anexa, a qual. faz parte integrante desta Lei. Art.2º - Fica o Poder Executivo Munici - pal autorizado a destinar ao FUNDEC recurso financeiro no valor de Cr$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de cruzeiros) desti nado à execução de suas atividades,especialmente para a manuten- ção do Trator D-4 , de propriedade dessa Entidade. art.3º - O FUNDEC prestará conta da im- portância recebida na forma prevista no Termo de Convênio. Art.4º - A despesa decorrente desta Lei! Cestonaro correrá à conta de Crédito Especial a ser aberto por Decreto do Poder Executivo,no orçamento municipal de 1993, com a seguinte Luís Prefeito Municipal discriminação: 0501 — SECRETARIA DA AGRICULTURA 04181121.006 - Participação nos Projetos do FUNDEC po PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3,2.3.0 —- Transferências a Instituições Privadas 352531, 9 - Contribuições Correntes...CrS$ 96.000.000,00. Art.5º - Servirá de recurso para o Crédito Es - pecial autorizado no artigo anterior, a arrecadação a maior pre- vista para o presente exercício. Art,6º - A presente Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1993, rapsssavo Agenor Luís Cestonaro Prefeito Municipal C. ai h Dirlei Martins Zortéa Secretária de Administração cal E ll ER DIRLEI MARTINS ZORTÉA Secretária de Administração ] PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE FAZEM EN TRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BAS- SANO, RS, SITA A RUA SILVA JARDIM, nº 505 NESTE ATO REPRESENTADA PELO PREFEITO MUNI=- CIPAL, SR. AGENOR LUÍS CESTCNARO, E O CON= SELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE Ng VA BASSANO = FUNDEC, ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURFDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE E FORO NO MU NICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, COM ESTATUTOS REGISTRADOS NO TABELIONATO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS/ DE NOVA PRATA = RS, À FOLHA 015 DO LIVRO A-2, REGISTRO PESSOAS JURÍDICAS Nº 88/03, Cec Nº 90,898,735/0001-77, NESTE ATO REPRE SENTADO PELO SEU PRESIDENTE SR, ELÍRIO Jo SÉ PAGLIOCHI, BRASILEIRO, CASADO, RESIDEN- TE E DOMICILIADO EM SANTA CRUZ, S/n2, CPF Nº 213515970/00, MEDIANTE AS CLÁUSULAS A BAIXO: CLÁUSULA PRIMEIRA : O Poder Executivo Municipal, poderá destinar au xílio financeiro ao FUNDEC, anualmente, segundo / suas disponibilidades orçamentárias e financeiras mediante apresentação de relatório de atividades, comprovando o funcionamento da Entidade dentro de suas finalidades estatutárias, CLÁUSULA SEGUNDA : O FUNDEC prestará contas dos recursos recebidos / no prazo de 90 (noventa) dias, após o recebimento dos auxílios, da seguinte forma: 1º) apresentação de relatório minucioso, contendo o valor gasto, nome do fornecedor, data, des- tino dos materiais adquiridos, ou especificar ção dos serviços realizadoss 2º) xerox das notas fiscais ou notas de serviços. CLÁUSULA TERCEIRA — : O nãá cumprimento da cláusula segunda, implicará no cancelamento imediato do presente convênio e obrigará o FUNDEC a devolver o valor do recurso / recebido do Poder Público, corrigido pelo Índice oficial da inflação, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da comunicação.» CLÁUSULA QUARTA: CLÁUSULA QUINTA: CLÁUSULA SEXTA 3 CLÁUSULA SETIMAS q ELÍRIO JOSÉ PAGLIOCHI Presidente do FUNDEC PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Havendo necessidade do Poder Público Mihicipal, O eus FUNDEC executará horas de serviços de máquina, gratui- tamente, ao Município, até o número de horas correspon dente ao auxílio financeiro, calculado da seguinte for mas 1º) Na data do recebimento do auxílio, será este valor convertido em número de horas máquina, calculado / sobre a tabela de preços de serviços do FUNDEC, vi gente na mesma datas, 28) 0 número de horas máquina apurado, será abatido me diante declaração de recebimento dos serviços pres tados pelo FUNDEC à Prefeitura Municipal conforme forem estes sendo realizados. As despesas decorrentes do presente convênio de coope- ração mútua correrão por conta da seguinte dotação or- É a çamentarias 0501 SECRETARIA DA AGRICULTURA 04181121,006 Participação nos projetos do FUNDEC 32.350 Transferências a Instituições Privadas Dois Da 9 Contribuições Correntes Fica nomeado o FÓRUM da cidade de Nova Prata, Roo par dirimir possíveis dúvidas sobre o presente convênios E por estarem acertados entre si, assinam o presente convênio, em três vias de igual forma e teor, na pre- sença de duas testemunhas, Nova Bassano, fevereir