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norma nº 789/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 789 / 1993
Date 1993-02-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE NOVA BASSANO - FUNDEC, A CONCEDER-LHE AUXÍLIO FINANCEIRO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 789/93
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM
O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁ -
RIO DE NOVA BASSANO- FUNDEC, A CONCEDER-
LHE AUXÍLIO FINANCEIRO, A ABRIR CRÉDITO!
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal
de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art.1º - Fica o Poder Executivo Munici -
pal autorizado a firmar "CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA", com o Con
selho de Desenvolvimento Comunitário de Nova Bassano - FUNDEC |,
1
conforme minuta do Convênio anexa, a qual. faz parte integrante
desta Lei.
Art.2º - Fica o Poder Executivo Munici -
pal autorizado a destinar ao FUNDEC recurso financeiro no valor
de Cr$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de cruzeiros) desti
nado à execução de suas atividades,especialmente para a manuten-
ção do Trator D-4 , de propriedade dessa Entidade.
art.3º - O FUNDEC prestará conta da im-
portância recebida na forma prevista no Termo de Convênio.
Art.4º - A despesa decorrente desta Lei!
Cestonaro
correrá à conta de Crédito Especial a ser aberto por Decreto do
Poder Executivo,no orçamento municipal de 1993, com a seguinte
Luís
Prefeito Municipal
discriminação:
0501 — SECRETARIA DA AGRICULTURA
04181121.006 - Participação nos Projetos do FUNDEC
po
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3,2.3.0 —- Transferências a Instituições Privadas
352531, 9 - Contribuições Correntes...CrS$ 96.000.000,00.
Art.5º - Servirá de recurso para o Crédito Es -
pecial autorizado no artigo anterior, a arrecadação a maior pre-
vista para o presente exercício.
Art,6º - A presente Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,
AOS 18 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1993,
rapsssavo
Agenor Luís Cestonaro
Prefeito Municipal
C. ai
h
Dirlei Martins Zortéa
Secretária de Administração
cal E ll ER
DIRLEI MARTINS ZORTÉA
Secretária de Administração
]
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
|
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE FAZEM EN
TRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BAS-
SANO, RS, SITA A RUA SILVA JARDIM, nº 505
NESTE ATO REPRESENTADA PELO PREFEITO MUNI=-
CIPAL, SR. AGENOR LUÍS CESTCNARO, E O CON=
SELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE Ng
VA BASSANO = FUNDEC, ENTIDADE DOTADA DE
PERSONALIDADE JURFDICA DE DIREITO PRIVADO,
SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE E FORO NO MU
NICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, COM ESTATUTOS
REGISTRADOS NO TABELIONATO DE REGISTRO DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS/
DE NOVA PRATA = RS, À FOLHA 015 DO LIVRO
A-2, REGISTRO PESSOAS JURÍDICAS Nº 88/03,
Cec Nº 90,898,735/0001-77, NESTE ATO REPRE
SENTADO PELO SEU PRESIDENTE SR, ELÍRIO Jo
SÉ PAGLIOCHI, BRASILEIRO, CASADO, RESIDEN-
TE E DOMICILIADO EM SANTA CRUZ, S/n2, CPF
Nº 213515970/00, MEDIANTE AS CLÁUSULAS A
BAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA : O Poder Executivo Municipal, poderá destinar au
xílio financeiro ao FUNDEC, anualmente, segundo /
suas disponibilidades orçamentárias e financeiras
mediante apresentação de relatório de atividades,
comprovando o funcionamento da Entidade dentro de
suas finalidades estatutárias,
CLÁUSULA SEGUNDA : O FUNDEC prestará contas dos recursos recebidos /
no prazo de 90 (noventa) dias, após o recebimento
dos auxílios, da seguinte forma:
1º) apresentação de relatório minucioso, contendo
o valor gasto, nome do fornecedor, data, des-
tino dos materiais adquiridos, ou especificar
ção dos serviços realizadoss
2º) xerox das notas fiscais ou notas de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA — : O nãá cumprimento da cláusula segunda, implicará
no cancelamento imediato do presente convênio e
obrigará o FUNDEC a devolver o valor do recurso /
recebido do Poder Público, corrigido pelo Índice
oficial da inflação, no prazo de 10 (dez) dias
contados da data da comunicação.»
CLÁUSULA QUARTA:
CLÁUSULA QUINTA:
CLÁUSULA SEXTA 3
CLÁUSULA SETIMAS
q
ELÍRIO JOSÉ PAGLIOCHI
Presidente do FUNDEC
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Havendo necessidade do Poder Público Mihicipal, O eus
FUNDEC executará horas de serviços de máquina, gratui-
tamente, ao Município, até o número de horas correspon
dente ao auxílio financeiro, calculado da seguinte for
mas
1º) Na data do recebimento do auxílio, será este valor
convertido em número de horas máquina, calculado /
sobre a tabela de preços de serviços do FUNDEC, vi
gente na mesma datas,
28) 0 número de horas máquina apurado, será abatido me
diante declaração de recebimento dos serviços pres
tados pelo FUNDEC à Prefeitura Municipal conforme
forem estes sendo realizados.
As despesas decorrentes do presente convênio de coope-
ração mútua correrão por conta da seguinte dotação or-
É a
çamentarias
0501 SECRETARIA DA AGRICULTURA
04181121,006 Participação nos projetos do FUNDEC
32.350 Transferências a Instituições Privadas
Dois Da 9 Contribuições Correntes
Fica nomeado o FÓRUM da cidade de Nova Prata, Roo par
dirimir possíveis dúvidas sobre o presente convênios
E por estarem acertados entre si, assinam o presente
convênio, em três vias de igual forma e teor, na pre-
sença de duas testemunhas,
Nova Bassano, fevereir

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