| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 1993 |
| Date | 1993-03-04 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 253 DE 17 DE JANEIRO DE 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 793/93 "DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 253 DE 17 DE JANEIRO DE 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de No- va Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - A Lei nº253, de 17 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a ce lebrar convênio entre o Município de Nova Bassano e a Associação Rio grandense de empreendimentos de Assisteicia Técnica e Extenção Rural- EMATER-RS e a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural ASCAR, objetivando a prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural aos produtores locais. Art. 2º- O municipio contribuirá, mensalmente,pa ra com a EMATER/RS-ASCAR em valores calculados pelo número de técnicos lotados no Escritório Municipal. Art. 3º- O valor da contribuição mensal será es- tabelecido no Convênio ou em Termos Aditivos ao mesmo e será corrigi- do mensalmente pelo índice de variação da Taxa Referencial de juros TR; ou outro indexador oficial que, eventualmente, venha a substituíi- la. ! Art. 2º- Fica aprovado o Termo Aditivo firmado em 16 de setembro de 1991, entre o Municipio e a EMATER/RS- e ASCAR, ao Convênio celebrado em 22 de fevereiro de 1978 com a EMBTER/RS. Art. 3º- A contribuição mensal do Municipio para Com a EMATER/RS - ASCAR, a partir de Janeiro de 1993, será de crg Cr$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), a qual será Corrigida mensalmente nos termos do artigo 3º da Lei nº 253/78, na redação da presente Lei. Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a efe tuar o pagamento à EMATER/RS - ASCAR, referente aos meses Janeiro e Fevereiro de 1993 reajustados nos termos desta Lei e do termo Adi que fica fazendo parte integrante desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 793/93. Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária sob código, 0501 SECRE- TARIA DA AGRICULTURA — 03070212.005 - Manutenção e Desenvolvimento da Atividade da Secretaria - 3132 - Outros Serviços e Encargos, no presente exercicio e à conta de dotação específica nos futuros e- xercicios. Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de 1993. Art. 7º- Revogam-se as disposições em con trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 4 dias do mês de março de 1993. BASSANO 7 Luís Cestonaro Frefetto Municipal REG -SE T SE PUBLIQUE Certes DIRLEI MARTINS ZORTEA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Dirlei Martins Zortéa Secretária de Administração ' , TERMO ADITIVO ao Convenio colebvado em “92.02.78 , entre 0 MUNICIPIO de NOVA BASSANO ua ASSUCIAÇÃO RIUGRARNENSE DE UMPREEAD EH TOS DE ASSISIÊNCIA FÉCUILA E EA LENSÃO PU- RAL - EMMER/RS e cd ASSUC Lin SHUT Dt CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ASEARÇ sic sando dar continuidade à Lianserencia de tecnologia agropecuária gerencial e de bem-estar social aus produlures vurais. O MUNICÍPIO de NOVA BASSANO , aqui e adiante derlominado simplesmente MUNICÍPIO, neste alo representado por seu Prefeito Municipal Senhor NELSO ANTÔNIO DALL'AGHOL Voe à ASSOCIAÇÃO RIUGRANDENSE DE EMPREENDIMENIOS DE ASSISIÊNCIA TÉCNICA E LXTENSAO BURAL - EHATER/RS, juntamente com a ASSUCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÉRCIA RU- RAL - ASCAR, ambas sociedades civis, com personalidade juridica de direito privado, sediadas ex Porto Alegre, na rua Botafogo nº IUbl, inscritas no COC/ME sob os ns 81.161.475/0001-73 e 92.773. 142 /U0UL-D0, espe Licamen- te, doravante denominadas simplesmente EMMER/RS-ASLAR, pepaegontades NES te ato pelo Eng9 Agrl CELSO FENOY BINS, Presidente cia prieedrdoas guvcreta- rio Executivo da segunda, celebram o presente LERMU O ADILING me Cenenio firmado entre as partes em 22,02.78 , sub as clatsabaoos ceanlicues seguintes: CLÁUSULA PRIME LRA O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade estabelecer no- vos criterios para à fixação dos valores devidos pelo MUHECÁPIO, cemo con- tribuição à prestação de atividades de Assistência lecnica e Lafensao Ru- ral aos produtores rurais. CLÁUSULA SEGUNDA A Cláusula Quinta do Convênio original passa a cigarar com à . seguinte redação: “CLÁUSULA QUIRIA Para & execução dos serviços de Assistência decatoa do lx- tensao Rural: I - a EMAVEN/RS-ASCAR empregará os recursos tecnicos, ti. nanceiros e humanos de seu sistema, complementados com a contrapartida do MUNICÍPIO, pondo-os à disposição para atendimento dos serviços locais programados ; 11 - o MUNICÍPIO contribuira, mensalmente, a partir ode qu- neiro de 1992, cum o valor correspondente a r$ JUU.OUU,UU (Cem mil cruzeiros) por técnico lotado no Escritório Hunici- pal, voltado ao cumprimento das atividades objeto do presen- te instrumento. $ 10º - O valor estipulado no inciso Il sofrerá atualiza- çoes mensais calculadas atraves da aplicação da 1AXA REFERENCIAL - IR, ou outro padrao ou indexador oficial que, eventualmente, venha a substi. tuí-la. 5 29 -Acontribuição financeira devida pelo MUNÍCÍPIO decera ser paga ate o 59(quinto) dia util subsequente ao mês vencidu, diretamente às Coordenadorias Regionais da EMATER/RS-ASLAR, mediante deposito dus res pectivos quantitativos, numa das suas contas bancárias. 8 30 - Serão estabelecidos, anualmente, pela LHA- TER/RS-ASCAR, os valores das contribuições mensais devidas pelo MUNICIPIO, atualizados na forma do 5 19 desta Clausula tendo como base de cálculo “ percentual de 10% (dez por cento) calculados sobre o Urçcamento Geral ida EMATER/RS-ASCAR, referente ao exercício seguinte. CLAUSULA TERCEIRA Permanecem em vigor todas as demais Clausulas e condivnos estipuldas no Convênio original, que não conflitem com as disposicoes do Presente TERMO ADITIVO. CLÁUSULA " QUARTA Q presente TERMO ADITIVO entra em vigor a partir de IS de janeiro de 1992, E, para firmeza e validade do que ficou conv -se este instrumento em duas vias de igual forma e teor achado conforihe, € assinado pelas partes convenente encionado, lavion- » que depuis de lido o se pelas Lestemunhas indi- cadas. Porto Alegre, 16 de embro de 199] Helio Antonio Pal 'Aguul] Prefeito Muni ipal Cima Celso Fenoy Bins. Presidente da EMAIER/RS e q Secretario Executivo da ASUAR, Testemunhas: ' 1. de | Es na sa . ECMATELNTAS, Pe —— 110 —