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norma nº 793/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 793 / 1993
Date 1993-03-04
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 253 DE 17 DE JANEIRO DE 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 793/93
"DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 253 DE 17 DE JANEIRO DE
1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de No-
va Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - A Lei nº253, de 17 de janeiro de 1978,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a ce
lebrar convênio entre o Município de Nova Bassano e a Associação Rio
grandense de empreendimentos de Assisteicia Técnica e Extenção Rural-
EMATER-RS e a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural ASCAR,
objetivando a prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão
Rural aos produtores locais.
Art. 2º- O municipio contribuirá, mensalmente,pa
ra com a EMATER/RS-ASCAR em valores calculados pelo número de técnicos
lotados no Escritório Municipal.
Art. 3º- O valor da contribuição mensal será es-
tabelecido no Convênio ou em Termos Aditivos ao mesmo e será corrigi-
do mensalmente pelo índice de variação da Taxa Referencial de juros
TR; ou outro indexador oficial que, eventualmente, venha a substituíi-
la. !
Art. 2º- Fica aprovado o Termo Aditivo firmado
em 16 de setembro de 1991, entre o Municipio e a EMATER/RS- e ASCAR,
ao Convênio celebrado em 22 de fevereiro de 1978 com a EMBTER/RS.
Art. 3º- A contribuição mensal do Municipio para
Com a EMATER/RS - ASCAR, a partir de Janeiro de 1993, será de crg
Cr$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), a qual
será Corrigida mensalmente nos termos do artigo 3º da Lei nº 253/78,
na redação da presente Lei.
Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a efe
tuar o pagamento à EMATER/RS - ASCAR, referente aos meses Janeiro e
Fevereiro de 1993 reajustados nos termos desta Lei e do termo Adi
que fica fazendo parte integrante desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 793/93.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei
serão suportadas pela dotação orçamentária sob código, 0501 SECRE-
TARIA DA AGRICULTURA — 03070212.005 - Manutenção e Desenvolvimento
da Atividade da Secretaria - 3132 - Outros Serviços e Encargos, no
presente exercicio e à conta de dotação específica nos futuros e-
xercicios.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de
1993.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em con
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
BASSANO, RS, aos 4 dias do mês de março de 1993.
BASSANO
7 Luís Cestonaro
Frefetto Municipal
REG -SE
T SE PUBLIQUE
Certes
DIRLEI MARTINS ZORTEA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Dirlei Martins Zortéa
Secretária de Administração
' , TERMO ADITIVO ao Convenio colebvado em
“92.02.78 , entre 0 MUNICIPIO de
NOVA BASSANO ua
ASSUCIAÇÃO RIUGRARNENSE DE UMPREEAD EH
TOS DE ASSISIÊNCIA FÉCUILA E EA LENSÃO PU-
RAL - EMMER/RS e cd ASSUC Lin SHUT Dt
CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ASEARÇ sic
sando dar continuidade à Lianserencia de
tecnologia agropecuária gerencial e de
bem-estar social aus produlures vurais.
O MUNICÍPIO de NOVA BASSANO , aqui e
adiante derlominado simplesmente MUNICÍPIO, neste alo representado por seu
Prefeito Municipal Senhor NELSO ANTÔNIO DALL'AGHOL Voe à ASSOCIAÇÃO
RIUGRANDENSE DE EMPREENDIMENIOS DE ASSISIÊNCIA TÉCNICA E LXTENSAO BURAL -
EHATER/RS, juntamente com a ASSUCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÉRCIA RU-
RAL - ASCAR, ambas sociedades civis, com personalidade juridica de direito
privado, sediadas ex Porto Alegre, na rua Botafogo nº IUbl, inscritas no
COC/ME sob os ns 81.161.475/0001-73 e 92.773. 142 /U0UL-D0, espe Licamen-
te, doravante denominadas simplesmente EMMER/RS-ASLAR, pepaegontades NES
te ato pelo Eng9 Agrl CELSO FENOY BINS, Presidente cia prieedrdoas guvcreta-
rio Executivo da segunda, celebram o presente LERMU O ADILING me Cenenio
firmado entre as partes em 22,02.78 , sub as clatsabaoos ceanlicues
seguintes:
CLÁUSULA PRIME LRA
O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade estabelecer no-
vos criterios para à fixação dos valores devidos pelo MUHECÁPIO, cemo con-
tribuição à prestação de atividades de Assistência lecnica e Lafensao Ru-
ral aos produtores rurais.
CLÁUSULA SEGUNDA
A Cláusula Quinta do Convênio original passa a cigarar com à
. seguinte redação:
“CLÁUSULA QUIRIA
Para & execução dos serviços de Assistência decatoa do lx-
tensao Rural:
I - a EMAVEN/RS-ASCAR empregará os recursos tecnicos, ti.
nanceiros e humanos de seu sistema, complementados com a
contrapartida do MUNICÍPIO, pondo-os à disposição para
atendimento dos serviços locais programados ;
11 - o MUNICÍPIO contribuira, mensalmente, a partir ode qu-
neiro de 1992, cum o valor correspondente a r$ JUU.OUU,UU
(Cem mil cruzeiros) por técnico lotado no Escritório Hunici-
pal, voltado ao cumprimento das atividades objeto do presen-
te instrumento.
$ 10º - O valor estipulado no inciso Il sofrerá atualiza-
çoes mensais calculadas atraves da aplicação da 1AXA REFERENCIAL - IR, ou
outro padrao ou indexador oficial que, eventualmente, venha a substi.
tuí-la.
5 29 -Acontribuição financeira devida pelo MUNÍCÍPIO decera
ser paga ate o 59(quinto) dia util subsequente ao mês vencidu, diretamente
às Coordenadorias Regionais da EMATER/RS-ASLAR, mediante deposito dus res
pectivos quantitativos, numa das suas contas bancárias.
8 30 - Serão estabelecidos, anualmente, pela LHA-
TER/RS-ASCAR, os valores das contribuições mensais devidas pelo MUNICIPIO,
atualizados na forma do 5 19 desta Clausula tendo como base de cálculo “
percentual de 10% (dez por cento) calculados sobre o Urçcamento Geral ida
EMATER/RS-ASCAR, referente ao exercício seguinte.
CLAUSULA TERCEIRA
Permanecem em vigor todas as demais Clausulas e condivnos
estipuldas no Convênio original, que não conflitem com as disposicoes do
Presente TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA " QUARTA
Q presente TERMO ADITIVO entra em vigor a partir de IS de
janeiro de 1992,
E, para firmeza e validade do que ficou conv
-se este instrumento em duas vias de igual forma e teor
achado conforihe, € assinado pelas partes convenente
encionado, lavion-
» que depuis de lido o
se pelas Lestemunhas indi-
cadas.
Porto Alegre, 16 de embro de 199]
Helio Antonio Pal 'Aguul]
Prefeito Muni ipal
Cima
Celso Fenoy Bins.
Presidente da EMAIER/RS e
q Secretario Executivo da ASUAR,
Testemunhas: '
1. de | Es na sa . ECMATELNTAS,
Pe
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