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norma nº 796/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 1993
Date 1993-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO - APAE A CONCEDER-LHE AUXÍLIO FINANCEIRO, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 796/93
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIR-
MAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A ASSO-
CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE
NOVA BASSANO-APAE A CONCEDER-LHE AUXÍLIO FI-
NANCEIRO, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS".
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de
Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º)-Fica o Poder Executivo Municipal au
torizado a firmar "CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA", com a Associação de
Pais e Amigos de Excepcionais de Nova Bassano-APAE, conforme minuta de
convênio anexa, a qual faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º)-Fica o Poder Executivo Municipal au
torizado a destinar excepcionalmente à APAE, recurso financeiro no va-
lor de Cr$ 10.500.000,00 (Dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), des
tinado ao reembolso de despesa com inscrição de professores que fre- !
quentaram o curso de Deficientes Mentais no decorrer do mês de janeiro
de 1993, em Passo Fundo.
Art. 3º)-A APAE prestará conta da importân-
cia recebida nos termos do convênio anexo.
Art. 4º)-A despesa decorrente desta Lei cor-
rerá à conta de crédito especial a ser aberto por Decreto do Poder Exe
cutivo, no orçamento Municipal de 1993, com a seguinte discriminação:
96 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
0602 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
a EDUCAÇÃO E CULTURA
0849 EDUCAÇÃO ESPECIAL
0849252 EDUCAÇÃO COMPENSATÓRIA
0849252.1024 CONTRIBUIÇÕES A APAE
3230 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
3231 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 5º)-Servirá de recurso para O crédito !
especial autorizado no artigo anterior.
Reserva de contingência. ...Cr$ 50.000.000,00
Art. 6º)-A presente Lei entrará em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
( coNTINUAÇÃO DA LEI Nº 796/93
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAS-
SANO,RS, aos onze dias do mês de março de 1993.
PREFÉITURA MUNIC. DE ap BASSANO
n
Agenor Luís Cestonaro
Prefeito Munictpul
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
he. E MEM
DIRLEI MARTINS ZORTÉA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Pubicaa em 4 ol 349 E
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Poder Executivo Municipal, poderá destinar auxi -
CLÁUSULA SEGUNDA: O Poder Executivo poderá ceder servidores Munici -
CLÁUSULA TERCEIRA: Havendo cedência de professores à APAE, esta deverá
CLÁUSULA QUARTA: Havendo disponibilidade orçamentária e financeira o
CLÁUSULA QUINTA: O Poder Executivo poderá conceder auxílio financei-
CLÁUSULA SEXTA: A APAE prestarã contas dos recursos recebidos no
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONVÊNIO (ANEXO À LEI MUNICIPAL Nº 796/93)
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE FAZEM ENTRE
SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS
SITA À RUA SILVA JARDIM, nº 505, NESTE ATO
REPRESENTADA PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL SR.
AGENOR LUÍS CESTONARO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO ss
APAE, ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍ-
DICA, SOCIEDADE CIVIL DE CARATER ASSISTEN -
CIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, COM DURAÇÃO INDE-
TERMINADA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE NOVA
BASSANO, RS, COM ESTATUTOS REGISTRADOS NO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DE
NOVA PRATA, RS, SOB O Nº 129/87, LIVRO A-2
Fls. 38-v em 04/12/87 CGC 91566554/0001-06 ,
NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU PRESIDENTE
SRA. LENY ANA SOMMAVILLA FIORI, BRASILEIRA ,
VIÚVA, PROFESSORA APOSENTADA, RESIDENTE E DO
miciliada À RUA PINHEIRO MACHADO nº 850 NESTA
CIDADE COM CPF 213.518.560/49, MEDIANTE AS
CLÁUSULAS ABAIXO:
lio financeiro à APAE, segundo suas disponibilida -
des orçamentárias e financeiras, mediante a apresen
tação de relatório de atividades, comprovando o fun
cionamento da entidade dentro de suas finalidades
estatutárias, e plano de aplicação de recursos.
pais do quadro do magistério, com ônus por parte do
Município, para exercer atividade de professor, jun
to à APAE, segundo a disponibilidade de seu quadro
de funcionários.
remeter ao Poder Executivo, mensalmente, a efetivi-
dade dos mesmos, até o dia 25 )vinte e cinco) de ca
da mês.
Poder Executivo poderá repassar mensalmente, à APAE,
contribuições financeiras, destinadas a auxiliar a
Instituição no custeio de professores admitidos pe
la Entidade. Neste caso o Poder Executivo poderá re
passar mensalmente o valor correspondente a classe
A, nível 1, atribuido ao magistério público munici-
pal, para cada elemento que a Entidade necessite 4
contratar, correndo por conta da APAE a contratação
dos professores e encargos sociais.
ro à APAE, destinado ao aperfeiçoamento de professo
res, oportunizando assim, a participação dos mesmos
em cursos dirigidos E melhoria do ensino especiali-
zado para excepcionais.a prestação de contas desse
recurso será feita no prazo de até 30 (trinta) dias
contados da data do seu recebimento, mediante compro
vante das despesas realizadas.
prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do au
xílio, quando tratar-se de programa especial, e men
salmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente o
segue fla. 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONTINUAÇÃO DO CONVÊNIO (ANEXO À LEI MUNICIPAL Nº 796/93). fla. 02
do recebimento, quando tratar-se de auxílio mensal ,
da seguinte forma:
- Apresentação de relatório, contendo o valor gasto,
nome do favorecido, cópia do recibo, e cópia de no
ta fiscal quando for o caso. o
CLÁUSULA SÉTIMA: O não cumprimento da cláusula sexta, implicará no
cancelamento imediato do presente convênio e obriga-
rã a APAE a devolver o valor do auxílio recebido do
Poder Público, corrigido pelos índices oficiais de
inflação, no prazo de 10 (dez) dias contados da data
da comunicação.
CLÁUSULA OITAVA: A APAE compromete-se a promover o bem estar, a prote
ção, assistência aos excepcionais do Município, esti
mular os estudos e pesquisas relativas aos excepcio-
nais; cooperar com as instituições públicas e parti-
culares empenhadas na educação de excepcionais, de -
senvolver a cultura especializada e o treinamento de
pessoal destinado a trabalhar no campo da educação
para excepcionais, e outras atividades que venham ao
encontro do crescimento e desenvolvimento de indivi-
duos excepcionais.
CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes do presente convênio corre -
rão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
0602 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
08 EDUCAÇÃO E CULTURA
0849 EDUCAÇÃO ESPECIAL
0849252 EDUCAÇÃO COMPENSATÓRIA
0849252.1024 CONTRIBUIÇÕES À APAE
3230 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
3231 SUBVENÇÕES SOCIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica nomeado o FÓRUM DA CIDADE de Nova Prata, RS, pa
ra dirimir possíveis DUVIDAS SOBRE O presente convê-
nã O
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: E por estarem acertados entre si, assinam o
presente convênio, em três vias de igual teor e for-
ma, na presença de duas testemunhas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos
11 DIAS DO] MÊS DE M Deo ; 1
Velas
LENY ANA S
Presidente da APAE

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