| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1969 |
| Date | 1969-07-28 |
| Ementa | Reajusta os Vencimentos dos Professores Municipais. |
| native_id | 84 |
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PREFEITURA MUNICIPAL Nova Bassano - Rio Gr. do Sul Bassano.- ,., Reajusta os Vencimentos dos Professores MunicipaisINOCENTE ANGELO BIOTTO - Prefeito Municipal de Nova Faço saber que a câmara .Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a saguinte Lai: Art. 10 - Passam a ser nas seguintes importâncias . ,., os Vencimentos dos Professores Hunicipais: - ProfessÔres da DIMEP - conforme instruções pro - venientes da Secretaria Educação e Cultura; ,.. ,.. NCr$ 120,00 - PrcCessores de 3ª Entrancia ••• mensais; - Professóres de 2ª Entrincia ••• NCr$ 106,00 mensais; ,.. lª ,.. NCr$ mensaisl _ Professo ,., res de Entra.ncia ••• 100,00 NCr$ - Professores Contratados •••...• 93,50 mensais; ,,. 70% sobre os vencimentos; - FrofessÔres com desdobramanto, em outra escola, com - ProfessÔres com desdobramento, na mesma escola, com ,.. 90% sobre os vencimentos.- Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário.- Art. 3Q sua publicação e será aplicada a partir de 10 de agÔsto de 1969.-.- GAEINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - Rs., em 28 de julho de 1969.- , A presente Lei entrara em vigor na data de Inocenta angelo Eiotto -PrefeitoRe ~ gistra-se e Publica-se _..... __.... _..;-~