| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 1993 |
| Date | 1993-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA BASSANO - RS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABA- LHADORES RURAIS DE NOVA BASSANO, RS". AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal! de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Ru- rais de Nova Bassano, RS, conforme minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º0- Fica autorizado ainda a repassar! recursos mensalmente, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de No- va Bassano, RS, para atender programas de interesse público, sendo esses: a) Manutenção dos serviços de inseminação! artificial bovina e suína. b) Manutenção de outros serviços que vi- sem crescimento e desenvolvimento da agricultura e pecuária do Mu- nicípio, de acordo com programas previamente estabelecidos. Paragrafo Único: Para cada programa desen- Volvido com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Bassano , RS, será elaborado um plano de aplicação de recursos, e ou contra- to específico. Art. 3º- Tendo em vista que os serviços de inseminação artificial Bovina e Suína já vinham sendo realizados ' desde 1979, e não sofreram interrupção nos meses de Janeiro e Feve reiro do corrente ano, fica o Poder Executivo autorizado a reali - Zar o pagamento ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Bas- Sano, Rg, correspondente a esse período, conforme segue: I- Janeiro de 1993....Cr$ 3.880.000,00 1I-Fevereirode 1993....Cr$ 4.919.840,00) DN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTINUAÇÃO DA LEI No797/93 Art. 40- Nos meses subsequentes, o Poder Executivo pagarã ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Bas sano, R$, O valor correspnndente ao mês de fevereiro de 1993, sendo este de Cr$ 4.919,840,00 (Quatro milhões novecentos e dezenove mil oitocentos e quarenta cruzeiros), corrigidos mensalmente, pela TR, ou outro indexador que a substituir. Art. 5º0- O Sindicato dos Trabalhadores '! Rurais de Nova Bassano, RS, prestará contas dos valores recebidos, nos termos do convênio. Art. 60- As despesas decorrentes da pre- sente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, tendo seus efeitos retroativos a 01.01.93. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 18 dias do mês de março de 1993. BASSANO PREFBITURA MUNIC. DE Agenor Luís Cestonaro Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE ZORTEA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO as Publicado em . lu da 1 Através de ... tu... eco Dirlei Martins Zortéa a Secretária de Administraçã CLÁUSULA PRIMEIRA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Fis. 01 CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 01 "CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE FAZEM ENTRE SI, A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,RS, SITA À RUA SILVA JARDIM Nº 505 NESTE ATO REPRE SENTADA PELO PREFEITO MUNICIPAL SR.AGENOR LUÍS CESTONARO , E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RU- RAIS DE NOVA BASSANO, RS, ENTIDADE SINDICAL DE PRIMEIRO GRAU, DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDI- CA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE NOVA BASSANO, RS, COM ESTATUTOS REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DE NOVA PRATA RS, SOB Nº 004 LIVRO A-l1 FOLHAS 005 A 007, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PRESIDENTE SR. JOSÉ LUIS PIETA, BRASILEIRO, CASADO, AGRICULTOR, RE SIDENTE E DOMICILIADO À LINHA SENADOR RAMIRO, "CARAVÁGIO" , NESTE MUNICÍPIO, CPF 290913140/87, MEDIANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO". O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Bas sano, RS, desenvolverá programas no Município, por si ou conjuntamente com os demais Sindicatos da Região, visando o desenvolvimento e crescimen to da produtividade agrícola e pecuária do Muni- cípio tais como: 1º) - INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL BOVINA - Para [o) desenvolvimento deste programa o Sindicato com- promete-se: a) - Adquirir o Sêmen e outros materiais necessá rios ao serviço; b) - Manter um Profissional para a prestação do serviço de inseminação; c) - Manter um veículo de transporte para a exe- cução do serviço; d) - Administrar e controlar toda a atividade des te serviço. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Fls. 02 CONTINUAÇÃO DA MINUTA DE CONVÊNIO: À PREFEITURA MUNICIPAL COMPETE: a) - Auxiliar mensalmente, a partir do mês de março de 1993, com a contribuição financeira con cedida ao Sindicato,no valor de Cr$ 4.919.840,00 (Quatro milhões novecentos e dezenove mil oito - centos e quarenta cruzeiros), importância esta acrescida da TR correspondente ao mesmo mes para auxiliar na manutenção do profissional encarrega do da prestação do serviço de inseminação. Nos demais meses a correção do valor será feita atra 2 : : ves da TR, ou outro indexador que venha a substi tuir:, b) - Auxiliar através de meios ao alcance, na divulgação e incentivo aos criadores para que procurem e aceitem o serviço e façam uso da inse minação artificial em gado. c) - Facilitar o acesso as propriedades dos cria dores. 2º) — INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL SUÍNA - Para o desa volvimento deste programa o Sindicato compromete se: a) - Manter um profissional para a prestação do serviço de inseminação; b) - Manter um veículo de transporte para a exe- cução do serviço; c) - Administrar e controlar toda a atividade desse serviço: À PREFEITURA MUNICIPAL COMPETE: À PREFEITURA MUNICI TAL Coicana a) - Auxiliar mensalmente, com a contribuição fi nanceira equivalente ao total das despesas com o transporte do sêmen, referente ao trajeto da origem de aquisição do Sêmen até o Sindicato dos Trabalhadores Rur to dessa despesa se ção das guias de trans sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Bassa ais de Nova Bassano. O pagamen- rá feito mediante a apresenta porte emitidas em nome do no, ou diretamente à Prefeitura Municipal de z Nova Bassano mediante comprovantes da despesa / CONTINUAÇÃO DA MINUTA DE CONVÊNIO CLÁUSULA SEGUNDA: CLÁUSULA TERCEIRA: CLÁUSULA QUARTA: CLÁUSULA QUINTA: CLÁUSULA SEXTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Fls. 03 devidamente visados pelo Presidente do Sindicato, atestando a efêtivação dos serviços de transpor te de Sêmen. 3º) - OUTROS PROGRAMAS de interesse Público,con forme programa específico e plano de aplicação de recursos, que poderão ser executados. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Bas sano prestará contas das importâncias recebidas da seguinte forma: PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO : TRIMESTRALMENTE a) - Apresentará relatório das atividades desen volvidas no Município, quanto aos serviços de in seminação artificial Bovina e Suína, constando no mesmo os serviços realizados e comprovante de contratação de profissional prestador de servi- ços de inseminação. OUTROS PROGRAMAS DE INTERESSE PÚBLICO: A prestação de contas de outros auxílios, será realizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos. O não cumprimento da cláusula segunda implicará no cancelamento automático do presente convênio e obrigará o Sindicato a devolver aos cofres Mu- nicipais as importâncias recebidas, corrigidas pelo índice de inflação oficial. As despesas decorrentes do presente convenio cor rerão por conta de dotação orçamentária própria. Fica nomeado o FORUM da cidade de Nova Prata,RS, para dirimir dúvidas sobre o presente convenio. E por estarem acertados entre si, assinam [o) presente convênio, em tres vias de igual teor, a presença de duas testemunhas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO , Rs, aos dezoito dias do mês de março de 1993. 1 PRE, A BASSANO Meu Agenor Luís Cest: