| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 1993 |
| Date | 1993-03-11 |
| Ementa | REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 511/86 DE 23.05.86 QUE, CONCEDE SUBSÍDIO AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE 1º GRAU. CONCEDE SUBSÍDIO AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE 1º E 2º GRAUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 841 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o ——— LEI Nº 798/93 "REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 511/86 de 23.05.86 que, CONCEDE SUBSÍDIO AO TRANSPORTE DE ESTU DANTES DE 1º GRAU". “CONCEDE SUBSÍDIO AO TRANSPORTE DE ESTUDAN- TES DE 1º E 2º GRAUS,E DÁ OUTRAS PROVIDÊN — CIAS!. AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e | eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar em 100% (cem por cento) do custo, do transporte escolar no Munícípio, a partir de 01.03.93, aos estudantes que necessitarem deslocar-se da comunidade onde residem, para a sede do Município ou pal ra a escola-pólo, para cursar as séries do 1º e 2º graus que não exis- tem nas escolas da própria comunidade. E Parágrafo único - O subsídio do | transporte escolar Ge que trata este artigo, será concedido somente aos estu — dantes que residem a uma distância mínima, de aproximadamente 2,5 Km. da escola. Art. 2º) - Fica o Poder Executivo Municipal , autorizado a realizar o transporte de estudantes, em carater emergen — cial, temporariamente, com veículos de uso da Prefeitura, naquelas lo- calidades em que não houver outro meio de transporte de estudantes. Art. 3º) - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar os serviços de empresas de transporte para reali zar o transporte de estudantes, a que se refere a presente Lei ate que ; , : o Município habilite-se a executar os serviços com veiculos apropria - dos, de sua propriedade. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo au- torizado a contratar, precariamente, mediante processo de iicitaçao serviços de particulares para o transporte de estudantes, naquelas lo- calidades em que por aificuldade de acesso e distância não houver ou tra forma. Art. 4º) - O Município fornecerá credencia aos estudantes peneficiados com O subsídio estabelecido por esta Lei. art. 52º) - Será exigido do aluno, ate PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 798/93 de frequência, através de comprovante fornecido pela escola. Art. 6º) - A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º) - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.03.93. Art. 8º) - Revogam-se as disposições em con trário, especialmente a Lei Municipal nº 511/86 de 23.05.86. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAS- SANO, RS, aos onze dias do mês de março de 1993. Ep Agenor Luís Cestonaro Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE [ DIRLEI MARTINS ZORTÉA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Dirlei Martins Zortéa Secretária de Administração