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norma nº 800/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 1993
Date 1993-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR O PLANO DE NUCLEAÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 800/93
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR O PLA
NO DE NUCLEAÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO E
DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de
Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte.
LEI
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a
"NUCLEAR AS ESCOLAS EXISTENTES NO MUNICIPIO", conforme plano de nu-
cleação que passa a fazer parte integrante desta Lei, composto de:
Ofício dirigido a 162 DE manifestando interesse na nucleação de es
colas; Quadro demonstrativo identificando e justificando a nuclea -
ção; Mapa das escolas com legenda indicando as escolas-Pólo, escola
abrangida e demais escolas; Quadro demonstrativo do projeto de nu-
cleação.
Art. 2º0- As despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
art. 39-A. presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAS-
SANO,RS, aos 18 dias do mês de março de 1993.
Agenor Luis Cestonaro
Prefeito Municipal
Publicado em (f pi
DIRLEI MARTINS 'ZORTEA Através de ....
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ——
Dirlei Martins Zortéa
Secretária de Administração

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