| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 1993 |
| Date | 1993-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR O PLANO DE NUCLEAÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 843 |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 800/93 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR O PLA NO DE NUCLEAÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a "NUCLEAR AS ESCOLAS EXISTENTES NO MUNICIPIO", conforme plano de nu- cleação que passa a fazer parte integrante desta Lei, composto de: Ofício dirigido a 162 DE manifestando interesse na nucleação de es colas; Quadro demonstrativo identificando e justificando a nuclea - ção; Mapa das escolas com legenda indicando as escolas-Pólo, escola abrangida e demais escolas; Quadro demonstrativo do projeto de nu- cleação. Art. 2º0- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. art. 39-A. presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAS- SANO,RS, aos 18 dias do mês de março de 1993. Agenor Luis Cestonaro Prefeito Municipal Publicado em (f pi DIRLEI MARTINS 'ZORTEA Através de .... SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO —— Dirlei Martins Zortéa Secretária de Administração