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norma nº 801/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 801 / 1993
Date 1993-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO OPERACIONAL ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA SECRETARIA DO INTERIOR; DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO E OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº
801/93
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO OPE
RACIONAL ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
BASSANO E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRA
VÉS DA SECRETARIA DO INTERIOR; DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E URBANO E OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
) AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de
Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
| FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a
firmar "ACORDO OPERACIONAL", pelo programa de Açudes e Poços da SDO,
entre a Prefeitura Municipal de Nova Bassano e o Estado do Rio Grande
Sul, através da Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional e Urba
no e Obras Públicas, visando a execução de programa de perfuração de
poços tubulares para abastecimento de água em diversas comunidades do
Município, nos termos da minuta do acordo anexo.
Parágrafo Único - O termo de Acordo que trata
este artigo, é firmado individualmente, sendo um termo para cada poço a
As
ser perfurado em comunidades do Municipio. . .
ç Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar as despesas especificadas na Cláusula terceira da nen , Ra
Acordo Operacional, dentro das possibilidades orçamentárias e finance
ras do Município. e
ger parágrafo Único - Não havendo os recursos ne
odas as despesas referidas neste arti
go, o Poder Executivo firmará acordos com as id 5 Pa
com os poços artesianos, definindo as despesas que sera p
a i Município.
a e serão realizadas pelo
EC o E 3º - As despesas decorrentes da presente
fo) ári i inte
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, na segu
forma:
cessários, para a realização de t
0801 SECRETARIA SAÚDE E BEM ESTAR ea sSbcE
13764471,022 IMPL. e e a EmesentE Bei nte a LSD n
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro
de 1 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrã
x. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
É 1993
RS, aos dezoito dias do mês de março de PREFEITURA MUNIC. DE pes
| ) ud
een E Ao 728 RS TATO)
ZA
7 E F |
DIRETA Publicado em dEy. 03.
Agenor Luís Cestonaro
Prefeito Municipal
DIRLEI MARTINS ZORTEA /
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO através de ..cepyfifintdas.
03.9
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DE NOVA BASSANO
MINUTA DE ACORDO OPERACIONAL
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
através da SECRE
maRIA DO INTERIOR, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO E OBRAS PÚ
BLICAS, neste ato representada por seu titular Dr. Jorge
] Decken
Debiagi e a Prefeitura Municipal de Nova Bassano neste ato repre
sentada por seu Prefeito AGENOR LUÍS CESTONARO
CONSIDERANDO que ao Poder Público compete ofere-
cer as comunidades os meios de satisfazer suas necessidades bási
cas;
CONSIDERANDO as peculiaridades do Município de
NOVA BASSANO, Os recursos técnicos e financeiros do Estado e do
Município;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria do Inte
rior, Desenvolvimento regional e Urbano e obras Públicas quanto
a proporção e execução das diretrizes da política de desenvolvi
mento regional, municipal e urbano, quanto a formulação coordena
ção e execução dos programas de Saneamento pásico do Estado, e
quanto à assistencia técnico-administrativa do Município;
a necessidade de dotar a
CONSIDERANDO a imperios
do Município de NOVA
comuni dade
BASSANO, de fonte de abastecimento de águas
resolvem firmar O presente ACORDO OPERACIONAL
rama de perfuração de poços tubu
com vistas à execução de um prod
4 munidade....ccceereeer
lares para abastecimento de água para à co
CLÁUSULA PRIMEIRA
objeto do presente acordo operacional
titui
ia e humanos do Estado do Rio
e pdrioa mui do Interior pesenvolvimento
Grand vés da secretaria ? À
Es públicas, € do Município de NOVA BASSA
Regional e Urbano e Obras
i i ar à
NO, com vistas a proporciom
de medi
to de água.
pastecimento de água à comunidade
ante perfuração de um poço Pro
fundo para abastecimen
eo
dá O
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO suL DE NOVA BASSANO
CLÁUSULA SEGUNDA
Para a consecução do objetivo
1a primeira, propõe-se o Estado,
rior, Desenvolvimento Regional e
proposto na Cláusu
através da Secretaria do Inte
Urbano e Obras Públicas a: E
| a) Promover a localização do Poço;
b) Promover a abertura do poço;
| c) Promover o revestimento do poço;
| a) Promover o teste de produção;
4 e) Dimensionar o equipamento para a extração de
| água;
| £) Promover a análise da qualidade de água;
| 9) Promover o projeto de rede de distribuição.
| SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A abertura do poço será efetivada com
equipamento à percussão convencional até uma profundidade máxima
de 150 m (cento e cinquenta metros).
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Na hipótese de insucesso na primeira ten-
tativa o Estado somente fará novas tentativas se os laudos hidro
geológicos (laudo técnico) forem favoráveis.
CLÁUSULA TERCEIRA
Em contrapartida, propõe-se o Municipio de:
Es . nã Sus
Promover a liberação da área definida;
a Ea
alimentação
b) Custear despesas de hospedagem e :
da equipe de operação de perfuratriz, ate o
máximo de cinco (5) pessoas;
Promover a construção do reservatorio;
a) Promover a construção da rede de distribuição
e ligações de agua;
Manter a operação do sistema;
E promover a aquisição e montagem do equipamen-
to da extração de água; =
y levantamento topográfico, com aa
? à oishocaço do projeto de rede de distribui-
o de água para a comunidade; , N
h) Custear despesas com O óleo combustíve
o da obra.
perfuratriz durante a execuçã
PREFEITURA MUNICIPAL
D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E NOVA BASSANO
CLÁUSULA QUARTA
Para obter eficiente resultado deste Acordo
o
dO 4
municipio promovera todos os atos que se fizerem necessários com
vistas à estabelecer termos de responsabilidade e cossãs: ds: uso
com à comunidade contemplada e os particulares beneficiados
CLÁUSULA QUINTA
Fica igualmente estabelecido que o presente Acor
do não implica em responsabilidade de posterior absorção, pelo
Estado ou Companhia Estadual, na operação ou complementação, do
sistema que vier a ser implantado, nipótese em que novos e pró
prios documentos deverão ser elaborados de acordo com a legisla-
ção em vigor.
E, por estarem justos e certos, firmaram O pre-
sente em 5 vias.
porto Alegre ..- «cce. Emma mm caló io
As despesas decorrentes do presente acordo corre
rão por conta de dotações orçamentárias próprias.
JORGE DECKEN DEBIAGI
AGEN
OR LUÍS CESTONARO e Estado do Inte-
: etário d
Prefeito Municipal de Nova Secr
rior; pesenvolvimento Regio-
Res O nal e Urbano € opras Públicas

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