| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 1993 |
| Date | 1993-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO OPERACIONAL ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA SECRETARIA DO INTERIOR; DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO E OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 801/93 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO OPE RACIONAL ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRA VÉS DA SECRETARIA DO INTERIOR; DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO E OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ) AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. | FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar "ACORDO OPERACIONAL", pelo programa de Açudes e Poços da SDO, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bassano e o Estado do Rio Grande Sul, através da Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional e Urba no e Obras Públicas, visando a execução de programa de perfuração de poços tubulares para abastecimento de água em diversas comunidades do Município, nos termos da minuta do acordo anexo. Parágrafo Único - O termo de Acordo que trata este artigo, é firmado individualmente, sendo um termo para cada poço a As ser perfurado em comunidades do Municipio. . . ç Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas especificadas na Cláusula terceira da nen , Ra Acordo Operacional, dentro das possibilidades orçamentárias e finance ras do Município. e ger parágrafo Único - Não havendo os recursos ne odas as despesas referidas neste arti go, o Poder Executivo firmará acordos com as id 5 Pa com os poços artesianos, definindo as despesas que sera p a i Município. a e serão realizadas pelo EC o E 3º - As despesas decorrentes da presente fo) ári i inte Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, na segu forma: cessários, para a realização de t 0801 SECRETARIA SAÚDE E BEM ESTAR ea sSbcE 13764471,022 IMPL. e e a EmesentE Bei nte a LSD n data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrã x. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO É 1993 RS, aos dezoito dias do mês de março de PREFEITURA MUNIC. DE pes | ) ud een E Ao 728 RS TATO) ZA 7 E F | DIRETA Publicado em dEy. 03. Agenor Luís Cestonaro Prefeito Municipal DIRLEI MARTINS ZORTEA / SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO através de ..cepyfifintdas. 03.9 PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DE NOVA BASSANO MINUTA DE ACORDO OPERACIONAL O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, através da SECRE maRIA DO INTERIOR, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO E OBRAS PÚ BLICAS, neste ato representada por seu titular Dr. Jorge ] Decken Debiagi e a Prefeitura Municipal de Nova Bassano neste ato repre sentada por seu Prefeito AGENOR LUÍS CESTONARO CONSIDERANDO que ao Poder Público compete ofere- cer as comunidades os meios de satisfazer suas necessidades bási cas; CONSIDERANDO as peculiaridades do Município de NOVA BASSANO, Os recursos técnicos e financeiros do Estado e do Município; CONSIDERANDO a competência da Secretaria do Inte rior, Desenvolvimento regional e Urbano e obras Públicas quanto a proporção e execução das diretrizes da política de desenvolvi mento regional, municipal e urbano, quanto a formulação coordena ção e execução dos programas de Saneamento pásico do Estado, e quanto à assistencia técnico-administrativa do Município; a necessidade de dotar a CONSIDERANDO a imperios do Município de NOVA comuni dade BASSANO, de fonte de abastecimento de águas resolvem firmar O presente ACORDO OPERACIONAL rama de perfuração de poços tubu com vistas à execução de um prod 4 munidade....ccceereeer lares para abastecimento de água para à co CLÁUSULA PRIMEIRA objeto do presente acordo operacional titui ia e humanos do Estado do Rio e pdrioa mui do Interior pesenvolvimento Grand vés da secretaria ? À Es públicas, € do Município de NOVA BASSA Regional e Urbano e Obras i i ar à NO, com vistas a proporciom de medi to de água. pastecimento de água à comunidade ante perfuração de um poço Pro fundo para abastecimen eo dá O PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO suL DE NOVA BASSANO CLÁUSULA SEGUNDA Para a consecução do objetivo 1a primeira, propõe-se o Estado, rior, Desenvolvimento Regional e proposto na Cláusu através da Secretaria do Inte Urbano e Obras Públicas a: E | a) Promover a localização do Poço; b) Promover a abertura do poço; | c) Promover o revestimento do poço; | a) Promover o teste de produção; 4 e) Dimensionar o equipamento para a extração de | água; | £) Promover a análise da qualidade de água; | 9) Promover o projeto de rede de distribuição. | SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A abertura do poço será efetivada com equipamento à percussão convencional até uma profundidade máxima de 150 m (cento e cinquenta metros). SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Na hipótese de insucesso na primeira ten- tativa o Estado somente fará novas tentativas se os laudos hidro geológicos (laudo técnico) forem favoráveis. CLÁUSULA TERCEIRA Em contrapartida, propõe-se o Municipio de: Es . nã Sus Promover a liberação da área definida; a Ea alimentação b) Custear despesas de hospedagem e : da equipe de operação de perfuratriz, ate o máximo de cinco (5) pessoas; Promover a construção do reservatorio; a) Promover a construção da rede de distribuição e ligações de agua; Manter a operação do sistema; E promover a aquisição e montagem do equipamen- to da extração de água; = y levantamento topográfico, com aa ? à oishocaço do projeto de rede de distribui- o de água para a comunidade; , N h) Custear despesas com O óleo combustíve o da obra. perfuratriz durante a execuçã PREFEITURA MUNICIPAL D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E NOVA BASSANO CLÁUSULA QUARTA Para obter eficiente resultado deste Acordo o dO 4 municipio promovera todos os atos que se fizerem necessários com vistas à estabelecer termos de responsabilidade e cossãs: ds: uso com à comunidade contemplada e os particulares beneficiados CLÁUSULA QUINTA Fica igualmente estabelecido que o presente Acor do não implica em responsabilidade de posterior absorção, pelo Estado ou Companhia Estadual, na operação ou complementação, do sistema que vier a ser implantado, nipótese em que novos e pró prios documentos deverão ser elaborados de acordo com a legisla- ção em vigor. E, por estarem justos e certos, firmaram O pre- sente em 5 vias. porto Alegre ..- «cce. Emma mm caló io As despesas decorrentes do presente acordo corre rão por conta de dotações orçamentárias próprias. JORGE DECKEN DEBIAGI AGEN OR LUÍS CESTONARO e Estado do Inte- : etário d Prefeito Municipal de Nova Secr rior; pesenvolvimento Regio- Res O nal e Urbano € opras Públicas