| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 1993 |
| Date | 1993-03-25 |
| Ementa | REAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO, FIXADOS PELAS LEI MUNICIPAIS Nº 786/93 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1993; 791/93 E 792/93 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993. |
| native_id | 845 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 802/93 REAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDO- RES E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO, FIXA DOS PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 786/93 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1993; 791/93 e 792/93 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993 | AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande” do Sul, no uso de suas atribui çoes legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: . Art. 1º- Ficam reajustados os padroes de ven cimentos dos servidores municipais em 30% (trinta por cento), con- forme segue: I- Cargos de Provimento Efetivo: PADRÃO VALOR 1 crê 1.944.056,93 2) cri 2.155,265,52 3 crg 2. 303.100,37 4 Cr$ 2.409.808,54 5 cr$ 2.411.451,22 6 cr$ 2.580.976,61 7 crg 2.753.849,39 8 Cr$ 3.099.535,14 10 Cr$ 3.787.826, 32 1 Cr$ 4.477.925,63 12 crê 5.082.986,57 13 crê 5.508.969,60 14 cr$ 9.296.121,04 II- Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificadas: aà Bad 867.930,08 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTINUAÇÃO DA BEL Nº B02/9B joio rajoio Úlnio dio bispos Glais 6 E o CS O FLS IS SE O 66 A FG-3 Crê 1.430.000,00 FG-4 Crê 1.801.197,52 PG-5 Cr$ 2.203.630, 36 FG-5 Cr$ 3.464.500,00 Cc-1 Crê 2.754.391,87 CC=2 Cry 4.639.045,07 Cc-3 Cr$ 4.940.000,00 CC=4 crê 5.200.000,00 co-5 Crê 9.295.945,51 cc-6 Cr$ 10,328,828,01 Art. 2º- Fica reajustado o Padrao Referen - cial do Magistério Municipal em 30% (trinta por cento)....ceceses Cr$ 2.370.970,29. Art. 3º - A presente Lei é extensiva aos servidores inativos do Municipio, aos cargos em extinção regidos! pela CLZ, aos cargos em Comissão e Funções Gratificadas criadas '! ou reclassificadas pelas Leis 791/93 e 792/93 de 26/02/93, Art. 4º- As demais disposições estabeleci - das em Leis anteriores permanecem inalteradas. Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 1993. Art. 7º- Revogam-se as disposições em con- trórios GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAS- SANO, RS, 25 de março de 19934 genor Luís Cestonaro Prefeito Muntcipal REGISTR DIRLEI MARTINS ZÓRTEA Através de s g ÃO E ja ECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇ rare ES