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norma nº 804/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 1993
Date 1993-04-02
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE HOSPEDAGEM A CONVIDADOS DO MUNICÍPIO E DESPESAS COM FESTIVIDADES OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NO
V
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ia ci
"AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE HOSPEDAGEM A
CONVIDADOS DO MUNICÍPIO E DESPESAS COM FESTIVIDADES"
OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bas
sano, Estado do Rio Grande do Sul. a
FAÇO SABER que a Câmara Municipal: aprovou e eu sancio
no e promulgo a seguinte: Ei
LEI
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a pagar as
despesas referentes a passagens, refeições e alojamento de hóspedes do
Município que, a seu convite, venham participar de auditorias, minis -
tração de cursos, realização de palestras, encontros de estudos, en-
contros de associações ou conselhos.
Parágrafo Único - As despesas a que alude este artigo
não abrangem pessoas que já recebem diárias, ajuda de custos ou ressar
cimento destas de Órgãos Públicos ou de Entidades Privadas vinculadas
ao Poder Público.
Art. 2º - As despesas autorizadas pelo artigo 1º, não
poderão ultrapassar a CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), por
pessoa, diariamente, no pagamento de alimentação e estadia correspon -
dentes a 32,90 UFIRS (calculada pela UFIR cheia do mês) e por esta rea
justadas. j j
Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a pagar as
despesas relativas a jantares, festas, ornamentação , publicidade e fo-
tografias decorrentes de comemoração de datas festivas do Município |,
constantes de sua programação oficial.
Parágrafo Único - As despesas a que se refere este
artigo serão autorizadas por ocasião da realização de cada evento PELA
CÂMARA RES. F Z
ei E 4º - O ordenador da despesa juntará aos compro -
Vai a justificativa correspondente. .
RE E a 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta
i ã fo) s próprias.
Lei c conta de dotações orçamentárias pr a
aos Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a
Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS é
aos dois dias do mês de abril de 1993.
BASSANO
Agenor Luís Cestonaro
Prefeito Municipal
REG E UE-SE Ad. Dlb 93
po eba See / Publicado em DU, PU add
: QrTfes Através de ..... 1% pn AR
q
A
DIRLEI MARTINS ZORTÉA Dirlel Martins Zortéa
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Secretária de Administração

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