| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 1993 |
| Date | 1993-04-29 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O PERÍODO DE 1994/1997. |
| native_id | 849 |
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PREFEITURA MUNICIP AL D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E Novis BASSANO LEI Nº 806/93 “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O PERÍODO DE 1994/1997" AGENOR LUÍS CESTONARO , Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Educação do Município de Nova Bassano para o período de 1994/1997, obe- - Metas e Objetivos: - Realização de provas de habilitação para ingresso de professores para o quadro de carreira do Magistério Público lunicipal; - Construção, ampliação, reforma e conserva- ção dos prédios escolares, conforme a necessidade; - Distribuição de material de apoio pedagógi- aos interesses e necessidades diagnosticadas; decendo as normas propostas a seguir: co ao professor, atendendo k Construção de unidades escolares se forel ([necessárias; j - Conclusão e auxílios para manutenção d APAE; — Manutenção do ensino regular; Manutenção e ampliação da Creche Municipal; Manutenção e ampliação do programa de tran - Aquisição Tateri rial permanente; jostáiõe acompanhamento e controle da me - Orie “ nda escolar; o de gêneros alimentícios forne- — pistribuiça Es q Es ki quais e pelo Município, as Escolas Muni dos por Órgãos Federais, Esta Pipas a. Re E estrutura para atender a municipa ap nicipalizada por fo) os Su- mu o venha à ser Raox São da Merenda Escolar, cas “lores; — mo ) rte escolar; E aistribuição de equipamentos PREFEITURA MUN IC ESTADO DO RIO GRANDE ANS PAL DE NOVA BASSANO L | A TINUA ÃO DA LEI Nº 806/93 | é | - Dinamiza | gl = 32 ção do funci las escolares e ampliação do a Cionamento das | ; | - Curso de atualizaçã | | : . E am sto próprio com vistas à dinamizaçã a , I' ção da ação pedagógica junto ao aluna- 'ppara a melhoria do ensino; | | | - Aquisiçã i ibuiçã | ção e distribuição de m i á si aterial a A básico | o E E | Legislação de terrenos onde estão edifica A . . ” E is as escolas da rede municipal, e demais documentos e providências ne- y Ep essárias para a posse definitiva das áreas; | ' = | -— Atualização e aperfeiçoamento dos recursos |. : [ne da SMEC, oportunizando melhoria do desempenho em suas áreas de tuação; | k Re: : as empenho administrativo, pedagógico e complementar das escolas, através - Acompanhamento, controle e avaliação do de- Visitas, reuniões e entrevistas; | - Manutenção e conservação das instalações e- |12,28% . ç . “ricas e hidro-sanitárias da rede de escolas do municipio; | me “ . 3 | - participação do titular da Secretaria Muni- Pal de Educação e Cultura nas reuniões mensais da AMESNE; - Revisão e implantação de um novo Regiment lho sal Clar, caso haja necessidade; — Encontros entre O s ecretário Municipal de Supervisores e círculo de Pais e Mes- s realidades locais; tário Municipal de E- “ação é Cultura, Orientadores, q “das Escolas do Município para conhecimento da | Encontro entre o Secre escolas para: se SMEC e escolas; e escolar global e ligar ne e Cultura e o corpo docente das - integrar-— - integrar-se da realidad de se -— Instalaç ) emas; us principais probi Z sses de pre-esco ão gradativa de cla R “" Dag . à sn 2 es j 7 : -ES- | Ejs municipade: sobre metodologia de Educação Pre | —- Curso o) ars | Sp mpanhamento, con guniões para aco a e Orientadora - visitas e £ . V pela Supervisor a s | e E : ocente ko avaliação das atividades á | 88; 1 VV. : PREFEITURA MUN ICIP ESTADO DO RO Crua SIP AL DE NOVA BASSANO (ITENUA ÃO DA LEI Nº 806/93 Ela. 03 — Promoçã E sao e coordenação das atividades recre jivas visando à integração entre classes de educação pré ;mnicipal e estadual. escolar da re- ! - Valorização da cultura local pelo conheci - ato e cultivo das tradições, envolvendo Entidades e valores locais, de syolvendo programas conjuntos com Entidades, Banda, Esporte e outros - Incentivo às festas juninas nas escolas mu- jcipais. - Ampliação do acervo da Biblioteca Pública imicipal; “| ” a (| - Implantação das atividades de recreação e . = FARIA . + educação fisica junto as escolas da rede municipal e estadual e incen ivo a participação em torneios intermunicipais e estaduais; - Implantação de cursos educativos através de ideos; - Incentivo às olimpíadas nas escolas munici- ais; - Incentivo à prática de esportes nas escolas micipais; Art. 2º - Os recursos que serão destinados pa ao desenvolvimento deste plano estão contidos na proposta orçamentária ara cada exercício, obedecendo o estabelecido pelo Plano Plurianual de É [Vestimentos e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Art. 3º - É parte integrante da presente Lei, “pia do Plano Municipal de Educação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data k End . . me Ed 1 é “sua publicação revogadas as disposições em contrario GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA- e 1993. 9, RS, aos vinte e nove dias do mes de abril d fagenor Luís Cestonaro Prefeito Municipal Publicado em =H../... Através de o, BoA PRE, e Dirlei Martinf Zortéa Secretária de Administração Anexo à Lei Municipal nº 806/93 F1. Ol APRESENTAÇÃO Votos , , O Município de Nova Bassano, observando a realidade educacional e especialmente levar a regional, no campo econômico e da educação vem apresentar este Plano com a finalidade de ins- ao conhecimento de todos a sua realidade. O Plano Municipal de Educação é justamente o mecanismo que vai, num único longo trumento, determinar o conhecimento da realidade e estabelecer as ações de curto, médio e prazo que visem atender aos anseios da comunidade em geral e especificamente os da clientela esco reuniões lar. O presente Plano é fruto de um trabalho de planejamento baseado nas juntamente realizadas envolvendo professores, associação de pais, alunos e comunidade em geral, com a equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que esperam o desenvolvimento de uma Z educação coerente na qual o homem é o principal alvo deste processo. IPA ESTADO DO RIO GRANA L DE NOVA BASSANO e Zz > z E! [ia > = iu re us [7 [ê Agenor Lufe Cestonaro Protetto Municipal OVA BASSANO Z uu [a) =) < A o Z > z q [es > r ly [re uu [1 a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Anexo à Lei Municipal nº 806/93. Fl. 02 IDENTIFICAÇÃO MUNICÍPIO: Nova Bassano MICROREGIÃO: Encosta Superior do Nordeste Superior do Nor- Associação dos Municípios da Encosta ASSOCIAÇÃO A QUE PERTENCE O MUNICÍPIO: deste - AMESNE ÓRCÃO EXECUTOR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC DELEGACIA DE EDUCAÇÃO: 16º DE PERÍODO DO PLANO: 1994 / 1997 Agonor Luío Costonaro Protesto Munsetpal E NOVA BASSANO PREFEITURA MUNICIPAL D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 03 Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - FI. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SIGLAS USADAS NO ORGANOGRAMA SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultu- ra CME - Conselho Municipal de Educação SP - Setor Pedagógico SER - Setor de Ensino Reli- gioso SNE - Setor de Nutrição Es- colar sc - Setor da Cultura e Desporto CPM - Círculo de Pais Mestres ESTABELECIMENTO DE ENSINO genor Luís Cestonaro Profosto Munsctpal q An E i exo a Lei Municipal nº 806/93 - Fl. 04 Porrada dão bras Capela tão doab Persa Menta nbr Porsedo Lio0 M Veces Perante e dorevaado es nho resro voa MD Poroudo Bheo Moraos Ea 13, fa ERA . Eus Percsdo r 000m À O) nho Petogrino povsoso coroveçs Persado é Deo Pano Ja . - Agenor Luís Cestonaro . AN Profoito Municipal Corda AS + Fono: 244+ 101) | SERAFINA CORRÊA st, Sonátineme = Alban, Cromo O Cia. Lido. 5 'gendla à Q: DE NOVA PASSARO colas Munios pais rtthes dilas Estaduais IPAL DE NO UL PREFEITURA MUNIC VA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO s Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - F1.05 RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS - Atividades cessadas pela Nuclea Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Ampílio Antoniolli ção em 1993 Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Anita Garibaldi 02 - 03 - Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Benjamin Constant 04 - Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Deonilde Marzzaro 05 - Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Duque de Caxias 06 - Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Fagundes Varela - Atividades cessadas pela Nucleação em 1993 - Atividades a serem cessadas pela Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Fernando Ferrari Nucleação em 1994 Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Francisco Camerino 08 -— 09 - Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Joaquim Arcoverde 10 - Escola Municipal de 1º Grau Incompleto José de Alencar 11 - Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Luiz Duarte Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Marechal Floriano Peixoto Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Marechal Castelo Branco 14 - Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Professora Anna Maria Pieta Grau Incompleto 15 de Novembro A BASSANO 15 - Escola Municipal de 1º Srau Incompleto Regisberto Pellizzari Agenor Iufo Costoparo ratos Máis totoest 16 — Escola Municipal de 1º [Ro] Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - Fl. 06 i - Atividades a serem cessadas pela Nucleação em 1994 17 - Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Reinaldo Cherubin Escola Municipal de 1º Grau Incompleto São Bernardo 18 - 19 - Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Salvador de Mendonça 20 - Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Vereador Luiz Boldori adentes - Atividades cessadas pela Nucleação em Grau Incompleto Tir 1993 Escola Municipal de 1º g E = « [0 (1) «q a observações: Conforme O "Projeto de Nucleação" : «< õ 1) Em 1993, a 5º série das E. M. Regisberto pellizzari e Mal. Floriano peixoto foi abrangida pela E Grau Inc. José Pandolfi. Escola - pólo E. E. de 1º zo nucleadas nas Escolas - pólo. 2) A partir de 1994 a 5º série das 11 Esc. Mun. ser es Escolas Municipais: 3) Fica em estudo a nucleação das seguint Duque de Caxias ver. Luiz Boldori mal. Floriano Peixoto Anita Garibaldi Joaquim Arcoverde PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VA BASSANO (o) Z uw a) | < 2 o z > z «4 [3 5 E iu [re [m [2 [E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - Fl. 07 RELAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS e 2º Graus Padre Colbachini Escola Estadual Escola Estadual de 1º Grau Luiz Zanetti de 1º Grau Incompleto Carolina Bodanese Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Padre José Pandolfi 04 - Escola Estadual 05 - Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Nossa Senhora do Caravágio 06 - Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Luiz Leduc 07 - Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Adão Andreani - Atividades a serem cessadas para a Nu- cleação em 1994 Escola Estadual de 1º Grau Incompleto 23 de Maio Observação: Conforme o "Projeto de Nucleação" A partir de 1995 a 6º, 72 e 8º séries da E. E. de 1º Grau Compl. Luiz Zanetti abrangidas pela Escola-pólo E. E. de 1º e 2º Graus Pe. Colbachini. serão Agenor Lufa Cestonaro Profesto Municipal Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - Fl. 08 MARCO REFERENCIAL (o) z « Q u « m « - SITUACIONAL > o pi — DOUTRINAL wu [a] z - OPERATIVO 2a o FA E 8 Es <s 5º E E u 8 Es E É og Agenor Lufs Cestonaro Profosto Municipal SANO (1) « [14] « > [o) £Z uu [a] = « [o po) PA o) = « [1d pao | = uw u lu [1d [15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - F1.09 MARCO SITUACIONAL A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Bassano, observando e ana- lisando a situação crítica a nível Nacional, percebe a grande inversão de valores que ocorre numa sociedade onde impera a divisão de classes, a concentração do poder, a má distribuição de renda, a sonegação de impostos, a isenção de recursos, a acelerada e destruidora competição e a massifi- cação do homem. Neste contexto, portanto, quem sofre as consequências é a educação, pois faltando uma real ação política para ela, a escola torna-se geradora de problemas sociais, muitas vezes ir reversíveis, quando reproduz vícios e defeitos na sociedade. Em contrapartida, percebemos que há o desejo de entendimento, investimento na ciência e tentativas de resgatar os verdadeiros valores, através dos quais o ser humano possa ser o centro de tudo que gira em torno de sua formação nos aspectos: sociais, morais e intelectuais. Face a toda esta situação, temos como objetivo a melhoria de ensino e a integra ção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura com as escolas e comunidades, procurando aten- der as necessidades das comunidades. PREFEITURA ic A do: Agenor Luís Cestonaro Profoito Municipal NOVA BASSANO tw [a] E] «q [o E) 4 > z « [1d o Lim Lu L ww [1d [1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - Fl. 10 MARCO DOUTRINAL A vida humana não está isolada do contexto social. O homem, em geral está volta do mais no "TER" do que no "SER". Portanto, pretendemos contribuir para a formação de um homem transformador cri- tico, questionador, participativo e transcendente na busca de verdades para uma vivência voltada a "SER". Visamos, com isso, um eficaz trabalho educativo integrando escola e comunidade como e buscando uma ação conjunta não apenas no crescimento e transformação de seus elementos, também na sociedade em geral. A educação deve proporcionar um desenvolvimento integral do ser humano na busca do bem comum e de sua auto-realização. Uma sociedade sem discriminações sociais e econômicas na onde haja integração e valo- qual os indivíduos possam ter uma melhor vida material e espiritual, rização de trabalho e lazer, bem como O resgate da cultura popular a fim de cultivar as raízes de sua comunidade. Nesta sociedade em que o homem participe de forma democrática, participativa e solidária e que seja reconhecido e valorizado. PREFEITURA a BÁSSANO 2 Agenor Luís Cestonaro Prefeito Municipal Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - Fl. 11 MARCO OPERATIVO realidade destas Cabe à escola a tarefa de despertar e incentivar o ensino voltado à da criança a fim de que ela possa integrar-se melhor no meio social. Para concretização a Secretaria Municipal de Educação e Cultura está proporcionando uma escola que aten- objetivos, [6) z Rua = aspirações, 4 da as necessidades dos alunos, levando em consideração o meio, a clientela, recursos, m metodologia, conteúdos e avaliação do ensino. A escola é uma instituição responsável pela trans- « as N . E Ea formação da sociedade, para isto devemos estabelecer propostas curriculares que venham ao encon- < entendendo fo) tro da sociedade e do homem que esperamos formar. Devemos analisar as propostas, é o ponto fundamen currículo como conjunto de experiencias que as escolas oferecem ao aluno; este r sua proposta curricular, adequando ao meio em que está tal. A escola deve organizar e desenvolve inserida. É importante salientar a realidade do meio rural onde a escola é o centro educativo da comunidade. No desenvolvimento do currículo escolar devem merecer atenção os objetivos, a metodologia, os conteúdos e a avaliação. Na rede municipal e estadual de ensino, os objetivos são trabalhados nos tres dos são meios para o alcance dos objetivos e domínios: cognitivo, afetivo e psicomotor. Os conteú experiencias e habilidades desenvolvidas devem ser entendidos como o conjunto de conhecimentos, em cada componente curricular. A metodologia a ser enfatizada é a que oportuniza a participação, u a | « L o z > z «4 E 5 E iu [re uj [a [a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a descoberta, a pesquisa, pressupondo da parte dos que realizam, a ação educativa, atitude de coo peração, convívio e comprometimento. A metodologia deve privilegiar o uso do método científico, o desafio ao aluno na busca de alternativas para solucionar problem Cestonaro Agenor Lufo —Pratosto Muntagpal mentos a sua realidade. VA BASSANO (o) Z uu [=] | < E e z > z «4 [1d 5 E iu [re [m x [ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PLi T2 Anexo à Lei Municipal nº 806/93 A avaliação do ensino-aprendizagem é um ato integrado a todas as fases do pro- deve ser considerada a avaliação do crescimento do aluno e do cesso educativo. Nesse contexto, desempenho do professor, onde a auto-avaliação do aluno é aspecto que deve ser estimado e valori- zado. A recuperação do educando também merece atenção especial no processo ensino-a — prendizagem, pois os índices de reprovações, através do trabalho contínuo de atendimento ao aluno assim que não atingiu os padrões mínimos de aprendizagem, podem ser minimizados, contribuindo para o seu sucesso na escola. é fator fundamental na ação educativa proposta. (o) O desempenho do professor e profissional motivado, capacitado, consciente de sua ação transformadora, idealista e integrado com sua comunidade será elemento primordial para que se efetive um bom trabalho na educação par ticipativa. A partir desse Plano Municipal de Educação e Cultura, as propostas que tem como a escola, o profissional da educação e a comunidade. É importante que se res- centro prioridade o aluno, salte o aluno como início e fim de todo processo educativo, para que ele seja realmente o Comunidade, das ações, tanto a nível de Órgão Municipal de Educação e Cultura como de Escola e u meio, um ensino de qualida e que lhe seja oferecido, independentemente de suas condições e de se de. Da mesma forma, cada escola buscará neste Marco Referencial, que é o resultado de um trabalho de pesquisa e de participação, com idéias geradoras dentro do nosso contexto educa a base para a elaboração de sua proposta de trabalho que, desenvolvida integralmente com cional, a comunidade, será levada ao alcance do Homem, da Educação e da Sociedade que almejamos. E NOVA BASSANO a = < a o z > z «4 & > E iu IL [mM [rá [ra ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - Fl. 13 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O MUNICÍPIO Encosta Superior O município de Nova Bassano situa-se na zona fisiográfica da do Nordeste Gaúcho. Faz parte da microregião número 5 possuindo a área de 225 Km2, o que corres- ponde aproximadamente, 0,09% da superfície do Estado do Rio Grande do Sul. Com uma população a- proximada de oito mil habitantes concentrando-se 4.400 na área urbana e 3.600 na área rural, e uma densidade demográfica de 31 habitantes por Km2. Distante 200 Km da capital, Nova Bassano limi ta-se ao Norte com Nova Araçá a Oeste com Serafina Corrêa e Guaporé,ao Sul e Leste com Nova Prata. Seu principal curso d'água é o Rio Carreiro, afluente do Rio das Antas. Além deste, existe um afluente seu, formado pelos rios Não Sabia, Rio Atanásio, Arroio Bassano e Rio Negro. Nova Bassano apresenta uma topografia acidentada e pedregosa, dificultando a mecanização e alguns tipos de culturas. O município possui uma agropecuária forte e rentável, destacando-se na cultura do tomate, sendo Nova Bassano um dos maiores produtores do Brasil. Nova Bassano conta hoje com grande desenvolvimento em sua agricultura, suinocul tura, bovinocultura, avicultura, também em seu comércio, bem como em seu aspecto economico, soci al, religioso, administrativo e educacional. A geografia municipal, tem a forma de um retângulo não muito pronunciado,e sua sede situa-se próxima ao angulo sudeste, junto à RS - 324, ligando-se aos municípios de Nova Pra ta e Nova Araçá. Localiza-seentre as Coordenadas Geográficas de 28º 44" 15" de Latitude Sul e e 700 metros ao nível do mar,com um clima subtropi ão . 51º 42" 45", Longitude Oeste. Sua altitude é d ados om uma precipita BASS cal de temperaturas variadas. A média anual é de 16 a 20 graus centígr PREFEITURA MUNIC. D Nos enor Lula Cestonaro Prad=ito Nac totmoss GÊ MUNICIPAL DE NOvA BASSANo PREFEITURA ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL 14 Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - F1. predominantes são do quadrante Sul. A exemplo pluviométrica também anual de 1650 mm. Seus ventos de geadas nos meses de inverno. umes italianos entre a população, comprovam dos demais municípios, ocorre a formação A predominância do idioma e dos cost icípio. a descendência vêneta da maioria dos habitantes do Mun O sistema de abastecimento d' água do município é feita através de Poços artesia O êxodo rural é mais comum entre os jovens que saem para estudar em escolas ios, terceiro grau ou mesmo para trabalho em outros municíp Com relação ao setor secundário, o municí ríficos, fábrica de rações, metalúrgicas, postos de gasolina, Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Estadual, Caixa Econômi pio conta com fábricas de móveis, frigo livrarias, supermercados, casas de ca Federal, comércio, agências: à disposição. Inúmeras são as pedreiras em que muitos tem mão- O Município é rico em basalto, lajes para revestimentos e de-obra e produção na extração de pedras para muros e construções, Existem 2 indústrias de teares em que a pedra é beneficiada, pulida e comercializada calçadas. até para outros Estados. Quanto ao atendimento à área de saúde, cinco dentistas, dois postos de saúde, taria da Saúde, ampliando o serviço e o atendimento o município possui quatro médicos de clínica geral, uma pediatra, um hospital e uma drogaria. A atual administração Municipal criará a Secre e órgãos de Assistência À população. médico com pessoal especializado, contamos com LBA, clube de mães (sede e interior), Na área de assistência social, EMATER, posto de saúde, INAMPS e FUNDEC. sindicato dos trabalhadores rurais, No setor de lazer e cultura, a população dispõe de um ginásio de esportes, So- ciedade Educativa Cultural Bassanense SECB, SERCUB (Sociedade Educativa Recreativa Cultural Bassa e e povoados), CTG Grupo Artes N ] > SEANS. nense), clubes esportivos e recreativos (sed o eme Anexo à Lei Municipal ne 806/93 - Fl. 15 passiano, Banda Santa Cecília, ca Pública Municipal, Museu Municipal, Coral são grante, Bibliote a CRT e também Servi- Escola MUSISINOS, artesanato. No setor de comunicação, contamos com Centro Telefônico à atendem 840 alunos, sendo 6 de 1º ços de correios e Telégrafos. 8 escolas estaduais que e 2º o município conta com grau completo e na sede, a Escola de 1º e de 72 professores. s são em número de 21 € e 102 crianças de 1a soas excepcionais de No graus que teciona técnico uma de 1º grau incompleto, alunos. 1idade, com uma equip As escolas municipai e Criança Feliz atend o atendimento à 72 pes om 40 professores € 353 em contabi 6 anos. A crech va Bassano, Nova Ara A APAE presta Vanini e São Jorge. mo é considerado erra pio. dicado em nosso municí çá, paraí, São Domingos, o analfabetis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAN (o) gonor Pocfmsno ptwosotrs à Luío Costonaro ng SSANO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOV A BA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL anexo à Lei municipal nº 806/93 - Fl. 16 INCOMPLETO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO POR NÚMERO DE ESCOLAS DE 1º GRAU LOCALIZAÇÃO ístico FONTE: Registro Estat Da Srd Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - Fl. 17 NÚMERO DE ESCOLAS DE 1º E 2º GRAUS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO POR LOCALIZAÇÃO Fonte: Registro Estatístico da SMEC ESTADO DO RIO GRANDE DO suL L DE Nova BASSANO PREFEITURA MUNICIPA Zdgonor Iufe Ceostonaro E Prafosto Narsotrss Bv— Elo 18 Anexo à Lei Municipal nº 806/9 DOS E RESPECTIVAS NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS CONSTRUÍDOS E AMPLIA SALAS DE AULA NA REDE MUNICIPAL. AMPLIADAS CONSTRUÍDAS NOVA BASSANO u a] | q [ o Z 5 2 4 [14 = Em Lj Lu tu [1d o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Cestonaro Agenos Luís Preloito- Dsuntospal Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - F1. 19 EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR TURMAS OFERTA DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL POR ANO E LOCALIZAÇÃO, ESCOLAS, PROFESSORES. Educação Pré-Escolar LOCALIZAÇÃO Nº DE ESCOLAS | Nº DE TURMAS |Nº DE PROFESSORES |Nº DE ALUNOS NOVA BASSANO FONTE: Registro Estatístico da SMEC uu a) | < 2 o z > 2 «4 [4 = E iu [re [m [2 [a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Agenor Lufs Cestonaro Prefeito Municipal Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - Fl. 20 MATRÍCULA INICIAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO POR SÉRIE E LOCALIZAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AL DE NOVA BASSANO — E = = E 4 x Es E [m u [7 [3 [o “Agenor Lufo Cestonaro Protesto Muntotpal z > z q [3 > E [m [re uu x [o CIPAL DE No po VA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - Fl. 21 MATRÍCULA INICIAL NA REDE ESTADUAL DE ENSINO POR SÉRIE E LOCALIZAÇÃO PRIMEIRO GRAU na | axo | LocaLIZAÇÃO | 1º5. [2º5. 325, |4ºs, |5ºs. |625. |725./8ºs5. 1987 [URBANO [37/53/31 [39]70 [82 [51]55] 33] |- | as | mar [ujsjajapets[e[s[-[- [= [us or [js pafaofapspejspap- [= [= [am Registro Estatístico da SMEC FONTE: PREFEIZURA MUNIC. DE NOVA) BA Agenor Luis Cestonaro Prefeito Muntotpal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - F1. 22 NÚMERO DE ALUNOS EVADIDOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO POR SÉRIE E LOCALIZAÇÃO FONTE: Registro Estatístico da SMEC PRI RA MU Agenor Luís Cestonaro Prefeito Municipsil A BASSANO CIPAL DE NOv SUL z > z 4 [3 = = [m u. [ [a a ESTADO DO RIO GRANDE DO NÚMERO DE ALUNOS EVADIDOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO POR SÉRIE E LOCALIZAÇÃO Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - F1 2 PRIMEIRO GRAU 1% u o w 19 [0] . dês. |2 H to o on) E RE O) GOGOR HO to (90) [00] nI|G 5 | E (o) EO Ho o) No) o nI|G Clm to (6) Rá NEN FONTE: Registro Estatístic ER pp HIH H|w H H Ho No) xo) H nl|aG Elm to (| EO GORE cl2jutsfa Jos |- [| SEGUNDO GRAU o da SMEC BASSANO (Agenor Lufo Cestonaro Profosto Muntoipal DE NOVA BASSANO =) « A pe z o 2 4 [3 > E ui u uj [3 [a ESTADO DO RIO GRANDE DO suL . 24 Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - F1 NÚMERO DE ALUNOS REPROVADOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO POR SÉRIE E LOCALIZAÇÃO SEGUNDO GRAU PRIMEIRO GRAU EN 2 - 3 17 EE EM E E LS EE RA EO CREA EO E 1989 [se Ai EFE ERES ESA ESCORE: Agenor Lute ato: Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - Fl. 25 NÚMERO DE ALUNOS REPROVADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO POR SÉRIE E LOCALIZAÇÃO 425, | 5ês 825. | TOTAL - | 625, | 725. MEREN Es DS) 19 u o ou) 1) u o ANO | LOCALIZAÇÃO | 125. URBANO Ho 19 o [02] URBANO o URBANO EM 2 vo l2lfs polo dolo lo da ENERE E Ho £o) o aU | bs) o) URBANO [e o) o [Ko] URBANO ESTADO DO RIO GRANDE Con Al DE NOVA BASSANO Ha No) Xo) [o] a o z > E « [4 5 E [m [ra ui [a [o Agenor Lufo | Pratasto tis teremos Costonaro Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - F1. 26 ENSINO DE 1º GRAU NÚMERO DE PROFESSORES MUNICIPAIS COM E SEM REGÊNCIA DE CLASSE DE NOVA BASSANO FONTE: Registro Estatístico da SMEC. PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - Fl. 27 MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTO o mobiliário básico das unidades escolares (carteiras, cadeiras, pirôs armários, rio; há necessidade de aquisição para suprir as uni pibliotecas e cozinhas também não são dades escolares. quadros de giz) ele é precá o material e equipamento das secretarias, precisará ampliar o já existente. suficientes para suprir as necessidades. CURRÍCULO odalidades de atividades e gisciplinas. Os obje se a adaptação à realidade das escolas mu- alunos e pais A Secretaria o currículo é desenvolvido nas m s de nível regional, buscando- urrículo há participação de professores, enriquecendo o processo. pervisoras e uma tivos desenvolvidos são o pais e estaduais. Na dinamização do c es de conteúdo, técnicas e recursos, io técnico-pedagógico através de duas su uma Supervisora; OS procedimentos DE juntamente com à SMEC vem procuran nici que apresentam sugestô Municipal de Educação e Cultura dá apo Delegacia de Educação através de úcleo de Supervisão da 16º edagógico para utilização nas diversa nutricionista e a 16º utiliza dos são diretos e indiretos. O N ubsidiar seus professores com material Pp s séries. do s Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - Fl. 28 CULTURA emos uma Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Comuni na do Município, Semana da Pátria, Dia da Crian- mana Farroupilha, Romaria de Nossa tal, 1º Encontro de Profes Escolha da Prenda Em nosso município t Sema: Eventos Característicos do Município: Festa do Padroeiro São Bassiano, Se e Santo antônio, Semana do Excepcional, Na procissão atapetada de Corpus Christi, cação. ça, Romaria do Bom Jesus, Senhora do Caravágio, Festa d semana do Estudante, sores Municipais, Jovem no Município pelo GANPI. DESPORTOS através do CMD e SEDETUR organiza campeo futebol de salão de | inverno, torneio de volei (misto) tor- Na área de esportes, nosso município, campeonato de futebol de campo, campeonato de campeonato de integração de bochas, natos municipais de: campeonato municipal de bochas, neio aberto de vôlei (masculino), Semana do Esporte. PERSPECTIVAS etrata a realidade do município, a Considerando a situação diagnosticada, que e Cultura, com a execução de açõe a configuração atu e todo trabalho educacional, s nas diferentes áreas de atua- ai seja modificada nos aspectos cultural e Secretaria Municipal de Educação até o final do presente plano, oramento d ção, espera que, problemáticos evidenciados e que haja um aprim aesportivo - Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - F1. 29 são esperados os seguintes resultados: - redução dos índices de reprovação de uso no mínimo de 5% da 1º e demais séries; - instalação de classes de pré-escola na rede de escolas municipais; - atendimento com material escolar aoaluno; - atendimento preventivo na área de saúde na clientela escolar; - aquisição de equipamento de material permanente; - manutenção e ampliação do sistema de transporte escolar; - construção de prédios escolares, caso se fizerem necessários; - ampliação de prédios escolares onde houver necessidade; - reforma de prédios escolares; - regularização de terrenos de prédios escolares; - manutenção do ensino regular; - manutenção da creche; - atendimento das aspirações das comunidades, oportunizando-lhes um contato da mais próximo com as diferentes manifestações culturais, através da arte, música, da dança, do teatro e outros; - valorização da cultura local pelo conhecimento e cultivo do folclore, artesa- nato e manifestações artísticas; - reestruturação dos Círculos de Pais e Mestres; - atualização de recursos humanos. ESTADO DO RIO GRANDE CO ar AL DE NOVA BASSANO L o z = z 4 [q 5 r Em ra uy [a [ro Agonor Lufs Cestonaro Prefeito Muntospal (6) Z «< 7) (7) «4 m «< > (6) Z us [a a « L o Zz > E « [114 > Em [rt] e uu [14 D. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - Fl. 30 PRIORIDADES ensi ra, considerando a realidade do volvimento de sua ação na A Secretaria Municipal de Educação e Cultu pio e as disponibilidades existentes para O desen estabeleceu como objetivos prioritários para O trie no a nível do municí da cultura e dos desportos, área da educação, - dinamização da função social da escola integrando as ações sócio-educativas e culturais; "Nucleação de Escolas”. - Ampliação do Projeto - Conclusão da construção da APAE; - ampliação do Prédio da Creche: - garantia de acesso e permanência do aluno na escola, especialmente na faixa etária obrigatória; - expansão do atendimento ao pré-escolar; - incentivo à atualização e ao aperfeiçoamento dos recursos humanos que | atuam qualidade no magistério a nível de município, visando a melhoria do desempenho profissional e da de ensino; ips Es do Ea - melhoria das condições físicas da rede municipal; - provimento das escolas de equipamentos e material necessário ao seu funciona- mento; E legalização de terrenos de escolas municipais que ainda estão em situação ir- romoções culturais e educacionais e es- Paguir; portivas - apoio e integração das atividades e P rial básico. da comunidade; - gar condiçõ fornecendo mate es ao alunado, Agenor Lufo Cestonaro Profoito Municipal NOVA BASSANO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ER Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - FL. PROGRAMAÇÃO ducação e Cultura apresenta A programação prevista neste Plano Municipal de E em função das prioridades que forem estabele- ações que virão concretizar os objetivos propostos, do , ntes. Essa participação é indis- que acontece o cidas. Cada ação proposta envolverá um conjunto de esforços e de recursos, tanto sino quanto de cada escola e de seus integra Órgão Municipal de En e aula ou em qualquer atividade curricular pensável, pois é na escola, na sala d fato educativo. Assim, a execução e o alcance de resultados e tarefa de todos quantos estão envolvido das neste plano é responsabilidade satisfatórios das metas estabeleci- s no ensino a nível que de Município. para melhor organizar as ações propostas, elas apresentam-se em programas reúnem várias atividades afins. ufe Coeostonaro Ee (Agonor Li E NOVA BASSANO a) | « A o) z > > q E = r ui Uu. ui [id [e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - Fl. 32 PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PERÍODO AÇÕES Janeiro a Dezembro 1994 a 1997 rofessores - Realização de provas de habilitação para ingresso de p para o quadro de carreira no Magistério Público Municipal. Janeiro a Dezembro 1994 a 1997 - Conservação dos prédios escolares. Janeiro a Dezembro 1994 a 1997 Distribuição de material de apoio pedagógico ao professor atenden do aos interesses e necessidades diagnosticadas. Janeiro a Dezembro 1994 a 1997 - Construção de unidades escolares Janeiro a Dezembro 1994 a 1997 - ampliação do prédio da Creche Janeiro a Dezembro 1994 a 1997 - Manutenção do ensino regular e creche municipal Janeiro a Dezembro 1994 a 1997 e transporte escolar. - Manutenção e ampliação do programa à Janeiro a Dezembro 1994 a 1997 - Ampliação do Sistema de Nucleação de Escolas Agenor Lufo Costonaro Prefosto Munsotral ASSANO CIPAL DE NOVA B SUL z > z «4 [4 > E [mM [ra [Mm] [3 [x ESTADO DO RIO GRANDE DO Anexo à Lei Municipal nº 806/93 — Fl. 33 AÇÕES PERÍODO Março a dezembro 1994 a 1997 - Aquisição e distribuição de equipamentos e material permanente. Janeiro a dezembro 1994 a 1997 - Orientação, acompanhamento e controle da merenda escolar. Março a dezembro 1994 a 1997 - Distribuição de gêneros alimentícios fornecidos pelo PANE as escolas municipais. Março a dezembro 1994 a 1997 - Dinamização do funcionamento das bibliotecas escolares Janeiro a dezembro 1994 a 1997 - Curso de atualização e aperfeiçoamento para professores que atuam nas séries iniciais do 1º grau. - Incentivo as escolas para elaboração de projeto próprio com Março a dezembro 1994 a 1997 vista à dinamização da ação pedagógica junto ao alunado para a melhoria do ensino, Janeiro a dezembro 1994 a 1997 - Aquisição e distribuição de material básico às escolas da rede municipal. - Legislação de terrenos onde estão edificadas as escolas da rede Janeiro a dezembro 1994 a 1997 municipal. Agenor Iufo Costonaro Profosto Muntospa? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL L DE NOVA BASSANO < E o z > E 4 [4 5 E Em re Ly tr [E 34 Anexo a Lei Municipal nº 806/93 -— FIL. janeiro a dezembro 1994 a 1997 Atualização e aperfeiçoamento dos recursos humanos da SMEC, oportu nizando melhoria do desempenho em suas áreas de atuação. março a dezembro 1994 a 1997 Acompanhamento, controle e avaliação do desempenho administrativo, pedagógico e complementar das escolas, através de visitas reuniões e entrevistas. Manutenção e conservação das instalações elétricas e nidro-sanitá- janeiro a dezembro 1994 a 1997 rias da rede de escolas do município. janeiro a dezembro 1994 a 1997 Participação do titular da Secretaria Municipal de Educação Cultura nas reuniões mensais da AMESNE,. janeiro a dezembro 1994 a 1997 Implantação de um novo Regimento Escolar. janeiro a dezembro Encontros entre o Secretário Municipal de Educação e Cultura, Su- 1994 a 1997 pervisores e Círculos de Pais e Mestres das Escolas do Município para conhecimento das realidades locais. janeiro a dezembro Encontro entre o Secretário Municipal de Educação e Cultura e o corpo docente das escolas para: 1994 a 1997 . integrar-se SMEC e escolas; principais global e de seus - integrar-se da realidade escolar problemas. Agenor Lula Costoraro ESTADO DO RIO GRANDE DO suL - DE Nova BASSANO PREFEITURA MUNICIPA =: 185; Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - F1 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR PERÍODO AÇÕES março a dezembro Instalação gradativa de classes de pré-escola nas escolas 1994 a 1997 municipais. março a dezembro - Curso sobre Metodologia de Educação Pré-Escolar. 1994 a 1997 Visitas e reuniões para acompanhamento, controle e avalia março a dezembro ção das atividades docentes pela Supervisora da SMEC. 1994 a 1997 - Promoção e coordenação das atividades recreativas, visan- março a outubro 1994 a 1997 do à integração entre classes de educação pré-escolar das redes municipal e estadual. Agenor Iufs | o Z < ) (0) « m «< > õ Z u Q cmd q [x o Z o) - q q | Lum [mt a UT x [a ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL Es Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - Fl. 36 PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL PERÍODO janeiro a dezembro - Valorização da cultura local pelo conhecimento e cultivo das tra- 1994 a 1997 dições. maio a junho 1994 a 1997 - Incentivo às festas juninas nas escolas municipais março a dezembro 1994 a 1997 - Ampliação do acervo da Biblioteca Pública Municipal março a dezembro 1994 a 1997 - Implantação do Projeto "Cultura e Lazer" com a realização de ati- vidades artísticas e culturais nas áreas da música, dança e teatro. março a dezembro - Implantação das atividades de recreação e de educação física jun- 1994 a 1997 to às escolas da rede municipal e estadual e incentivo À partici- fação em torneios intermunicipais e estaduais. setembro a outubro 1994 a 1997 - Incentivo às olimpíadas nas escolas municipais. janeiro a dezembro 1994 a 1997 Incentivo à prática de esportes nas escolas municipais. URA MUNIC. DE NOYWA BASSANO / Agenor Luís Cestonaro ERA AE o Z > E 4 [4 o) Le Ly U uy [rá [om eso; Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - F1 FONTES DE RECURSOS MEC SEC Prefeitura P ESTADO DO RIO GRAN AV a AL DE NOVA BASSANO EP7 <1E7< Agenor Lufs Cestonaro DPenfatãm Bfrembcio o? A BASSANO > (o) Z u [a] = « A o z = z E! [2 > E [mM] [ra iu [a [o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - Fl. 38 ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO O acompanhamento, controle e avaliação do presente Plano realizar-se-ão, atra - vés de um processo contínuo e integrado, na execução e conclusão de cada ação desenvolvida. O processo de controle permanente visa corrigir os desvios e problemas surgidos de ao longo da execução do Plano, procurando-se garantir, com transformações imediatas através novas alternativas, que as ações desenvolvidas alcancem os resultados esperados. Para que esse processo se efetive com unidade, é necessário que se defina que será considerado por acompanhamento, controle e avaliação: - Acompanhamento é a observação constante do andamento da execução física financeira da programação, em termos de resultado, custo e tempo previsto. - Controle é a verificação do grau de correspondencia entre o planejamento e que está sendo realmente executado. Implica a comparação com padrões pré-estabelecidos e a neces- o) sária ação corretiva, sempre que houver significativo desvio. - Avaliação é um processo contínuo que pretende valorizar os fatores quantita- tivos de uma determinada atividade ou de um conjunto de atividades, com vistas à alcançar os obje tivos propostos. Oo acompanhamento, controle e avaliação deverão ser voltados para: - o desenvolvimento de proposta educacional, cultural e esportiva; de - o desempenho e grau de envolvimento dos executores nos diferentes níveis administração; os recursos fisicos e financeiros utilizados; a clientela do processo, suas exigencias, possibilidades e necessidades; a relação custo-benefício: 1 os pontos críticos da execução; Agenor Luís Cestonaro Prefeito Munictps:! Anexo à Lei Municipal nº 806/93 - Fl. 39 - a metodologia utilizada; - o produto final comparado com a meta estabelecida. Como mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação serão empregadas técni- Ea beça Eres , A cas e recursos que possibilitem, aos responsáveis pelo processo, a coleta de dados e informações necessárias. Como mecanismos técnicos serão utilizadas a observação direta dos fatos, com preci- são e fidedignidade e a entrevista, colhendo dados, opiniões e informações junto aos diretamente envolvidos na execução das ações. Os recursos humanos diretamente responsáveis pelo acompanhamento, controle avaliação serão: a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; os coordenadores ou responsáveis por projetos ou atividades; os diretores e integrantes dos órgãos vinculados à SMEC; o Corpo Docente e Discente das escolas municipais e estaduais; A BASSANO - representantes das comunidades escolares. Os instrumentos para controle e avaliação das ações desenvolvidas serão: - Projetos; - Atividades; - Relatórios; - Planos de Ação; - Fichas de Registro; - Gráficos; > õ Zz u a) =) q [x o z 5 z q [1d 5 E u IL [m [3 [ o, > n o a us [=] E (5) fe, [3 o [a] o a « = n ui - Quadros e Tabelas; - Agenda mensal da SMEC, Ao final de cada ano, será elaborado o Relatório Global da Secretaria Municipal de Educação e Cultura reunindo dados, informações e, principalmente, os resultados alcançados na área educacional, cultural |. desportiva.