| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 1993 |
| Date | 1993-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de cru -— zeiros) no orçamento de 1993, com a seguinte discriminação: 4 06 - Secretaria da Educação | 01 - Unidades Subordinadas 08 - Educação e Cultura 0843 - Ensino Médio 0843197 - Formação para o setor secundário 0843197-1024 - Desenvolvimento do Ensino Médio 3254 - Apoio Financeiro a Estudantes......ccc 000. «CR$ 10 «000.000,00 06 - Secretaria da Educação 01 - Unidades Secundárias 08 - Educação e Cultura 0844207 - Extensão Universitária 0844207-1008 - Desenvolvimento ao Ensino Superior 3254 - Apoio Financeiro a Estudantes......... 0... +. «CR$ 10.000.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para O crédito espe cial autorizado no artigo anterior a redução na seguinte rubrica orça- mentária: Reserva de Contingência........CR$ 20.000.000,00 CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS AOS 23 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1993. Agenor Luís Cestonaro Prefeito Municipal RECISTKE-SE E PUBLIQUE-SE DIRLEI MARTÍNS ZORTEA SECRETÁRIA /DA ADMINISTRAÇÃO Publicado em*23,/0 4.122 Dirlei Martins Zortéa ] Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretária de Administração