| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 1993 |
| Date | 1993-04-23 |
| Ementa | CONCEDE SUBSÍDIO AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE 3º GRAU, CONCEDE SUBSÍDIO AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE 2º GRAU, EM CASOS NÃO ESPECIFICADOS NA LEI MUNICIPAL Nº 798/93 DE 11/03/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "CONCEDE SUBSÍDIO AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE 3º GRAU, CONCEDE SUBSÍDIO AO TRANSPORTE DE ESTU- DANTES DE 2º GRAU, EM CASOS NÃO ESPECIFICADOS NA LEI MUNICIPAL Nº 798/93, DE 11/03/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal de No- va Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar em 40% (quarenta por cento) do custo do transporte escolar, dos estudantes universitários que necessitam deslocar-se para outros E RA - : . : Municípios para cursar faculdades e ou extensões universitárias. Parágrafo Único - O Subsídio será concedido dire tamente aos estudantes, mediante a apresentação de comprovantes das despesas realizadas no mês; comprovante de matrícula e frequência men sal fornecidos pela Universidade. Art. 2º - As despesas autorizadas pelo artigo 1º desta Lei, correrão por conta de crédito Especial a ser aberto por Decreto do Poder Executivo, no orçamento de 1993, com a seguinte dis- criminação: 06 - Secretaria da Educação 01 - Unidades Subordinadas 08 - Educação e Cultura 0844207 - Extensão Universitária 0844207.1008 - Desenvolvimento do Ensino Superior 3254 - Apoio Financeiro a Estudantes Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar em 40% (quarenta por cento) do custo do transporte escolar dos estudantes de cursos de 2º grau, que necessitam deslocar-se para outros municípios, para frequentar cursos que não existem nas escolas situadas no Município. Parágrafo Primeiro -— São abrangidos por esta Lei; os estudantes de Escolas Públicas, Particulares ou Comunitárias. Parágrafo Segundo - O Subsídio será concedido di retamente aos estudantes mediante a apresentação de: comprovantes das despesas realizadas no mês; comprovante de matriculaze frequencia men sal, fornecidos pela Escola frequentada pelo aluno. . Art. 4º - As despesas autorizadas pelo artigo 3º, desta Lei correrão por conta de crédito especial a ser aberto por De- creto do Poder Executivo, no orçamento de 1993, com a seguinte discri minação: 06 - Secretaria da Educação 01 - Unidades Subordinadas 08 - Educação e Cultura 0843 - Ensino Médio y Continua... PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Continuação... 0843197 - Formação para o Setor Secundário 0843197 - 1024 - Desenvolvimento do Ensino Médio 3254 - -— Apoio Financeiro a Estudantes : e Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS,aos 23 dias DO MÊS DE ABRIL DE 1993. O. DEA ki; BASSANO Al 119 AM = Luis estonaro Agenor Prefeito Municipal 23.) publicado em =. = aarei Martins Zortéa Secretária de Administração DIRLEI MARTIN$ ZORTEA SECRETÁRIA ICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO