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norma nº 810/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 1993
Date 1993-04-23
EmentaCONCEDE SUBSÍDIO AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE 3º GRAU, CONCEDE SUBSÍDIO AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE 2º GRAU, EM CASOS NÃO ESPECIFICADOS NA LEI MUNICIPAL Nº 798/93 DE 11/03/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
"CONCEDE SUBSÍDIO AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE
3º GRAU, CONCEDE SUBSÍDIO AO TRANSPORTE DE ESTU-
DANTES DE 2º GRAU, EM CASOS NÃO ESPECIFICADOS NA
LEI MUNICIPAL Nº 798/93, DE 11/03/93, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal de No-
va Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
subsidiar em 40% (quarenta por cento) do custo do transporte escolar,
dos estudantes universitários que necessitam deslocar-se para outros
E RA - : . :
Municípios para cursar faculdades e ou extensões universitárias.
Parágrafo Único - O Subsídio será concedido dire
tamente aos estudantes, mediante a apresentação de comprovantes das
despesas realizadas no mês; comprovante de matrícula e frequência men
sal fornecidos pela Universidade.
Art. 2º - As despesas autorizadas pelo artigo 1º
desta Lei, correrão por conta de crédito Especial a ser aberto por
Decreto do Poder Executivo, no orçamento de 1993, com a seguinte dis-
criminação:
06 - Secretaria da Educação
01 - Unidades Subordinadas
08 - Educação e Cultura
0844207 - Extensão Universitária
0844207.1008 - Desenvolvimento do Ensino Superior
3254 - Apoio Financeiro a Estudantes
Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a
subsidiar em 40% (quarenta por cento) do custo do transporte escolar
dos estudantes de cursos de 2º grau, que necessitam deslocar-se para
outros municípios, para frequentar cursos que não existem nas escolas
situadas no Município.
Parágrafo Primeiro -— São abrangidos por esta Lei;
os estudantes de Escolas Públicas, Particulares ou Comunitárias.
Parágrafo Segundo - O Subsídio será concedido di
retamente aos estudantes mediante a apresentação de: comprovantes das
despesas realizadas no mês; comprovante de matriculaze frequencia men
sal, fornecidos pela Escola frequentada pelo aluno. .
Art. 4º - As despesas autorizadas pelo artigo 3º,
desta Lei correrão por conta de crédito especial a ser aberto por De-
creto do Poder Executivo, no orçamento de 1993, com a seguinte discri
minação:
06 - Secretaria da Educação
01 - Unidades Subordinadas
08 - Educação e Cultura
0843 - Ensino Médio y
Continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Continuação...
0843197 - Formação para o Setor Secundário
0843197 - 1024 - Desenvolvimento do Ensino Médio
3254 - -— Apoio Financeiro a Estudantes
: e Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS,aos
23 dias DO MÊS DE ABRIL DE 1993.
O. DEA ki; BASSANO
Al 119 AM =
Luis estonaro
Agenor
Prefeito Municipal
23.)
publicado em =.
= aarei Martins Zortéa
Secretária de Administração
DIRLEI MARTIN$ ZORTEA
SECRETÁRIA ICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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