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norma nº 811/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 1993
Date 1993-04-23
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 626/89, DE 22/03/89, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SERVIDORES MUNICIPAIS PARA EXERCEREM ATIVIDADES FUNCIONAIS NA DELEGACIA DE POLÍCIA DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 811/93
"REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 626/89, de 22/03/89,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SERVIDORES
MUNICIPAIS PARA EXERCEREM ATIVIDADES FUNCIONA
IS NA DELEGACIA DE POLÍCIA DE NOVA BASSANO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de
Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Mu
nicipal, a ceder servidores do seu quadro, até o máximo de tres, à De-
legacia de Polícia de Nova Bassano, RS, para exercer atividades buro
cráticas junto a esse Órgão, com remuneração a cargo da Prefeitura Mu
nicipal.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia fica
responsável pela apresentação mensal, da efetividade dos servidores
cedidos, devendo encaminhá-la até o dia 25 (vinte e cinco) de cada
mes, e junto a esta, os atestados médicos porventura apresentados, e
quaisquer ocorrências relativas a vida funcional dos servidores,
Parágrafo segundo - Os servidores ficam autori
zados a realizar serviços extraordinários, eventuais, quando solicita-
dos pela autoridade, em decorrência de necessidade de serviço,obedecen
do as normas estabelecidas em Lei Municipal própria.
Art. 2º - As cedências serão pelo prazo de um
ano, podendo ser renovadas, observadas as necessidades da Delegacia de
Polícia, e as disponibilidades do Municipio.
Art. 3º - Havendo necessidade e interesse do
Poder Executivo, o servidor retornará às atividades na Prefeitura Muni
cipal, no prazo de 30 dias, após a comunicação dirigida à Delegacia de
Polícia,
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrá
rio, especialmente a Lei Municipal nº 626/89 de 22/03/89.
art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na &
ta de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,
RS, aos 23 dias do mês de abril de 1993.
PREFENURA MUNIC.
genor Luis Cestonaro
Fretetto Municipal
Publicado em cit pi
atravós de ... MELL.
REGIST' SE E PUBLIQUE-SE
—//
DIRLEI MARTINS ZORTÉA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO “Direi Martins Zortéa
Egsrstária de Administração

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