| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 1993 |
| Date | 1993-04-23 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 626/89, DE 22/03/89, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SERVIDORES MUNICIPAIS PARA EXERCEREM ATIVIDADES FUNCIONAIS NA DELEGACIA DE POLÍCIA DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 811/93 "REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 626/89, de 22/03/89, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SERVIDORES MUNICIPAIS PARA EXERCEREM ATIVIDADES FUNCIONA IS NA DELEGACIA DE POLÍCIA DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Mu nicipal, a ceder servidores do seu quadro, até o máximo de tres, à De- legacia de Polícia de Nova Bassano, RS, para exercer atividades buro cráticas junto a esse Órgão, com remuneração a cargo da Prefeitura Mu nicipal. Parágrafo único - A Delegacia de Polícia fica responsável pela apresentação mensal, da efetividade dos servidores cedidos, devendo encaminhá-la até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mes, e junto a esta, os atestados médicos porventura apresentados, e quaisquer ocorrências relativas a vida funcional dos servidores, Parágrafo segundo - Os servidores ficam autori zados a realizar serviços extraordinários, eventuais, quando solicita- dos pela autoridade, em decorrência de necessidade de serviço,obedecen do as normas estabelecidas em Lei Municipal própria. Art. 2º - As cedências serão pelo prazo de um ano, podendo ser renovadas, observadas as necessidades da Delegacia de Polícia, e as disponibilidades do Municipio. Art. 3º - Havendo necessidade e interesse do Poder Executivo, o servidor retornará às atividades na Prefeitura Muni cipal, no prazo de 30 dias, após a comunicação dirigida à Delegacia de Polícia, Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrá rio, especialmente a Lei Municipal nº 626/89 de 22/03/89. art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na & ta de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 23 dias do mês de abril de 1993. PREFENURA MUNIC. genor Luis Cestonaro Fretetto Municipal Publicado em cit pi atravós de ... MELL. REGIST' SE E PUBLIQUE-SE —// DIRLEI MARTINS ZORTÉA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO “Direi Martins Zortéa Egsrstária de Administração