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norma nº 812/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 1993
Date 1993-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS NA CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 812/93
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALI-
ZAR DESPESAS NA CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO DE
REDES DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS".
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de
Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar despesas na construção e ou ampliação de redes de energia elé
trica do Município, em até o montante de 70% (setenta por cento), do
custo total da obra, conforme projeto e orçamento a serem executados
em cada caso.
Parágrafo único - As despesas referidas neste
artigo, serão realizadas de conformidade com as disponibilidades orça-
mentárias e financeiras do Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias referentes ao
seguinte projeto:
0701 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
10603271017 - Implantação extensão e manutenção redes elétricas e ilu-
minação pública.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,
RS, aos 23 dias do mes de abril de 1993,
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Agenor Lufs Cestonaro
Prefeito Municipal
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SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

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