| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 1993 |
| Date | 1993-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS NA CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 812/93 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALI- ZAR DESPESAS NA CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS". AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas na construção e ou ampliação de redes de energia elé trica do Município, em até o montante de 70% (setenta por cento), do custo total da obra, conforme projeto e orçamento a serem executados em cada caso. Parágrafo único - As despesas referidas neste artigo, serão realizadas de conformidade com as disponibilidades orça- mentárias e financeiras do Município. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias referentes ao seguinte projeto: 0701 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 10603271017 - Implantação extensão e manutenção redes elétricas e ilu- minação pública. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 23 dias do mes de abril de 1993, PRE CITURA MUNIS. DE N Agenor Lufs Cestonaro Prefeito Municipal em * E E PUBLIQUE-SE Publicado E Através de ea A u /j Já 4 “Tirol Marti “9 Zortéa ' DIRLEI MA TINS ZORTÉA 2, do Ariminiatração SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO