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norma nº 814/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 1993
Date 1993-04-29
EmentaREAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 802/93 DE 19 DE MARÇO DE 1993.
native_id857

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Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais.
sanciono e promulgo a seguinte:
mentos dos servidores municipais em 25% (vinte e cinco por cento), !
conforme segue:
I - Cargos de Provimento Efetivo:
RE
HH
wnNHo
14
II - Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada:
FG-1
FG-2
FG-3
FG-4
FG-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“"REAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO, FIXADOS PE
LA LEI MUNICIPAL Nº 802/93 DE 19 DE MARÇO DE !
1993/".
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
LEI
Art. 1º - Ficam reajustados os padrões de venci
VALOR
crg 2.430.071,16
crg 2.694.081,90
crg 2.878.875,46
crg 3.012.260,68
crg 3.014.314,03
CR$ 3.226.220,76
cr$ 3.442.311,74
crg 3.874.418,93
crg 3.874.420,71
crs 4.734.782,89
cr$ 5.597.407,04
Cr$ 6.353.733,21
cr$ 6.886.212,00
crg 11.620.151,30
crg 666.398,11
CR$ 1.084.912,60
cr$ 1.787.500,00
cr 2.251.496,90
crg 2.754.537,95
CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 814/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FG-6 Crs 4.330.625,00
cc-l CES 3.442.989,84
cc-2 crg 5.798.806,34
Ccc-3 Crs 6.175.000,00
co-4 crg 6.500.000,00
Cc-5 Cr$ 11.619.931,89
Cc-6 Crs 12.,911.035,01
Art. 2º - Fica reajustado o Padrão Referencial
do Magistério Municipal em 25% (vinte e cinco por cento) crg
2.963.712,86.
Art. 3º - A presente Lei é extensiva aos ser-
vidores inativos do Município e aos cargos em extinção regidos pela
CLL.
Art. 4º - As demais disposições estabelecidas
em Leis anteriores permanecem inalteradas.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei Cor
rerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 1993.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrá-
rÃos
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
RS, AOS 29 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1993,
TURA MU aa bia BASSANO
Afora s”
A» po
Agenor Luís
Prefeito Muntcipal
«estonaro
iai E Alê
Através de rot Ea
Dirlel Martins Zortéa
Secretórin de Administração
-SE E PUBLIOYE-SE
7
e
DIRLEI MARTINS ZORTÉA
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

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