br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 815/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 1993
Date 1993-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CESSAR AS ATIVIDADES DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id858

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 815/93
; "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CESSAR AS ATIVIDADES DE ESCOLAS MUNICI-
PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal
de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a céssar as atividades das Escolas Municipais: TIRA-
DENTES, AMPILIO ANTONIOLLI, FAGUNDES VARELA; de acordo com o Qua
dro Demonstrativo do Projeto de Nucleação de Escolas, aprovado
pela Lei Municipal nº 800/93, de 18,03,93.
Art. 2º - Os alunos das Escolas cessadas
serão atendidos nas Escolas-pólo, sendo essas, respectivamente:
Escola Estadual de 1º Grau Incompleto 23 de Maio; Escola Munici-
pal de 1º Grau Incompleto Teodolinda Reginatto; Escola Estadual
de 1º Grau Incompleto Carolina Bodanese,
art, 3º - O Município subsidiará o trans-
porte escolar aos alunos das escolas cessadas, nos termos da le-
gislação Municial vigente,
Art. 42º - As despesas decorrentes da pre-
sente Lei correrão por conta de . dotações orçamentárias própriase
Art. 5º - Revogadas as disposições em con-
trário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
BASSANO, RS, aos 29 dias do mês de abril de 1993,
ol
ENOR LU fá CESTONARO
PREFEITO MUNICIPAL
— Qoeba E Publicado em 42.1.8 Sê 8/0 Z2
DIRLEI MARfINS ZORTÉA Através de... MUML
Secretária Municipal de Administração
irei Martins Zortéa
Secretíria de Administração

open original →