| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 1993 |
| Date | 1993-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CESSAR AS ATIVIDADES DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 815/93 ; "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CESSAR AS ATIVIDADES DE ESCOLAS MUNICI- PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a céssar as atividades das Escolas Municipais: TIRA- DENTES, AMPILIO ANTONIOLLI, FAGUNDES VARELA; de acordo com o Qua dro Demonstrativo do Projeto de Nucleação de Escolas, aprovado pela Lei Municipal nº 800/93, de 18,03,93. Art. 2º - Os alunos das Escolas cessadas serão atendidos nas Escolas-pólo, sendo essas, respectivamente: Escola Estadual de 1º Grau Incompleto 23 de Maio; Escola Munici- pal de 1º Grau Incompleto Teodolinda Reginatto; Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Carolina Bodanese, art, 3º - O Município subsidiará o trans- porte escolar aos alunos das escolas cessadas, nos termos da le- gislação Municial vigente, Art. 42º - As despesas decorrentes da pre- sente Lei correrão por conta de . dotações orçamentárias própriase Art. 5º - Revogadas as disposições em con- trário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 29 dias do mês de abril de 1993, ol ENOR LU fá CESTONARO PREFEITO MUNICIPAL — Qoeba E Publicado em 42.1.8 Sê 8/0 Z2 DIRLEI MARfINS ZORTÉA Através de... MUML Secretária Municipal de Administração irei Martins Zortéa Secretíria de Administração