| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 1993 |
| Date | 1993-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRA A CEDÊNCIA DE SERVIDORES À COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - CRT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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vs PREFEITURA MUNICIPAL DE NO VA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PASSANO N "DISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA DE SERVIDORES À COM - PANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - CRT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º — Para fins de execução do Contrato pa ra Operação de Posto de Serviço de Comunicações Telefônicas, APT- ONE , 9012/91, e Termo aditivo, celebrados em 17/12/91, entre o Município e a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, fica o Poder Executi- vo autorizado a lotar na sede do Posto, servidores municipais, com ônus por parte do Município, ocupantes do cargo de Telefonista, em número de até 07 (sete) servidores, enquanto vigorar o referido contrato. Art. 2º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para controle da efetividade dos servidores de que trata es ta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ratificados os atos administrativos praticados em con - formidade com o nela disposto. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrá- tios GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO RS, AOS 13 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1993. NONA BASSANO Agenor Luis Vestonaro Prefeito Municipal as 13 MESA a o Lo SE Publicado em 4: | UA NDrCTES Através de ..jt D À cao - IRLEI MARTINS ZORTEA Sinai Martino Zortêa — SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO secretária de Administração! CA