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← Nova Bassano (RS)

norma nº 820/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 1993
Date 1993-05-13
EmentaDISPÕE SOBRA A CEDÊNCIA DE SERVIDORES À COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - CRT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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vs
PREFEITURA MUNICIPAL DE NO
VA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PASSANO
N
"DISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA DE SERVIDORES À COM -
PANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S/A -
CRT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de
Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º — Para fins de execução do Contrato pa
ra Operação de Posto de Serviço de Comunicações Telefônicas, APT- ONE ,
9012/91, e Termo aditivo, celebrados em 17/12/91, entre o Município e a
Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, fica o Poder Executi-
vo autorizado a lotar na sede do Posto, servidores municipais, com ônus
por parte do Município, ocupantes do cargo de Telefonista, em número de
até 07 (sete) servidores, enquanto vigorar o referido contrato.
Art. 2º - O Poder Executivo adotará as medidas
necessárias para controle da efetividade dos servidores de que trata es
ta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ratificados os atos administrativos praticados em con -
formidade com o nela disposto.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrá-
tios
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
RS, AOS 13 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1993.
NONA BASSANO
Agenor Luis Vestonaro
Prefeito Municipal
as 13
MESA a o Lo SE Publicado em 4: |
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IRLEI MARTINS ZORTEA Sinai Martino Zortêa —
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO secretária de Administração!
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