| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 1993 |
| Date | 1993-05-21 |
| Ementa | REAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 814/93 DE 29 DE ABRIL DE 1993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 822/93 "REAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDO RES E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO, FI- XADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 814/93 DE 29 DE ABRIL DE 1993", AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Ficam reajustados os padrões de vencimentos dos servidores municipais em 35% (trinta e cinco por cento) I - Cargos de Provimento Efetivo: PADRÃO VALOR 1 crg 3.280.596,06 2 crs 3.637.010,56 3 crg 3.886.481,87 4 cr$ 4.066.551,91 5 crg 4.069.323,94 6 cr$ 4.355.398,02 7 crg 4.647.120,84 8 crg 5.230.465,55 9 crs 5.230.467,95 10 cr$ 6.391.956,90 11 crs 7.556.499,50 Tê crg 8.577.539,83 13 crg 9.296.386,20 14 crg 15.687.204,25 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOV. A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BASSANO II - Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada: FG-1 Cr$ 899.637,44 FG-2 Cr$ 1.464.632,01 FG-3 cr$ 2.413.125,00 FG-4 Cr$ 3.039.520,81 FG-5 Cr$ 3.718.626,23 FG-6 Cr$ 5.846.343,75 cc-1 Cr$ 4.648.036,28 cc-2 Cr$ 7.828.388,55 cc-3 Cr$ 8.336.250,00 cc-4 Cr$ 8.775.000,00 cc-5 Cr$ 15.686.908,05 Cc-6 crg 17.429.897,26 Art. 2º -— Fica reajustado o Padrão Referen- cial do Magistério Municipal em 35% (trinta e cinco por cento) ... Cr$ 4.001.012,36. Art. 3º - A presente Lei é extensiva aos servidores inativos do Município e aos cargos em extinção regidos pela CLT. Art. 4º - As demais disposições estabeleci -— das em Leis anteriores permanecem inalteradas. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Ol de maio de 1993. Art. 7º - Revogam-se as disposições em con -— trário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA NO, RS, aos vinte e um dias do mês de maio de 1993. REGIST Í-SE E PUBLIQUE-SE Agenor Luís Cestonaro / E Prefeito Municipal E É és = Publicado em dl E; DIRLEI MARTINS ZORTÉA pero 1 ja SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Ê . ” Dirlal Martins Zortéa Secretária do Administração