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norma nº 824/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 824 / 1993
Date 1993-06-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O GRUPO ARTES NATIVAS POUSADA DO IMIGRANTE - GANPI DE NOVA BASSANO, A CONCEDER-LHE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 824/93
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO MÚTUA COM O GRUPO ARTES NATI-
VAS POUSADA DO IMIGRANTE - GANPI DE NOVA
BASSANO, A CONCEDER-LHE AUXÍLIO FINANCEI-
RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal
de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui
ções legais.
FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município autorizado, a
firmar "Convênio de Cooperação Mútua, com o Grupo Artes Nativas Pou-
sada do Imigrante - GANPI de Nova Bassano, RS", conforme minuta ane-
xa, a qual faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Fica o Município autorizado, a
conceder auxílio financeiro ao GANPI, de acordo com suas disponibili
dades orçamentárias e financeiras, para atender despesas de manuten-
ção da entidade, nos limites estabelecidos no convênio.
Art. 3º - O GANPI prestará contas das im-
portâncias recebidas nos termos do convênio anexo.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAS
SANO, RS, aos vinte e quatro dias do mês de junho de 1993.
PREFEMURA MUNIC. DEJNOJ A BASSANO
Fá
Agenor Luís Cestonaro
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
c TÁ E ,
! pre es Publicado em 4, 06 /23
DIRLEI MARTINS ZORTÉA Através de ...// [4d Pe ANN
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Dirlei Martins Zortéa
Secretária de Administração
ANEXO A LEI Nº 824/93
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO-RS, OBJETIVANDO PROPOR-
CIONAR, ATIVIDADES
DO SUL, SUA HISTÓRIA, SUAS LENDAS, CANÇÕES, DANÇAS, USOS E COSTUMES
A PRÁTICA DO TRADICIONALISMO JUNTO AOS ESTUDANTES E PROCURANDO TRANS
MITÍ-LAS ÀS NOVAS GERAÇÕES, FIRMA COM O GANPI, ENTIDADE CULTURAL TRA
DICIONALISTA, O PRESENTE: E
CLÁUSULA PRIMEIRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
f1.01
RELATIVAS A CULTURA DAS TRADIÇÕES DO RIO GRANDE
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE FAZEM ENTRE SI A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,RS, SITA À
RUA SILVA JARDIM, Nº 505, NESTE ATO REPRESENTADA
PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL SR. AGENOR LUÍS CESTO
NARO E O GRUPO ARTES NATIVAS POUSADA DO IMIGRANTE
GANPI, ENTIDADE CULTURAL DOTADA DE PERSONALIDADE
JURÍDICA, SEM FINS LUCRATIVOS. COM DURAÇÃO INDE -
TERMINADA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE NOVA BAS-
SANO ,RS, COM ESTATUTOS REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DE NOVA PRATA,RS
SOB Nº 96/84, LIVRO A-2, FLS. 19 VERSO EM 29/12/84
cec Nº 89986814/0001-50, NESTE ATO REPRESENTADO
PELO SEU PATRÃO SR. ARLINDO SARTORI, BRASILEIRO,
CASADO, BANCÁRIO, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA
PINHEIRO MACHADO Nº 508 NESTA CIDADE, CPF número
203636210/91 MEDIANTE CLÁUSULAS SEGUINTES:
O Município poderá destinar ao GANPI, segundo suas
disponibilidades orçamentárias e financeiras;
a) Valor mensal equivalente a até 350 ( trezentos
e cinquenta) UFIRS ou outro indexador que venha a
“ L q “
substituir este, destinado a auxilio para custeio
de despesas de manutenção do GANPI;
b) Valor anual de até 1.000 (mil) UFIRS, ou outro
indexador que venha a substituir este, para cus-
teio de despesas com transporte de invernadas ar-
tísticas por ocasião de deslocamento para outros
Z pi saiÃ
municípios, em apresentações artisticas;
aa cd , dê
c) Havendo disponibilidade de veiculos do munici-
E fura 2
pio, o transporte de invernadas artisticas sera
feito através destes meios;
ANEXO A LEI Nº 824/93
CLÁUSULA SEGUNDA:
CLÁUSULA TERCEIRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
£f1.02
d) O Município poderá colocar a disposição do
GANPI, salas para exposição de troféus conquista-
dos pelo grupo, visando a preservação destes obje
tos e ao mesmo tempo tornando ponto de atração e
interesse para os estudantes e jovens estimulando
os a participar das atividades culturais desenvol
vidas pelo grupo;
e) Poderá ainda o Município, conceder ao GANPI
outros auxílios financeiros, em caráter excepcio-
nal, conforme Lei específica, a ser elaborada ,não
podendo a despesa ultrapassar a 2% (dois por cen-
to) do total previsto no orçamento municipal ,para
gastos com educação no exercício. O limite de 2%
globaliza todos os auxílios concedidos ao CANPI.
Para obtenção de auxílios referidos na cláusula
anterior, o GANPI deverá apresentar:
a) Requerimento solicitando o auxílio e plano de
aplicação;
b) Apresentação de relatório mensal,contendo as
atividades desenvolvidas pelo GANPI;
c) Apresentação de prestação de contas relativas
a auxílios anteriores;
d) A cada encerramento de exercício, apresentação
de balanço.
O GANPI prestará contas dos auxílios recebidos
na seguinte forma:
a) Apresentação até o dia (quinze) do mes seguin
te ao do recebimento, cópias das notas fiscais de
compras ou de serviços comprovando os gastos con-
forme o plano de aplicação dos recursos;
b) Apresentação de relatórios de atividades desen
volvidas no mês;
c) Não será concedido novo auxílio no caso de ha-
ver prestação de contas em atraso;
q) Nos casos citados na letra "e" da cláusula pri
meira a prestação de contas será realizada até
sos
60 dias após o recebimento do auxiliM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO A LEI Nº 824/93 mos
CLÁUSULA QUARTA: Em contrapartida aos auxílios recebidos, fica
GANPI obrigado a:
(o)
a) Manter atividades relativas a cultura das tra-
dições do Rio Grande do Sul, sua história, suas
lendas, canções, danças, usos e costumes, a práti
ca do tradicionalismo;
b) Proporcionar as atividades mencionadas no ítem
a, colocando-as a disposição de todas as crianças
e jovens do município, estudantes de 12 a 82 sé-
ries, do primeiro grau.
CLÁUSULA QUINTA : O não cumprimento das cláusulas anteriores, por
parte do GANPI, implicará no cancelamento automá-
tico do presente convênio e também na responsabi-
lização civil e criminal dos responsáveis, inde -
pendentemente da devolução do auxílio recebido |,
corrigido pela UFIR diária, calculada na data da
devolução, que ocorrerá até 15 (quinze) dias após
a notificação do Poder Público.
CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes do presente convênio, cor
rerão por conta de dotações orçamentárias pró-
prias da Secretaria Municipal de Educação e Cultu
ra.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica nomeado o Forum da Comarca de Nova Prata,RS,
para dirimir possíveis dúvidas sobre o presente
convênio.
E, por estarem acertados entre si, assinam o pre-
sente convênio, em três vias de igual forma e
teor, na presença de duas testemunhas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,RS,
aos vinte e quatro dias do mês de junho de 1993,
BASSANO
Agenor Luís Cestonaro
Prefeito Municipal
GANPI
TESTEMUNHAS:
E
Publicado- em pit |
Através de .. dl
Dirlei Martins Zortéa ;
Secretária de Administração

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