| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 1993 |
| Date | 1993-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O GRUPO ARTES NATIVAS POUSADA DO IMIGRANTE - GANPI DE NOVA BASSANO, A CONCEDER-LHE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 824/93 "AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O GRUPO ARTES NATI- VAS POUSADA DO IMIGRANTE - GANPI DE NOVA BASSANO, A CONCEDER-LHE AUXÍLIO FINANCEI- RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui ções legais. FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Município autorizado, a firmar "Convênio de Cooperação Mútua, com o Grupo Artes Nativas Pou- sada do Imigrante - GANPI de Nova Bassano, RS", conforme minuta ane- xa, a qual faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - Fica o Município autorizado, a conceder auxílio financeiro ao GANPI, de acordo com suas disponibili dades orçamentárias e financeiras, para atender despesas de manuten- ção da entidade, nos limites estabelecidos no convênio. Art. 3º - O GANPI prestará contas das im- portâncias recebidas nos termos do convênio anexo. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAS SANO, RS, aos vinte e quatro dias do mês de junho de 1993. PREFEMURA MUNIC. DEJNOJ A BASSANO Fá Agenor Luís Cestonaro Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE c TÁ E , ! pre es Publicado em 4, 06 /23 DIRLEI MARTINS ZORTÉA Através de ...// [4d Pe ANN SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Dirlei Martins Zortéa Secretária de Administração ANEXO A LEI Nº 824/93 O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO-RS, OBJETIVANDO PROPOR- CIONAR, ATIVIDADES DO SUL, SUA HISTÓRIA, SUAS LENDAS, CANÇÕES, DANÇAS, USOS E COSTUMES A PRÁTICA DO TRADICIONALISMO JUNTO AOS ESTUDANTES E PROCURANDO TRANS MITÍ-LAS ÀS NOVAS GERAÇÕES, FIRMA COM O GANPI, ENTIDADE CULTURAL TRA DICIONALISTA, O PRESENTE: E CLÁUSULA PRIMEIRA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL f1.01 RELATIVAS A CULTURA DAS TRADIÇÕES DO RIO GRANDE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,RS, SITA À RUA SILVA JARDIM, Nº 505, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL SR. AGENOR LUÍS CESTO NARO E O GRUPO ARTES NATIVAS POUSADA DO IMIGRANTE GANPI, ENTIDADE CULTURAL DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA, SEM FINS LUCRATIVOS. COM DURAÇÃO INDE - TERMINADA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE NOVA BAS- SANO ,RS, COM ESTATUTOS REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DE NOVA PRATA,RS SOB Nº 96/84, LIVRO A-2, FLS. 19 VERSO EM 29/12/84 cec Nº 89986814/0001-50, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PATRÃO SR. ARLINDO SARTORI, BRASILEIRO, CASADO, BANCÁRIO, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA PINHEIRO MACHADO Nº 508 NESTA CIDADE, CPF número 203636210/91 MEDIANTE CLÁUSULAS SEGUINTES: O Município poderá destinar ao GANPI, segundo suas disponibilidades orçamentárias e financeiras; a) Valor mensal equivalente a até 350 ( trezentos e cinquenta) UFIRS ou outro indexador que venha a “ L q “ substituir este, destinado a auxilio para custeio de despesas de manutenção do GANPI; b) Valor anual de até 1.000 (mil) UFIRS, ou outro indexador que venha a substituir este, para cus- teio de despesas com transporte de invernadas ar- tísticas por ocasião de deslocamento para outros Z pi saià municípios, em apresentações artisticas; aa cd , dê c) Havendo disponibilidade de veiculos do munici- E fura 2 pio, o transporte de invernadas artisticas sera feito através destes meios; ANEXO A LEI Nº 824/93 CLÁUSULA SEGUNDA: CLÁUSULA TERCEIRA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL £f1.02 d) O Município poderá colocar a disposição do GANPI, salas para exposição de troféus conquista- dos pelo grupo, visando a preservação destes obje tos e ao mesmo tempo tornando ponto de atração e interesse para os estudantes e jovens estimulando os a participar das atividades culturais desenvol vidas pelo grupo; e) Poderá ainda o Município, conceder ao GANPI outros auxílios financeiros, em caráter excepcio- nal, conforme Lei específica, a ser elaborada ,não podendo a despesa ultrapassar a 2% (dois por cen- to) do total previsto no orçamento municipal ,para gastos com educação no exercício. O limite de 2% globaliza todos os auxílios concedidos ao CANPI. Para obtenção de auxílios referidos na cláusula anterior, o GANPI deverá apresentar: a) Requerimento solicitando o auxílio e plano de aplicação; b) Apresentação de relatório mensal,contendo as atividades desenvolvidas pelo GANPI; c) Apresentação de prestação de contas relativas a auxílios anteriores; d) A cada encerramento de exercício, apresentação de balanço. O GANPI prestará contas dos auxílios recebidos na seguinte forma: a) Apresentação até o dia (quinze) do mes seguin te ao do recebimento, cópias das notas fiscais de compras ou de serviços comprovando os gastos con- forme o plano de aplicação dos recursos; b) Apresentação de relatórios de atividades desen volvidas no mês; c) Não será concedido novo auxílio no caso de ha- ver prestação de contas em atraso; q) Nos casos citados na letra "e" da cláusula pri meira a prestação de contas será realizada até sos 60 dias após o recebimento do auxiliM. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO A LEI Nº 824/93 mos CLÁUSULA QUARTA: Em contrapartida aos auxílios recebidos, fica GANPI obrigado a: (o) a) Manter atividades relativas a cultura das tra- dições do Rio Grande do Sul, sua história, suas lendas, canções, danças, usos e costumes, a práti ca do tradicionalismo; b) Proporcionar as atividades mencionadas no ítem a, colocando-as a disposição de todas as crianças e jovens do município, estudantes de 12 a 82 sé- ries, do primeiro grau. CLÁUSULA QUINTA : O não cumprimento das cláusulas anteriores, por parte do GANPI, implicará no cancelamento automá- tico do presente convênio e também na responsabi- lização civil e criminal dos responsáveis, inde - pendentemente da devolução do auxílio recebido |, corrigido pela UFIR diária, calculada na data da devolução, que ocorrerá até 15 (quinze) dias após a notificação do Poder Público. CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes do presente convênio, cor rerão por conta de dotações orçamentárias pró- prias da Secretaria Municipal de Educação e Cultu ra. CLÁUSULA SÉTIMA: Fica nomeado o Forum da Comarca de Nova Prata,RS, para dirimir possíveis dúvidas sobre o presente convênio. E, por estarem acertados entre si, assinam o pre- sente convênio, em três vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,RS, aos vinte e quatro dias do mês de junho de 1993, BASSANO Agenor Luís Cestonaro Prefeito Municipal GANPI TESTEMUNHAS: E Publicado- em pit | Através de .. dl Dirlei Martins Zortéa ; Secretária de Administração