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norma nº 832/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 1993
Date 1993-06-24
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DO EVENTO ELIMINATÓRIAS DO FEGART, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPA
L DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nova RASSANO
LEI Nº 832/93
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO EVENTO ELIMINATÓRIAS DO
FEGART, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de No-
va Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
n Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto-
rizado a realizar o evento "ELIMINATÓRIA DO FEGART", constante no ca-
lendário de eventos do município, conforme Lei Municipal nº 803/93 de
02/04/93, de acordo com o programa que faz parte integrante desta LEI
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal auto-
rizado a executar despesas na realização do evento "ELIMINATÓRIAS DO
FEGART", conforme segue:
- Troféus para entidades classificadas nas eliminatórias, de acordo ,
com as modalidades artísticas realizadas, impressos para promoção '!
do Evento e faixas... cce cce. ce. CR$ 28.000.000,00
- Filmagem de registro do evento e material fotográfico, divulgação
do evento através de rádios e jornais, contratação de sistema de '
N som para realização da parte artística do evento, hospedagem e ali
mentação de convidados de honra ligados ao tradicionalismo da Eja
o MTG que contribuirão na realização do
CR$ 33.000.000,00
CR$ 61.000.000,00
região tradicionalista e d
EVENTOS cena os tasina seu e ao is iá
art. 3º - As despesas decorrentes da presente '!
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as dispesições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ,
SSANO
RS, aos 24 de junho de 199%. PREFÉIVURA MUNIC Di RO B
Agenor Luís Cestonaro
Prefeito Municipal
E LIQUE-SE 5
E Rad má Publicado em SFp.0 1I2
Através de ..! ON rosado
DIRLEI MARTÍNS ZORTÉA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Dirlei Martins Zortéa —
Secretária de Administração
Ca a CA a RE a
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DE NOVA BASSANO
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO AUTORIZADO PELA
LEI Nº 803/93.
ANEXO A LEI Nº 832/93
EVENTO: ELIMINATÓRIAS DO FEGART
ÉPOCA: 18 de Julho de 1993.
OBJETIVO: Desenvolver a cultura e valorizar o GANPI, cuja Entidade '
conquistou esse evento, trazendo-o para O Município, em vista de bri
lhantes apresentações, que divulgaram o Município pela Região e Esta
do. Desenvolver o gosto pela arte nativa e a cultura.
ENTIDADES PROMOTORAS: Prefeitura Municipal, através da SEDETUR, Ilê
Região Tradicionalista, GANPI.
PARTICIPAÇÃO: 36 Entidades dos 22 municípios que compõem a 11º RT.
PARTICIPAÇÃO NO EVENTO (18 FASE).
PREFEITURA MUNICIPAL — Fornecerá troféus, impressos para a promoção,
do evento, faixas, material fotográfico e filmagem para registro do
evento, divulgação em rádios e jornais,
1imentação de convidados de honra ligados ao tradi
contratação de serviços de
som, hospedagem e a
cionalismo Regional e Estadual e local para realização do evento.
112 REGIÃO - Contribuirá na organização geral do evento como: elabo-
ração de convites formação de comissões julgadoras, divulgação e a-
[4
companhamento de todas as atividades.
GANPI - Organizará a estrutura para a realização do evento, recepção
E a . . Eq .
ambé ici ã “stica na eliminatória.
et icipaçaão artis :
e ai o d corrarão por conta de
As despesas
as própri as.
ecorrentes deste evento,
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dotações orçamentari
genor Luís Cestonaro
Prefeito Munioipal
Secretária de Administração

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