| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 1993 |
| Date | 1993-06-24 |
| Ementa | REAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 822/93 DE 21 DE MAIO DE 1993. |
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PREFEITURA MUNICIPA L DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA BASSANO LEI Nº 833/93 "REAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVI DORES E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 822/93 DE 21 DE MAIO DE 1993", AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui ções legais, E FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam reajustados os padrões de vencimentos dos servidores municipais em 30% (trinta por cento). I - Cargos de Provimento Efetivo: PADRÃO VALOR 1 crg 4,264.,774,88 2 cr$ 4,728.113,73 3 cr$ 5.052.426,43 4 cr$ 5.286.517,48 5 crs 5.290.121,12 6 cr$ 5.662.017,43 7 crs 6.041.257,09 8 cr$ 6.799.605,22 9 Cro 6.799.608,34 10 crs 8.309.543,97 W crs 9.823.449,35 12 crg 11. 2150.801,78 13 crg 12.085.302,06 14 cr$ 20, 393.365,53 II - Cargos de Provimento em comissão e Função Gratificada: 1.169.528,67 FG-1 Ers pr Grs 1.904.021,61 nã a a 3,137,062,50 ag É paso 3.9512877,05 -4 5 4.834.214,10 FG-5 ce 7.600.246,88 FG-6 cr$ e S U PREFEITURA MUNI CIPA ESTADO DO RIO do NICIPAL DE NOVA BASSANO CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 833/93 cc-1 Cr$ 6.042.447,16 cc-2 Ccrs 10:176:905;12 cc-3 crs 10.837.125,00 cc-4 Crs 11.407.500,00 cc-5 Cr$ 20.392.980,47 cc-6 Cr$ 22.658.866,44 Art. 2º - Fica reajustado o Padrão Referen cial do Magistério Municipal em 30% (trinta por cento)... ....ccceres cr$ 5.201.316,07. art. 3º -— A Presente Lei é extensiva aos servidores inativos do Município e aos cargos em extinção regidos pela CLT. Art. 4º - As demais disposições estabeleci das em Leis anteriores permanecem inalteradas. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, com efeitos retroativos a Ol de junho de 1993, Art. 7º — Revogam-se as disposições em con trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAS SANO, RS, aos vinte e quatro dias do mes de junho de 1993. JA BASSANO URA MUNIZ. DE NG j. genor Luís Cestonaro Prefeito Municipal Publicado em 24/06. 123 Através de ../ DIRLEI MARTIKS pequi Z Dirlei Martins Z (0) e s ns Zortéa SECRETÁRIA DE ADMINI STRAÇ Secretária de Administração