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norma nº 833/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 1993
Date 1993-06-24
EmentaREAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 822/93 DE 21 DE MAIO DE 1993.
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PREFEITURA MUNICIPA
L DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA BASSANO
LEI Nº 833/93
"REAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVI
DORES E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO,
FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 822/93 DE
21 DE MAIO DE 1993",
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal
de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui
ções legais, E
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados os padrões de
vencimentos dos servidores municipais em 30% (trinta por cento).
I - Cargos de Provimento Efetivo:
PADRÃO VALOR
1 crg 4,264.,774,88
2 cr$ 4,728.113,73
3 cr$ 5.052.426,43
4 cr$ 5.286.517,48
5 crs 5.290.121,12
6 cr$ 5.662.017,43
7 crs 6.041.257,09
8 cr$ 6.799.605,22
9 Cro 6.799.608,34
10 crs 8.309.543,97
W crs 9.823.449,35
12 crg 11. 2150.801,78
13 crg 12.085.302,06
14 cr$ 20, 393.365,53
II - Cargos de Provimento em comissão e Função Gratificada:
1.169.528,67
FG-1 Ers
pr Grs 1.904.021,61
nã
a a 3,137,062,50
ag
É paso 3.9512877,05
-4
5 4.834.214,10
FG-5 ce 7.600.246,88
FG-6 cr$ e S U
PREFEITURA MUNI
CIPA
ESTADO DO RIO do NICIPAL DE NOVA BASSANO
CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 833/93
cc-1 Cr$ 6.042.447,16
cc-2 Ccrs 10:176:905;12
cc-3 crs 10.837.125,00
cc-4 Crs 11.407.500,00
cc-5 Cr$ 20.392.980,47
cc-6 Cr$ 22.658.866,44
Art. 2º - Fica reajustado o Padrão Referen
cial do Magistério Municipal em 30% (trinta por cento)... ....ccceres
cr$ 5.201.316,07.
art. 3º -— A Presente Lei é extensiva aos
servidores inativos do Município e aos cargos em extinção regidos
pela CLT.
Art. 4º - As demais disposições estabeleci
das em Leis anteriores permanecem inalteradas.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, com efeitos retroativos a Ol de junho de 1993,
Art. 7º — Revogam-se as disposições em con
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAS
SANO, RS, aos vinte e quatro dias do mes de junho de 1993.
JA BASSANO
URA MUNIZ. DE NG
j.
genor Luís Cestonaro
Prefeito Municipal
Publicado em 24/06. 123
Através de ../
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(0) e s ns Zortéa
SECRETÁRIA DE ADMINI STRAÇ Secretária de Administração

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