| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 1993 |
| Date | 1993-07-02 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 876 |
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PREFEITURA MU NICIPA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PE No VA BASSANO " CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PE - CUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal de No- va Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições le gais. E FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de A- gricultura e Pecuária, com a finalidade de integrar os esforços do Se- tor público e da iniciativa privada e colaborar com todas as atividade dirigidas ao desenvolvimento agropecuárioy com O objetivo primordial ' de fortalecer o setor primário da produção, em particular visando: a) Manter estreito relacionamento com as autori- dades encarregadas de coordenar e instituir programas; b) Auxiliar e apoiar esses programas de produção agrícola, incrementando novos cultivos, sem descuidar dos já existen = tes; c) Auxiliar e apoiar programas de produção pecuária com a introdução de novas raças e espécies, com habitat terrestre ou Z aquático. d) Colher e documentar dados de produção agrope- a E cuária e produtividades no Município. e) Estabelecer, auxiliar e apoiar no estabeleci- sociais a serem realizados no meio rural. mento de programas £) Coordenar e desenvolver um programa de uso adequado do solo. g) Auxiliar na programação e destino de recursos Estado e União. Art, 2º — O Conselho será constituído pelos Sse- ' Pã oriundos do Municipio, guintes membros: - prefeito Municipal; da Agricultura: cato dos Trabalhadores - secretário Municipal a ETÃ : — Três membros do Sindi o Presidente; um represe s Trabalhadoras Rurais: ntante dos Jovens Rurais, Rurais, sendo estes: [ uma representante da | — Presidente da Câmara de Vereadores ou representan 4 PREFEITURA MU NICIPA ESTADO DO RIO GRANDE DO sui L DE NOVA BASSANO CONTINUA ÃO DA LEI Nº 834/93, Credi-Coopibi, 1 representante; Banrisul S/A, 1 representante; Banco do Brasil S/A - 1 representante; Rotary Club, 1 representante; Lions Club, 1 representante; Inspetoria Veterinária, 1 representante; Associação dos Apicultores, 1 representante; Paróquia Sagrado Coração de Jesus, 1 representant Núcleo de Criadores de Suínos, 1 representante; TE . Art. 3º - O Conselho de Agricultura e Pecuária con- tará com Órgãos de Assessoramento direto, denominados, Juntas. 8 1º - Serão constituídas tantas juntas quantas fo- rem necessárias, temporárias ou permanentes, para abranger as ativida- des dos vários setores da produção primária. 8 2º - As atribuições das juntas serão definidas no Regimento Interno do Conselho. Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho coincid rá com o mandato do prefeito Municipal, podendo as Entidades substitu- irem membros representantes, antes de findo este prazo, Se houver inte resse, ou se houver troca de seus titulares em decorrência de eleições internas. art. 52º - O conselho Municipal de Agricultura e Pe- cuária manterá estreito relacionamento de trabalho e atividades com os demais Conselhos Municipais Ja existentes. . art. 6º - O conselho reunir-se-à ordinariamente e extraordinariamente, de acordo com O estabelecido no Regimento Interno art. 7º - À prefeitura Municipal propiciara apoio . ssoal ao Conselho, sempre que necessa -— administrativo, inclusive de pe rio, art. 8º - As despesas decorrentes da instalação do Conselho e do seu funcionamento, correrão por conta de dotações orça — da secretaria municipal de Agricultura. mentárias próprias E . iii a t. 9º o presidente do Conselho serã escolhido t Eta 9º — podendo ser reeleito, nos termos do disposto no e j s pente trenionadis prazo de até 60 dias a contar da , no Regimento Interno, a ser elaborado vigência desta Lei. LE cc PREFEITURA MUNICIPAL DE NOV ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ran CONTINUA ÃO DA LEI Nº 834/93 presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 02 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1993. Agenor Luís Cestonaro Prefeito Municipal E E PUBLIQUE-SE DIRLEI MARTINS ZORTEA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Dirlei Martins Zortéa Secretária de Administração Art. 10º - Revogadas as disposições em contrário, RS,aos