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norma nº 834/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 834 / 1993
Date 1993-07-02
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MU
NICIPA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PE No
VA BASSANO
"
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PE -
CUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal de No-
va Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições le
gais. E
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de A-
gricultura e Pecuária, com a finalidade de integrar os esforços do Se-
tor público e da iniciativa privada e colaborar com todas as atividade
dirigidas ao desenvolvimento agropecuárioy com O objetivo primordial '
de fortalecer o setor primário da produção, em particular visando:
a) Manter estreito relacionamento com as autori-
dades encarregadas de coordenar e instituir programas;
b) Auxiliar e apoiar esses programas de produção
agrícola, incrementando novos cultivos, sem descuidar dos já existen =
tes;
c) Auxiliar e apoiar programas de produção pecuária
com a introdução de novas raças e espécies, com habitat terrestre ou
Z
aquático.
d) Colher e documentar dados de produção agrope-
a E
cuária e produtividades no Município.
e) Estabelecer, auxiliar e apoiar no estabeleci-
sociais a serem realizados no meio rural.
mento de programas
£) Coordenar e desenvolver um programa de
uso
adequado do solo.
g) Auxiliar na programação e destino de recursos
Estado e União.
Art, 2º — O Conselho será constituído pelos Sse-
' Pã
oriundos do Municipio,
guintes membros:
- prefeito Municipal;
da Agricultura:
cato dos Trabalhadores
- secretário Municipal
a ETÃ :
— Três membros do Sindi
o Presidente; um represe
s Trabalhadoras Rurais:
ntante dos Jovens Rurais,
Rurais, sendo estes:
[ uma representante da
| — Presidente da Câmara de Vereadores ou representan
4
PREFEITURA MU
NICIPA
ESTADO DO RIO GRANDE DO sui L DE NOVA BASSANO
CONTINUA ÃO DA LEI Nº 834/93,
Credi-Coopibi, 1 representante;
Banrisul S/A, 1 representante;
Banco do Brasil S/A - 1 representante;
Rotary Club, 1 representante;
Lions Club, 1 representante;
Inspetoria Veterinária, 1 representante;
Associação dos Apicultores, 1 representante;
Paróquia Sagrado Coração de Jesus, 1 representant
Núcleo de Criadores de Suínos, 1 representante;
TE .
Art. 3º - O Conselho de Agricultura e Pecuária con-
tará com Órgãos de Assessoramento direto, denominados, Juntas.
8 1º - Serão constituídas tantas juntas quantas fo-
rem necessárias, temporárias ou permanentes, para abranger as ativida-
des dos vários setores da produção primária.
8 2º - As atribuições das juntas serão definidas no
Regimento Interno do Conselho.
Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho coincid
rá com o mandato do prefeito Municipal, podendo as Entidades substitu-
irem membros representantes, antes de findo este prazo, Se houver inte
resse, ou se houver troca de seus titulares em decorrência de eleições
internas.
art. 52º - O conselho Municipal de Agricultura e Pe-
cuária manterá estreito relacionamento de trabalho e atividades com os
demais Conselhos Municipais Ja existentes. .
art. 6º - O conselho reunir-se-à ordinariamente e
extraordinariamente, de acordo com O estabelecido no Regimento Interno
art. 7º - À prefeitura Municipal propiciara apoio
.
ssoal ao Conselho, sempre que necessa -—
administrativo, inclusive de pe
rio, art. 8º - As despesas decorrentes da instalação do
Conselho e do seu funcionamento, correrão por conta de dotações orça —
da secretaria municipal de Agricultura.
mentárias próprias E .
iii a t. 9º o presidente do Conselho serã escolhido t
Eta 9º —
podendo ser reeleito, nos termos do disposto no
e j s
pente trenionadis prazo de até 60 dias a contar da
, no
Regimento Interno, a ser elaborado
vigência desta Lei.
LE cc
PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOV
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ran
CONTINUA ÃO DA LEI Nº 834/93
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,
02 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1993.
Agenor Luís Cestonaro
Prefeito Municipal
E E PUBLIQUE-SE
DIRLEI MARTINS ZORTEA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dirlei Martins Zortéa
Secretária de Administração
Art. 10º - Revogadas as disposições em contrário,
RS,aos

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