| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 1993 |
| Date | 1993-08-26 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 3.200.000,00 (TRÊS MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZEIROS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CO E seo PREFEITURA MUNICIPAL D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E NOVA BASSANO “ psp CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ a 0.000,00 (TRÊS MILHÕES E DUZENTOS MIL CRU- IROS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Munici E pal de pe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições l FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: a - , . Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar nas ij seguintes rubricas orçamentárias: [ 0301 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 0307021-2003 - Manut. e Desenv. atividades da Secretaria 3utl, —- Pessoal Civil, sesmsess sas rage sangra o nedtio que jet CRS 50.000,00 0401 - SECRETARIA DA FAZENDA 0308021-2004 - Manut. e Desenv. atividades da Secretaria 3111 - Pessoal Civil...... o lo dosus iai aue (o E qié aió milotelajaloro ooo 6; CRO 600.000,00 0501 - SECRETARIA DA AGRICULTURA 0307021-2005 - Manut. e Desenv. Atividades da Secretaria 3111 - Pessoal Civil......cececocccrencrcos aráia (ais ia o] draito; HERO 50.000,00 0501 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0842188-2006 - Desenv. Ensino Fundamental 3111 - pessoal Civil......cccuucocccenececcenana neces CR$ 1.500.000,00 0701 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 0307021-2009 - Pessoal Civil....ccccococcnc oco coca e CR$ 1.000.000,00 CR$ 3.200.000,00 Art. 2º - Servirá para cobertura do crédito su plementar apontado no artigo anterior, arrecadação a maior no exerci - cio. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO RS, aos 26 dias do mês de agosto de 1993. PREFEITURA MUNIC. DE NOVA , [ de f MEN / | ” / UE>SE Agenor” Luís O ST REGI STRÉ-SE E ao? er Cu a DIRLEI MARTINS ZORTEA SECRETÁRIA DA ADMINI STRAÇÃO Ê