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norma nº 843/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 1993
Date 1993-08-26
EmentaREAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 835/93 DE 02 DE JULHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 843/93
DT 0&5/95
"REAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDO
RES E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO, FI-
XADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 835/93 DE 02
DE JULHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS!
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal
de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui -
ções legais.
FAÇO SABER, que a Camara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados os padrões de
vencimentos dos servidores municipais em 35% (trinta e cinco por cento)
conforme segue:
I - Cargos de Provimento Efetivo:
DE CCCi—
PADRÃO CR$ VALOR
1 CRS 6.908,93
5 CRS 7.659,54
e CRS 8.184,93
4 CRS 8.564,15
5 CRS 8.569,99
6 CRS 9.172,46
7 CRS 9.786,83
ê CRS 11.015,36
g CRS 11.015,36
jà CR$ 13.461,46
11 Cr$ 15.913,98
12 Cr$ 18.064,29
15 cró 19.578,18
1a ses 33.037,25
II - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas:
ao is 1.894,63
3.084,51
FG-a cas 5.082,04
Ea aid 6.401,23
Pia cRS 7.831,42
FG-5 a 12.312,39 /
FG-6 : EA )
PREFEITURA MUN
ICIPA
ESTADO DO RIO GRANDE DO suL L DE NOVA BASSANO
CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 843/93
É am 9.788,76 )
16.486,58
cc-3 CR$ 17.556,14 |
cc-4 CRS 18.480,15 |
cc-5 CR$ 33.036,62
cc-6 CRS 36.707,36
Art. 2º — Fica reajustado o Padrão Referen |
cial do Magistério Municipal em 35%
s 8.426,13 ( trinta e cinco por cento )
CR: . à .
Art. 3º —- A presente Lei é extensiva aos
Iservidores inativos do Município e aos cargos em extinção regidos pela |
CLT.
Art. 4º - As demais disposições estabeleci-
das em Leis anteriores permanecem inalteradas.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 1993.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em con
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAS-
SANO, RS, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 1993.
vi
PREF
EITURA MUNIG. DE pi (BASSANO
Luís Cestonaro
Prefeito Municipal
,
|
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Er 1 O /
| TAM vi o p o q
| blicado em 4.5). eve 8h
| DIRLEI MARTINS ZORTÉA Pu i
to)
| SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃ
Através de ..
= Dirlel Ma
Secretária do

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