| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 1993 |
| Date | 1993-09-02 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE LEI MUNICIPAL Nº 142/73. |
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ds. T oe PREFEITURA MUNICIPAL D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E NOVA BASSANO “ ALTERA EM PARTE LEI MUNICIPAL Nº 142/73". AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - O Artigo 4º da Lei Municipal número 142/73 de 05 de março de 1.973, passa a ter a seguinte redação: "O número de táxis em operação licenciados pelo Mu- nicípio, não poderá exceder à proporção de um (1) * veículo para cada 450 (quatrocentos e cinquenta)ha- bitantes". Art. 2º - O parágrafo 1º do Artigo 5º da Lei Munici pal número 142/73, de 05 de março de 1.973, passa a ter a seguin- te redação, permanecendo suas alíneas com a mesma redação: "O prefeito Municipal, considerando a estimativa po pulacional, fará publicar na forma usual, sempre , que ocorrer a necessidade, em edital em que serão fi xados". Art. 3º - O Parágrafo 2º do Artigo 5e da Lei Muni - /73, de 05 de março de 1.973, passa a ter a se cipal número 142 guinte redação: "Sempre que se verificarem vagas, por qualquer moti vo, poderão as mesmas serem preenchidas a qualquer EA momento, desde que naja necessidade para tal preen- chimento, dentro dos limites estabelecidos no Arti- go 4º desta Lei". art. 4º - Ficam ratificados todos os demais disposi tivos legais contidos na Lei Municipal nº 142/73. art. 5º — As despesas decorrentes da aplicação des- or conta de dotação orçamentária própria ta Lei, correrao P " Ear + PREFEITURA MUN ICIPAL DE ESTADO DO RIO GRANDE DO NOVA BASSANO SUL o ms q FRIO CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Ne 844/93 Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS AOS DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1993. “ Agenor Luís estonaro Prefeito Municipal REGIST SE E PUBLIQUE-SE Sam tda DIRLEI MARTINS ZORTEA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO rena metido mi mio Km Dirlci Martins Zortéa Secretária de Administração