| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 1993 |
| Date | 1993-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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CRE E PREFEITURA MUNICIP AL D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E NOVA BASSANO | LEI Nº 845/93 DE 26 DE AGOSTO DE 1993 | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO- NAL INTERESSE PÚBLICO Cal at Doo > PUBLICO. AGEI E ASMA AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de No- va Bassano, Estad 4 E ' o do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. " a a ms FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Nova | Bassano(RS) a contratar pessca na função de ZELADOR, em virtude de situação emergencial, em face da necessidade de que haja uma pessoa responsável pelo cuidado e conservação do Ginásio Municipal de Espor tes, bem como alguém que realize o controle de horário no mesmo.Fica caracterizada a situação de emergência. Art. 2º - Fica autorizado o Municipio de Nova Bassano(RS) a contratar pessoa na função de PEDREIRO, em virtude de situação emergencial, em face da necessidade de que haja uma pessoa especializada nesta função, para efetuar reparos urgentes em calça- mento e passeios públicos existentes no Município. Fica caracteriza- da a situação de emergência. art. 3º - As contratações de que tratam os arti- enquadram-se no Título VIII, Artigos 232 e seguintes gos anteriores, instituiu o Regime Jurídico Único no | da Lei Municipal nº 744/92, que Município. art. 4º - A contratação é por tempo determinado” | de três meses, em face ão disposto no Artigo 234 da Lei 744/92. E , art. 5º - O contrato a ser firmado e de natureza Gireitos assegurados ao Contratado, são os cons- | i nº 744/92, | a de dotação orçamentária própria. administrativa e os artigo 236 e incisos da Le tantes do 6º - As despesas decorrentes da aplicação Art. correrão por cont desta Lei, E 7º - Revogadas as disposições em contrário, Art. É ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. esta e > É GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO (RS) inte e seis dias do mês de agosto de mil novecentos = RS), aos V1 a o pd | RR RES EESSES R ENE 7 | DR sa PREFEITURA MUNICIPAL DE No ESTADO DO RIO GRANDE DO suL VA BASSANO a ontinuação da Lei nº 845/93, penta e três. Agenor Luís Cestonaro Pretetto Muniolpal WCISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dio Hd CICS MLEI MARTINS ZORTÉA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Publicado em &y Es 192