br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 845/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 1993
Date 1993-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id886

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2

CRE E
PREFEITURA MUNICIP
AL D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E NOVA BASSANO
| LEI Nº 845/93
DE 26 DE AGOSTO DE 1993
| DISPÕE
SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO-
NAL INTERESSE PÚBLICO
Cal at Doo > PUBLICO.
AGEI E ASMA
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de No-
va Bassano, Estad 4 E
' o do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais.
" a a ms
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Nova
| Bassano(RS) a contratar pessca na função de ZELADOR, em virtude de
situação emergencial, em face da necessidade de que haja uma pessoa
responsável pelo cuidado e conservação do Ginásio Municipal de Espor
tes, bem como alguém que realize o controle de horário no mesmo.Fica
caracterizada a situação de emergência.
Art. 2º - Fica autorizado o Municipio de Nova
Bassano(RS) a contratar pessoa na função de PEDREIRO, em virtude de
situação emergencial, em face da necessidade de que haja uma pessoa
especializada nesta função, para efetuar reparos urgentes em calça-
mento e passeios públicos existentes no Município. Fica caracteriza-
da a situação de emergência.
art. 3º - As contratações de que tratam os arti-
enquadram-se no Título VIII, Artigos 232 e seguintes
gos anteriores,
instituiu o Regime Jurídico Único no |
da Lei Municipal nº 744/92, que
Município.
art. 4º - A contratação é por tempo determinado” |
de três meses, em face ão disposto no Artigo 234 da Lei 744/92.
E ,
art. 5º - O contrato a ser firmado e de natureza
Gireitos assegurados
ao Contratado, são os cons- |
i nº 744/92, |
a de dotação orçamentária própria.
administrativa e os
artigo 236 e incisos da Le
tantes do
6º - As despesas decorrentes da aplicação
Art.
correrão por cont
desta Lei, E
7º - Revogadas as disposições em contrário,
Art. É
ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
esta e >
É GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
(RS) inte e seis dias do mês de agosto de mil novecentos =
RS), aos V1
a o pd
| RR RES EESSES R ENE 7
| DR sa
PREFEITURA MUNICIPAL
DE No
ESTADO DO RIO GRANDE DO suL VA BASSANO
a
ontinuação da Lei nº 845/93,
penta e três.
Agenor Luís Cestonaro
Pretetto Muniolpal
WCISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
dio Hd
CICS
MLEI MARTINS ZORTÉA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado em &y Es 192

open original →