| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 1993 |
| Date | 1993-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE NOVA PRATA - CONSEPRO, PARA MANUTENÇÃO DE NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - NPD REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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., jetivando a instalação e funcionamento do Núcleo de Processamento de | passar ao CONSEPRO de Nova prata, RS, Os seguintes valores: PREFEITURA MU NICIPAL DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA BASSANO LEI nº 850/93 n gen MUNICIPIO DE NOVA BASSANO, RS, a FIR prada o COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SE - a Es BLICA DE NOVA PRATA-CONSEPRO, PARA MA- ENÇÃO DE NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS-NPD REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Muni i . unicipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas a bofn Lee de legai . FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovo ! sanciono e promulgo a seguinte Lei. À dêem ” Art. 1º- O Município de Nova Bassano, Rê; repre — sentado por seu Poder Executivo, fica autorizado a celebrar convéenio ' com o Conselho Comunitário Pro-Segurança pública de Nova Prata,RS, ob- dados Regional da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul. N Art. 2º- Fica também autorizado o Municipio nos termos do convênio a ser firmado, a repassar O correspondente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do custo mensal da contratação da linha de transmissão de dados junto 5 PROCERCGS, orçado em janeiro de 1993, no total de CRS 14.000,00, corrigidos mensalmente pelo aumento de pre- ço na linha de transmissão. PARÉGRAFO ÚNICO- Tendo em vista a inclusão automá tica do Municipio no NPD, Regional, fica o Municipio autorizado a re -— 1- CR$ 173,65 (cento e setenta e tres cruzeiros “reais e sessenta e cinco centavos) referentes ao demostrativo de pres- tação de Serviços ne 93/05/E8750-4: II- CR$ 1.255,03 (Hum mil duzentos e cinquenta e cinco cruzeiros reais e tres centavos) referentes ao demostrativo de i E 8899-7; ; nEj 93/06/ III - CR$ 1.723,19 (Hum mil setecentos e vinte e três cruzeiros reais e dezenove centavos) referente ao demostrativo i 3/07/E 8978-4. É ; de Serviços 2 / / IV - CRS 2.968,25 (Dois mil novecentos e sessenta e oito cruzeiros 1 is e vinte e cinco centavos) referente ao demostra ea : j E9127-8. S tivo de Serviços gsfaai e 3º - O convênio, cuja minuta faz parte inte - te da presente Lei, regulará os procedimentos necessários à parti- grante Fa io dos serviços : 4 ij no custeio do 5 : = cipação do Munic e o - As despesas decorrentes da aplicação des à de dotação orçamentária própria. - ã ont : Ria Ps ta Lei, correrao re 58 - Revogadas as disposições em contrario |, i a gata de sua publicação. A SINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO R$, 19 s do mes de setembro de 93. esta Lei entrara em aos dezessete dia Agenor Luís Cestonaro Prefeito Municipal INS ZORTEA Através de ..: a TÍRI DE ADMINISTRAÇÃO pe “ Direi Ma Secretária de Adm e PREFEITURA MUNICI PAL DE NOV ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A BASSANO - CONVÊNIO - ANEXO À LEI Nº 850/93 Por este instrumento Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (RS), entidade de direito público interno, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Agenor Luís Cestonaro, bra sileiro, casado, residente e domiciliado em Nova Bassano-RS, denominado PRIMEIRO ACORDANTE, e de outro lado o CONSELHO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE (NOVA PRATA(RS) - CONSEPRO - mantenedor dos serviços do Núcleo de Proces Reed de Dados Regional da Polícia Civil, representado pelo Sr. Vitor Hugo Polese, presidente, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Nova Prata (RS), denominado de SEGUNDO ACORDANTE, acordam o repasse de subvenção que o primeiro concede ao: segundo, nos termos autorizados pe- la Lei Municipal nº 850/93, de dezessete de setembro de 1993, sob às 'seguintes condições: (1º - O Primeiro Acordante repassará mensalmente ao Segundo Acordante, uma subvenção correspondente a 12,5% do custo mensal da linha de dados 'PROCERGS - NPD, conforme valor medido junto a CRT. 22 - O repasse dar-se-á, impreterivelmente, no dia 1 de cada mes subse- quente ao vencido, com O depósito em conta bancária para tal fim, medi- ante a apresentação de cópia do documento de cobrança, com fins a obser vância da proporcionalidade de contribuições estabelecidas para o rate io da despesa, a saber: Nova prata - 32%; Nova Bassano - 12,5%: Paraí : á %; Sã - 8%; Protásio Alves - 8%; cuaBiga 12,5%; Nova Araçá -— 12%: são Jorge b |5%; Vista Alegre do prata -— 5%: André da Rocha — 5%. a ndo Acordante serão aplicados exclu pidos pelo Segu u '3º — Os recursos rece ionada no item 1 supra, referente o da conta menc no pagament o mensal de NPD regiona aa contas da aplicaçao do numerario. sivamente 1 da Polícia Civil, devendo ser pres- a manutença tadas, mensalmente , tida a subvenção recebida, O Segundo Acordante fica apar E RS: 4º - Em contrap iemo É regular funcionamento o NPD da Policia obrigado a manter em P rimeixo Acordante e aos usuários contri Civil, com fin a dos Mi nicípios citados, na realização buintes, da regi dos Pi O rs : s a peneficiar O E go de abrangenci yansito. continua... PREFEITURA MUNICIPAL D E NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL fla. 02 r aan ação doer continuação do Convênio E, assim, por estarem acordados, assinam o presen te, juntamente com duas testemunhas a tudo presentes. Nova Bassano, 17 de setefnb de 1993, Presidente NSEPRO = Nova Prata a