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← Nova Bassano (RS)

norma nº 850/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 1993
Date 1993-09-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE NOVA PRATA - CONSEPRO, PARA MANUTENÇÃO DE NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - NPD REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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., jetivando a instalação e funcionamento do Núcleo de Processamento de
| passar ao CONSEPRO de Nova prata, RS, Os seguintes valores:
PREFEITURA MU
NICIPAL DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA BASSANO
LEI nº 850/93
n
gen MUNICIPIO DE NOVA BASSANO, RS, a FIR
prada o COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SE -
a Es BLICA DE NOVA PRATA-CONSEPRO, PARA MA-
ENÇÃO DE NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS-NPD
REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Muni i
. unicipal de Nova
Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas a bofn Lee de legai
. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovo !
sanciono e promulgo a seguinte Lei. À dêem
” Art. 1º- O Município de Nova Bassano, Rê; repre —
sentado por seu Poder Executivo, fica autorizado a celebrar convéenio '
com o Conselho Comunitário Pro-Segurança pública de Nova Prata,RS, ob-
dados Regional da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
N Art. 2º- Fica também autorizado o Municipio nos
termos do convênio a ser firmado, a repassar O correspondente a 12,5%
(doze vírgula cinco por cento) do custo mensal da contratação da linha
de transmissão de dados junto 5 PROCERCGS, orçado em janeiro de 1993,
no total de CRS 14.000,00, corrigidos mensalmente pelo aumento de pre-
ço na linha de transmissão.
PARÉGRAFO ÚNICO- Tendo em vista a inclusão automá
tica do Municipio no NPD, Regional, fica o Municipio autorizado a re -—
1- CR$ 173,65 (cento e setenta e tres cruzeiros
“reais e sessenta e cinco centavos) referentes ao demostrativo de pres-
tação de Serviços ne 93/05/E8750-4:
II- CR$ 1.255,03 (Hum mil duzentos e cinquenta e
cinco cruzeiros reais e tres centavos) referentes ao demostrativo de
i E 8899-7; ;
nEj 93/06/ III - CR$ 1.723,19 (Hum mil setecentos e vinte e
três cruzeiros reais e dezenove centavos) referente ao demostrativo
i 3/07/E 8978-4. É ;
de Serviços 2 / / IV - CRS 2.968,25 (Dois mil novecentos e sessenta
e oito cruzeiros 1 is e vinte e cinco centavos) referente ao demostra
ea
: j E9127-8. S
tivo de Serviços gsfaai e 3º - O convênio, cuja minuta faz parte inte -
te da presente Lei, regulará os procedimentos necessários à parti-
grante Fa io dos serviços
: 4 ij no custeio do 5 : =
cipação do Munic e o - As despesas decorrentes da aplicação des
à de dotação orçamentária própria.
- ã ont : Ria Ps
ta Lei, correrao re 58 - Revogadas as disposições em contrario |,
i a gata de sua publicação.
A SINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO R$,
19
s do mes de setembro de 93.
esta Lei entrara em
aos dezessete dia
Agenor Luís Cestonaro
Prefeito Municipal
INS ZORTEA Através de ..:
a TÍRI DE ADMINISTRAÇÃO pe
“ Direi Ma
Secretária de Adm
e
PREFEITURA MUNICI
PAL DE NOV
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A BASSANO
- CONVÊNIO
- ANEXO À LEI Nº 850/93
Por este instrumento Administrativo, de um lado
o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (RS), entidade de direito público interno,
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Agenor Luís Cestonaro, bra
sileiro, casado, residente e domiciliado em Nova Bassano-RS, denominado
PRIMEIRO ACORDANTE, e de outro lado o CONSELHO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE
(NOVA PRATA(RS) - CONSEPRO - mantenedor dos serviços do Núcleo de Proces
Reed de Dados Regional da Polícia Civil, representado pelo Sr. Vitor
Hugo Polese, presidente, brasileiro, casado, residente e domiciliado em
Nova Prata (RS), denominado de SEGUNDO ACORDANTE, acordam o repasse de
subvenção que o primeiro concede ao: segundo, nos termos autorizados pe-
la Lei Municipal nº 850/93, de dezessete de setembro de 1993, sob às
'seguintes condições:
(1º - O Primeiro Acordante repassará mensalmente ao Segundo Acordante,
uma subvenção correspondente a 12,5% do custo mensal da linha de dados
'PROCERGS - NPD, conforme valor medido junto a CRT.
22 - O repasse dar-se-á, impreterivelmente, no dia 1 de cada mes subse-
quente ao vencido, com O depósito em conta bancária para tal fim, medi-
ante a apresentação de cópia do documento de cobrança, com fins a obser
vância da proporcionalidade de contribuições estabelecidas para o rate
io da despesa, a saber: Nova prata - 32%; Nova Bassano - 12,5%: Paraí
:
á %; Sã - 8%; Protásio Alves - 8%; cuaBiga
12,5%; Nova Araçá -— 12%: são Jorge b
|5%; Vista Alegre do prata -—
5%: André da Rocha — 5%.
a ndo Acordante serão aplicados exclu
pidos pelo Segu u
'3º — Os recursos rece
ionada no item 1 supra, referente
o da conta menc
no pagament
o mensal de NPD regiona aa
contas da aplicaçao do numerario.
sivamente 1 da Polícia Civil, devendo ser pres-
a manutença
tadas, mensalmente ,
tida a subvenção recebida, O Segundo Acordante fica
apar E RS:
4º - Em contrap iemo É regular funcionamento o NPD da Policia
obrigado a manter em P rimeixo Acordante e aos usuários contri
Civil, com fin a dos Mi nicípios citados, na realização
buintes, da regi
dos Pi O rs :
s a peneficiar O E
go de abrangenci
yansito. continua...
PREFEITURA MUNICIPAL D
E NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
fla. 02
r aan ação doer
continuação do Convênio
E,
assim, por estarem acordados, assinam o presen
te, juntamente com duas testemunhas a tudo presentes.
Nova Bassano, 17 de setefnb de 1993,
Presidente NSEPRO = Nova
Prata
a

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