| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 1993 |
| Date | 1993-09-24 |
| Ementa | REAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 843/93 DE 26 DE AGOSTO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPA L DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “REAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDO RES E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO, FIXA DOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 843/93 de 26 DE A- GOSTO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Nova Bassano, Estado do Legais. . FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º — Ficam reajustados os padrões de vencimentos dos servidores municipais em 50% (cinquenta por cento) conforme segue: I - Cargos , de Provimento Efetivo: PADRÃO — CRS VALOR 1 CRS 10.363,39 2 CRS 11.489,31 3 CRS 12.277,39 4 CR$ 12.846,22 5 CR$ 12.854,98 6 CR$ 13.758,69 9 crS 14.680,24 a cr$ 16.523,04 9 CRS 16.523,04 10 cr$ 20.192,19 ú CR$ 23.870,97 12 cR$ 27.096,43 = crs 29.367,27 x R$ 49.555,87 Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas: II- Ca pesá 2.841,94 FG-1 Sus 4.626,76 FG-2 CRS 7.623,06 FG-3 asa 9.601,84 FG-4 CRS 11.747,13 FG-5 = 18.468,58 india 14.683,14 cc-1 Ens 24.729,87 cc-2 Rs 26.334,21 cc-3 id 27.720,22 co-4 CR 49.554,93 CR$ Ccc-5 PREFEITURA M UNICIPAL DE NOV AB ESTADO DO Rio SRANDE DO SUL ASSANO CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 852/93 Cc-6 CR$ Art. 2º gistério Municipal em 50% 55.061,04 - Fica reajustado o Padrão Referencial do Ma- (Cinquenta por cento) CR$ 12.639,19. - A presente Lei é extensiva aos Servidores i aos cargos em extinção regidos pela CLT. — As demais disposições estabelecidas em Leis anteriores permanecem inalteradas. Brt, 58 Art. 3º nativos do Município e Art. 4º — As despesas decorrentes desta Lei correrão! por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 1993. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 1993. BASSANO Agenor Luís Cestonaro Prefeito Municipal 7 DIRLEI MARTINS ZORTEA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. Us Sado publicado emS e hi «af através de «+ TÁ Aartins Zortéa Ss E Te Administração e ra