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norma nº 852/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 1993
Date 1993-09-24
EmentaREAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 843/93 DE 26 DE AGOSTO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPA
L DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
“REAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDO
RES E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO, FIXA
DOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 843/93 de 26 DE A-
GOSTO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
Nova Bassano, Estado do
Legais.
. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º — Ficam reajustados os padrões de
vencimentos dos servidores municipais em 50% (cinquenta por cento)
conforme segue:
I - Cargos , de Provimento Efetivo:
PADRÃO — CRS VALOR
1 CRS 10.363,39
2 CRS 11.489,31
3 CRS 12.277,39
4 CR$ 12.846,22
5 CR$ 12.854,98
6 CR$ 13.758,69
9 crS 14.680,24
a cr$ 16.523,04
9 CRS 16.523,04
10 cr$ 20.192,19
ú CR$ 23.870,97
12 cR$ 27.096,43
= crs 29.367,27
x R$ 49.555,87
Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas:
II- Ca
pesá 2.841,94
FG-1 Sus 4.626,76
FG-2 CRS 7.623,06
FG-3 asa 9.601,84
FG-4 CRS 11.747,13
FG-5 = 18.468,58
india 14.683,14
cc-1 Ens 24.729,87
cc-2 Rs 26.334,21
cc-3 id 27.720,22
co-4 CR 49.554,93
CR$
Ccc-5
PREFEITURA M
UNICIPAL DE NOV
AB
ESTADO DO Rio SRANDE DO SUL ASSANO
CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 852/93
Cc-6 CR$
Art. 2º
gistério Municipal em 50%
55.061,04
- Fica reajustado o Padrão Referencial do Ma-
(Cinquenta por cento) CR$ 12.639,19.
- A presente Lei é extensiva aos Servidores i
aos cargos em extinção regidos pela CLT.
— As demais disposições estabelecidas em Leis
anteriores permanecem inalteradas.
Brt, 58
Art. 3º
nativos do Município e
Art. 4º
— As despesas decorrentes desta Lei correrão!
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 1993.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS,
aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 1993.
BASSANO
Agenor Luís Cestonaro
Prefeito Municipal
7
DIRLEI MARTINS ZORTEA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
Us Sado
publicado emS e hi «af
através de «+ TÁ
Aartins Zortéa
Ss E Te Administração
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