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norma nº 856/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 1993
Date 1993-10-21
EmentaALTERA EM PARTE O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (RS) APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 803/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 856/93
"ALTERA EM PARTE O CALENDÁRIO DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (RS) APROVA
DO PELA LEI MUNICIPAL Nº 803/93 E DÁ OU -
TRAS PROVIDÊNCIAS".
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal
de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atri-
buições legais,
FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici —
pal, autorizado a incluir no Calendário de Eventos do Município de
Nova Bassano (RS), o qual foi aprovado pela Lei Municipal nº 803 ,
de 02 de abril de 1993, os eventos constantes do anexo que integra
a presente Lei.
Art. 2º - Ficam ratificadas todas as de-
mais disposições legais contidas na Lei Municipal nº 803/93.
Art. 3º - As despesas decorrentes da apli
cação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentaria
própria. .
Art. 4º - Revogadas as disposições em
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
contrário,
BASSANO, RS, aos vinte e um dias do mês de outubro de 1993.
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PRE
Agenor Luís Cestonaro
Prefeito Municipal
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Secretária do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO À LEI Nº 856/93
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
OBJETIVO
Integrar a industria e o co-
mércio do Município de Nova
Bassano entre eles e com a
Sociedade; promover o nome
das empresas do Município,pro
porcionando uma competição !
salutar entre as mesmas; pro-
mover a integração e o conhe
cimento entre todos os funcio
nários das empresas locais ;
divulgar as potencialidades
municipais a nível estadual
e oferecer momentos de lazer
aos cidadãos.
RAINHA DA INDÚS
TRIA E COMÉRCIO
Novembro de to-
dos os anos
FASE ELIMINATÓRIA
DO III ROUXINOL
DA CANÇÃO
Integrar toda a região atra-
vés da música, oferecendo á
bons programas culturais a
população em geral; incenti-
var a participação de jovens
e crianças vinculadas ao en-
sino fundamental; oportuni -—
zar eventuais revelações mu-
sicais.
20 de novembro
de 1993
PREBEJTURA MUNIC DEN
Agenor Luís Cestonaro
Prefeito Municipal
a os
Publicado em A. ho Ji?
através do MIMÊ ir.
4

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