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norma nº 858/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 1993
Date 1993-10-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, COM ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICIPAL SANTA CECÍLIA - BAMUSC DE NOVA BASSANO, A CONCEDER-LHE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 858/93
"AUTORIZA O MUNICIPIO DE NOVA BASSANO, RS ,
A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA com
ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICIPAL SANTA CECÍLIA -—
BAMUSC DE NOVA BASSANO, A CONCEDER-LHE AUXÍ
LIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal !
de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atri -—
buições legais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Municipio autorizado a fir-
mar "Convênio de Cooperação Mútua, com ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICIPAL '!
SANTA CECILIA" de Nova Bassano, conforme minuta em anexo, a qual '!
faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º- Fica o Municipio autorizado, a con
ceder auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICIPAL SANTA CECILIA
de acordo com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, pa
ra atender despesas de manutenção da entidade, nos limites estabele
cidos pelo Convênio.
Art. 3º- A ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICIPAL SANTA
CECÍLIA prestará contas das importâncias recebidas nos termos do
convêndo anexo - Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º- A presente Lei entrará em vigor na
j a revogadas as disposições em contrário.
dra. ds fui ACÇÃO» GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAS+
SANO, RS, 21 de outubro de 1993.
- DE/NOVAN BASSANO
Grs
Agenor Luís « esionaro
Prefeito Municipal
REGISTRÉL SE E PUBLIQUE-SE
vb tdi
DIRLEI MARTINS ZORTEA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado em Ay !
Através de ..-
- Zortéa
Dirlei Martins ã
Secretária de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO DA LEI Nº 858/93
É O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, obje-
tivando proporcionar atividades relacionadas a Cultura da Música
instrumental e vocal junto aos jovens e crianças de 1º grau desen-
volvendo o gosto pelas artes, firma com a ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICI-
PAL SANTA CECÍLIA, Entidade cultural o presente:
É CONVÊNIO de cooperação mútua que fazem entre si a PRE
FEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, sita à Rua Sil-
va Jardim, nº 505, neste ato representada pelo seu Pre
| feito Municipal Sr. AGENOR LUÍS CESTONARO, e a ASSOCIA
| ÇÃO BANDA MUNICIPAL SANTA CECÍLIA, entidade cultural
dotada de personalidade Jurídica, sem fins lucrativos,
com duração indeterminada, com sede e foro na cidade
de Nova Bassano, RS, com estatutos registrados no Ofi-
cio de Registro Civil, das Pessoas Jurídicas de Nova
Bassano, RS, sob o nº 009, Livro A-l FLS 011 a 012,€6€
| nº 94722717/0001-90, neste ato representada pelo seu
| Presidente, Sr. LUIZ CUNICO, brasileiro, casado, moto-
| rista, residente e domiciliado à Rua Luiz Marafon,s/nº
| nesta cidade, CPF 312700690-04, mediante cláusulas se-
guintes: , . .
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município podera destinar a ASSOCIAÇÃO BANDA
; MUNICIPAL SANTA CECÍLIA, segundo suas disponibilidades
] financeiras e orçamentárias;
a) Valor mensal equivalente a até 554 UFIRS, ou outro
indexador que venha substituí-lo, destinado a auxílio
para custeio de despesas de manutenção da Associação
Banda Municipal Santa Cecilia.
b) Valor anual equivalente a até 15.000 UFIRS, ou ou-
| tro indexador que venha substituí-lo, destinado a auxi
| lio para aquisição de instrumentos musicais destinados
| a Associação Banda Municipal Santa Cecília;
c) Valor anual equivalente a até 2.000 UFIRS, ou outro
indexador que venha substituí-lo destinado a auxilio
para aquisição de acessórios de instrumentos, conser-
tos de instrumentos e pagamento de taxas. no
| à) Havendo disponibilidade de veículos do município, o
| transporte dos músicos sera feito gratuitamente, atra-
vés destes meios, nas ocasiões em que a Banda venha
participar de eventos artísticos, culturais ou musical
e) O Município podera colocar a disposição da Associa-
ção panda Municipal Santa Cecilia, uma sala para ensa-
ios e para guardar os instrumentos, visando estimular
o treinamento e preservar os objetos. no
£) poderá ainda, O Município, conceder a Associação
Banda Municipal Santa Cecília outros auxilios financel
ros, em caráter excepcional, conforme Lei especifica a
ser elaborada, não podendo ultrapassar a 2% (dois por
cento) do total previsto no orçamento municipal para
gastos com educação no exercício. O limite de 2%, glo-
baliza todos os Auxílios concedidos a Associação, du-
L
rante O exercício financeiro.
ERR ch
CLÁUSULA SEGUNDA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FLS. 02
Para obtenção de auxílios referidos na cláusula !
anterior a Associação Banda Municipal Santa Ceci-
lia, deverá apresentar:
a) Requerimento solicitando auxílio e Plano de a-
plicação;
b) Apresentação de prestação de contas relativas!
a auxilios anteriores;
c) Apresentação de relatório mensal, contendo as
atividades desenvolvidas pela Associação Banda Mu
nicipal Santa Cecilia;
d) A cada encerramento de exercicio, apresentação
de balanço.
CLÁUSULA TERCEIRA:A Associação Banda Municipal Santa Cecília presta
CLÁUSULA QUARTA:
CLÁUSULA QUINTA:
CLÁUSULA SEXTA:
rá contas dos auxílios recebidos da seguinte for-
ma:
a) Apresentação até 15 (quinze) dias do mês se- !
guinte ao do recebimento, cópias das notas fiscais
de compras ou de serviços comprovando os gastos !
conforme o plano de aplicação dos recursos;
b) Apresentação de relatórios de atividades desen
volvidas no mês;
c) Não será concedido novo auxílio se não houver!
prestação de contas;
d) Nos casos citados na letra "F" da cláusula pri
pr , E á
meira, a prestação de contas será realizada até !
: ; Ena
60 dias após o recebimento do auxílio.
Em contra partida aos auxílios recebidos, fica a
Associação Banda Municipal Santa Cecília, obriga-
da a:
a) Manter atividades teóricas e práticas relacio-
nadas à música instrumental e vocal, despertando!
e desenvolvendo o gosto pelas artes;
b) Proporcionar as atividades mencionadas no ítem
"a", colocando-as à disposição da comunidade de
forma especial à crianças e jovens de 1º a 8º sé-
ries, isto é, do 1º Grau.
O não cumprimento das cláusulas anteriores, por
parte da Associação Banda Municipal Santa Cecilia
implicará cancelamento automático do presente con
vênio e também na responsabilização civil e crimi
nal dos responsáveis, independentemente da devolu
ção do auxílio recebido, corrigido pela Ufir diá-
ria, calculada na data da devolução, que ocorrerá
em 15 (quinze) dias após a notificação do Poder !
Público.
As despesas decorrentes do presente convênio cor-
rerão por conta das seguintes dotações orçamentá-
rias:
0601- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
08- EDUCAÇÃO E CULTURA
48- CULTURA
247- DIFUSÃO CULTURAL
1030- CONTRIB. A ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICIPAL SANTA
CECILIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FLS 03
3233- CONTRIBUIÇÕES CORRENTES
Fica nomeado o Fórum da Comarca de Nova Prata , RS
para dirimir possíveis dúvidas sobre o presente '
Convênio. E, por estarem acertados entre si, assi
nam o presente convênio, em três vias de igual !
teor e forma, na presença de duas testemunhas.
CLÁUSULA SÉTIMA:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO-RS,
aos vinte e um dias do mês de outubro de mil e novecentos e noventa
e três. )
A 1)
/ | (AM
PREPÉITURA MUNIO. DE vJA BASSANO |
ARRCAÇA
Agenor Luís Cestonaro
Preieito Municipal

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