| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 1993 |
| Date | 1993-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, COM ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICIPAL SANTA CECÍLIA - BAMUSC DE NOVA BASSANO, A CONCEDER-LHE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 858/93 "AUTORIZA O MUNICIPIO DE NOVA BASSANO, RS , A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA com ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICIPAL SANTA CECÍLIA -— BAMUSC DE NOVA BASSANO, A CONCEDER-LHE AUXÍ LIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal ! de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atri -— buições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Municipio autorizado a fir- mar "Convênio de Cooperação Mútua, com ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICIPAL '! SANTA CECILIA" de Nova Bassano, conforme minuta em anexo, a qual '! faz parte integrante desta Lei. Art. 2º- Fica o Municipio autorizado, a con ceder auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICIPAL SANTA CECILIA de acordo com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, pa ra atender despesas de manutenção da entidade, nos limites estabele cidos pelo Convênio. Art. 3º- A ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICIPAL SANTA CECÍLIA prestará contas das importâncias recebidas nos termos do convêndo anexo - Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º- A presente Lei entrará em vigor na j a revogadas as disposições em contrário. dra. ds fui ACÇÃO» GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAS+ SANO, RS, 21 de outubro de 1993. - DE/NOVAN BASSANO Grs Agenor Luís « esionaro Prefeito Municipal REGISTRÉL SE E PUBLIQUE-SE vb tdi DIRLEI MARTINS ZORTEA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Publicado em Ay ! Através de ..- - Zortéa Dirlei Martins ã Secretária de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO DA LEI Nº 858/93 É O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, obje- tivando proporcionar atividades relacionadas a Cultura da Música instrumental e vocal junto aos jovens e crianças de 1º grau desen- volvendo o gosto pelas artes, firma com a ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICI- PAL SANTA CECÍLIA, Entidade cultural o presente: É CONVÊNIO de cooperação mútua que fazem entre si a PRE FEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, sita à Rua Sil- va Jardim, nº 505, neste ato representada pelo seu Pre | feito Municipal Sr. AGENOR LUÍS CESTONARO, e a ASSOCIA | ÇÃO BANDA MUNICIPAL SANTA CECÍLIA, entidade cultural dotada de personalidade Jurídica, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Nova Bassano, RS, com estatutos registrados no Ofi- cio de Registro Civil, das Pessoas Jurídicas de Nova Bassano, RS, sob o nº 009, Livro A-l FLS 011 a 012,€6€ | nº 94722717/0001-90, neste ato representada pelo seu | Presidente, Sr. LUIZ CUNICO, brasileiro, casado, moto- | rista, residente e domiciliado à Rua Luiz Marafon,s/nº | nesta cidade, CPF 312700690-04, mediante cláusulas se- guintes: , . . CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município podera destinar a ASSOCIAÇÃO BANDA ; MUNICIPAL SANTA CECÍLIA, segundo suas disponibilidades ] financeiras e orçamentárias; a) Valor mensal equivalente a até 554 UFIRS, ou outro indexador que venha substituí-lo, destinado a auxílio para custeio de despesas de manutenção da Associação Banda Municipal Santa Cecilia. b) Valor anual equivalente a até 15.000 UFIRS, ou ou- | tro indexador que venha substituí-lo, destinado a auxi | lio para aquisição de instrumentos musicais destinados | a Associação Banda Municipal Santa Cecília; c) Valor anual equivalente a até 2.000 UFIRS, ou outro indexador que venha substituí-lo destinado a auxilio para aquisição de acessórios de instrumentos, conser- tos de instrumentos e pagamento de taxas. no | à) Havendo disponibilidade de veículos do município, o | transporte dos músicos sera feito gratuitamente, atra- vés destes meios, nas ocasiões em que a Banda venha participar de eventos artísticos, culturais ou musical e) O Município podera colocar a disposição da Associa- ção panda Municipal Santa Cecilia, uma sala para ensa- ios e para guardar os instrumentos, visando estimular o treinamento e preservar os objetos. no £) poderá ainda, O Município, conceder a Associação Banda Municipal Santa Cecília outros auxilios financel ros, em caráter excepcional, conforme Lei especifica a ser elaborada, não podendo ultrapassar a 2% (dois por cento) do total previsto no orçamento municipal para gastos com educação no exercício. O limite de 2%, glo- baliza todos os Auxílios concedidos a Associação, du- L rante O exercício financeiro. ERR ch CLÁUSULA SEGUNDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FLS. 02 Para obtenção de auxílios referidos na cláusula ! anterior a Associação Banda Municipal Santa Ceci- lia, deverá apresentar: a) Requerimento solicitando auxílio e Plano de a- plicação; b) Apresentação de prestação de contas relativas! a auxilios anteriores; c) Apresentação de relatório mensal, contendo as atividades desenvolvidas pela Associação Banda Mu nicipal Santa Cecilia; d) A cada encerramento de exercicio, apresentação de balanço. CLÁUSULA TERCEIRA:A Associação Banda Municipal Santa Cecília presta CLÁUSULA QUARTA: CLÁUSULA QUINTA: CLÁUSULA SEXTA: rá contas dos auxílios recebidos da seguinte for- ma: a) Apresentação até 15 (quinze) dias do mês se- ! guinte ao do recebimento, cópias das notas fiscais de compras ou de serviços comprovando os gastos ! conforme o plano de aplicação dos recursos; b) Apresentação de relatórios de atividades desen volvidas no mês; c) Não será concedido novo auxílio se não houver! prestação de contas; d) Nos casos citados na letra "F" da cláusula pri pr , E á meira, a prestação de contas será realizada até ! : ; Ena 60 dias após o recebimento do auxílio. Em contra partida aos auxílios recebidos, fica a Associação Banda Municipal Santa Cecília, obriga- da a: a) Manter atividades teóricas e práticas relacio- nadas à música instrumental e vocal, despertando! e desenvolvendo o gosto pelas artes; b) Proporcionar as atividades mencionadas no ítem "a", colocando-as à disposição da comunidade de forma especial à crianças e jovens de 1º a 8º sé- ries, isto é, do 1º Grau. O não cumprimento das cláusulas anteriores, por parte da Associação Banda Municipal Santa Cecilia implicará cancelamento automático do presente con vênio e também na responsabilização civil e crimi nal dos responsáveis, independentemente da devolu ção do auxílio recebido, corrigido pela Ufir diá- ria, calculada na data da devolução, que ocorrerá em 15 (quinze) dias após a notificação do Poder ! Público. As despesas decorrentes do presente convênio cor- rerão por conta das seguintes dotações orçamentá- rias: 0601- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08- EDUCAÇÃO E CULTURA 48- CULTURA 247- DIFUSÃO CULTURAL 1030- CONTRIB. A ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICIPAL SANTA CECILIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FLS 03 3233- CONTRIBUIÇÕES CORRENTES Fica nomeado o Fórum da Comarca de Nova Prata , RS para dirimir possíveis dúvidas sobre o presente ' Convênio. E, por estarem acertados entre si, assi nam o presente convênio, em três vias de igual ! teor e forma, na presença de duas testemunhas. CLÁUSULA SÉTIMA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO-RS, aos vinte e um dias do mês de outubro de mil e novecentos e noventa e três. ) A 1) / | (AM PREPÉITURA MUNIO. DE vJA BASSANO | ARRCAÇA Agenor Luís Cestonaro Preieito Municipal