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norma nº 861/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 1993
Date 1993-10-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM A CEEE PARA USO MÚTUO DE POSTES DE PROPRIEDADE DA MESMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICI
PAL D
ESTADO DO RIO GRANDE E NOVA BASSANO
DO suL
LEI Nº 861/93
DADE DA MESMA E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES".
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de No
va Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, a
firmar contrato de uso mútuo de postes de eletrificação, com a Com-
panhia Estadual de Energia Elétrica -— CEEE - proprietária dos mesmos,
com a finalidade de instalar nos postes, equipamentos como comandos
dk água, telefonia rural, etc... todos de interesse do Município.
Parágrafo único - O contrato será por tempo de-
terminado, com início imediato e até o final do ano de 1996, podendo
Ser rescindido a qualquer momento, mediante notificação da parte
adversa.
Art. 2º - O Município fica autorizado a pagar
inquenta e um cruzeiros reais e um centavo)
3 Quantia de CR$ 51,01 (c
- eee ” valor este reajustado pelo 1.G.P.
de aluguel mensal,
e sujeito a revisão pelo CODI, cujos valo
sendo que estes
Por poste usado,
da Fundação Getúlio Vargas
à presentada pela CEEE,
mbro de 1993.
EEE responsabilizar-se-a pela manu
que se fizer
tes são definidos por tabela &
ra o mes de sete
3º —- AC
roca dos mesmos, sempre
e todos OS equipamentos,
Valores, são pa
Art.
= i ot Vs
tenção dos postes, efetivand do Município
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2 orretamen
hecessário, repondo cor sando os postes.
i u
tiverem =
es nico — À manutençao
%e Nova Bassano, que dos equipamentos
parágrafo U
sabilidade.
do Muni e. so de sua respon .
NicipLO 5 t. 4º - As despesa
Arte. -
de
orrerão por cria
[o
decorrentes da aplicaçã
dotação orçamentária pró-
festa Lei Municipal
Pria,
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO O NOVA BASSANO
L
Agenor Luís (estonaro
Prefeito Municipal
ClsmrE-SE E PUBLIQUE-SE
DRLEI MARTINS ZORTÉA
CORETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rúblicado em é) 7. ( AA Ed
& Ditlsi Martins Zortéa
Cretárim de Administração

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