| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 1993 |
| Date | 1993-11-12 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 904 |
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PREFEITURA MUNICIPA ESTADO DO RIO GRANDE p L DE NOVA BASSANO O suL L o EI nº 865/93 8 CONCEDE ANIS TIA FISCAL E DÁ OUT E DÊNCIAS". RAS PROVI AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal dk Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul a ' no uso de suas atri- uições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - É concedida Anistia de 50% (Cinquenta por cento) sobre o valor da correção monetária, e da multa incidentes sobre débitos de tributos, vencidos até 31/12/1992 (trinta e um de dezembro de mil novecentos e noventa e dois). e Parágrafo único - Gozarão do beneficio concedido no "caput" aqueles contribuintes que efetuarem seus paga ventos até trinta de novembro vindouro (30/11/93). Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA 1993. BASSANO, RS, aos doze dias do mês de novembro de EX RA MU IC. DE NOV BASSANO prEFEITU estonaro Agenor Luis E preteito Muni pal RECISPRE-SE E PUBLIQUE-SE DIRLEI MARTINS ZORTÉA ÃO SECRETÁRIA DE gone 1.42 A Publicado c 7, Ml, DN RUA Através do; . sabdaço efie e BRO NE