| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 1993 |
| Date | 1993-10-21 |
| Ementa | REAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 852/93 DE 24 DE SETEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 905 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
CT PREFEITURA MUNICIPAL D | ESTADO DO RIO GRANDE DO E NOVA BASSANO REAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVI DORES E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 852/93 de 24 DE SETEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS". AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atri- buições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: art. 1º - Ficam reajustados os padrões de vencimentos dos servidores municipais em 32% (trinta e dois por cento), conforme segue: 1 - Cargos de Provimento Efetivo: PADRÃO cRS VALOR y mi 13.679,67 , sk 15.165,88 : CRS 16.206,15 : am 16.957,01 5 cR$ o 19.377,91 7 pri 21.810,41 8 Eus 21.810,41 9 cRS 26.653,69 10 ss 31.509,68 E CRS 35.767,28 =” CRS 38.764,79 Es cR$ 65.413,74 14 es tificadas: to em comissão e Funções cra II - Cargos de ppp 3.751,36 cR$ | | Fal | PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO DE NOVA BASSANO SUL CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 866/93 -2 FG CRS Fo-3 6.107,32 CRS vê cns 10.062,43 8 c 12.674,42 jo R$ 15.506,21 P CR$ 24.378,52 cc-1 dus CR$ 19.381,74 ; CR$ 32.643,42 Ce- CRS 34.761,15 cc-4 CR$ 36.590,69 cc-5 CR$ 65.412,50 cc-6 CRS 72.680,57 Art. 2º - Fica reajustado o Padrão Refe - rencial do Magistério Municipal em 32% (trinta e dois por cento) q Pp CR$ 16.683,73. Art. 3º - A presente Lei é extensiva aos servidores inativos do Município e aos cargos em extinção regidos pela CLT. Art. 4º — As demais disposições estabele- cidas em Leis anteriores permanecem inalteradas. art. 5º - As despesas decorrentes desta a de dotações orçamentárias próprias. Lei correrão por cont j art. Oº — Esta Lei entrara em vigor na data d publicação com efeitos retroativos a 01 de outubro de a de sua p 1993. . sm art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ubro de 1993. aias do mês de out PP oo) vsno UNA Agenor Luís C'estonaro Prefeito Municip] E-SE . REGI E-SE E PUBLIQUE Ay Jpudê BASSANO, RS, aos vinte e um J , É d publicado em a di ff. mm 24 Através de sy [7244 AR ad ettin dio |// A Re irlei Martins Zortéa — o ÃO dai de Administração SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇ Secretá