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norma nº 866/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 1993
Date 1993-10-21
EmentaREAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 852/93 DE 24 DE SETEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CT
PREFEITURA MUNICIPAL
D |
ESTADO DO RIO GRANDE DO E NOVA BASSANO
REAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVI
DORES E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO,
FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 852/93 de
24 DE SETEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS".
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal
de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atri-
buições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
art. 1º - Ficam reajustados os padrões
de vencimentos dos servidores municipais em 32% (trinta e dois por
cento), conforme segue:
1 - Cargos de Provimento Efetivo:
PADRÃO cRS VALOR
y mi 13.679,67
, sk 15.165,88
: CRS 16.206,15
: am 16.957,01
5 cR$ o
19.377,91
7 pri 21.810,41
8 Eus 21.810,41
9 cRS 26.653,69
10 ss 31.509,68
E CRS 35.767,28
=” CRS 38.764,79
Es cR$ 65.413,74
14 es tificadas:
to em comissão e Funções cra
II - Cargos de ppp 3.751,36
cR$
|
| Fal
|
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO DE NOVA BASSANO
SUL
CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 866/93
-2
FG CRS
Fo-3 6.107,32
CRS
vê cns 10.062,43
8 c 12.674,42
jo R$ 15.506,21
P CR$
24.378,52
cc-1
dus CR$ 19.381,74
; CR$ 32.643,42
Ce- CRS 34.761,15
cc-4 CR$ 36.590,69
cc-5 CR$ 65.412,50
cc-6 CRS 72.680,57
Art. 2º - Fica reajustado o Padrão Refe -
rencial do Magistério Municipal em 32% (trinta e dois por cento)
q Pp
CR$ 16.683,73.
Art. 3º - A presente Lei é extensiva aos
servidores inativos do Município e aos cargos em extinção regidos
pela CLT.
Art. 4º — As demais disposições estabele-
cidas em Leis anteriores permanecem inalteradas.
art. 5º - As despesas decorrentes desta
a de dotações orçamentárias próprias.
Lei correrão por cont j
art. Oº — Esta Lei entrara em vigor na
data d publicação com efeitos retroativos a 01 de outubro de
a de sua p
1993. . sm
art. 7º — Revogam-se as disposições em
contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ubro de 1993.
aias do mês de out
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Agenor Luís C'estonaro
Prefeito Municip]
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BASSANO, RS, aos vinte e um
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