| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 1993 |
| Date | 1993-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (RS) A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSEPRO DE NOVA BASSANO (RS), PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E PNEUS, REFORMA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÕES EM PRÉDIOS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNIC IPAL ESTADO DO RIO GRAND DE NOVA BASSANO E DO suL LEI Nº 868/93 A PrORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (RS) RMAR CONVÊNIO COM O CONSEPRO DE | NOVA B AN TELS NE SE RE ÃO DE .COMBUSTI- 1 O E MAN LOS, CONSTRU UTENÇÃO DE VEÍCU A ÃO, REFORMA E ADAPTAÇÕES EM PRÉDIOS; DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de Nova Bassano, Estado gs pa Ja CESTONARO, Prefeito Municipal! buições legais, º Grande do Sul, no uso de suas atri- - FAÇO SABER, que a Câm Vs e eu sanciono e promulgo a seguinte tels ara Municipal aprovou Art. 1º - O Município de Nova Bassan o (RS) representado por seu Poder Executivo, fica autorizado a celebrar '! Convenio com o Conselho Pró Segurança Pública de Nova Bassano -RS- CONSEPRO — visando as seguintes cooperações mútuas no bom andamento dos serviços policiais no Município: . I - Aquisição de combustível e pneus para veiculos; II - Reforma e manutenção para veículos; III - Construção, reforma e adaptações em prédios destinados ao funcionamento dos órgãos policiais estabeleci dos no município. Parágrafo Único - Os veículos citados nos incisos I e II, são os de propriedade e usados pela Polícia Civil e Brigada Militar de Nova Bassano - RS. Art. 2º - Fica também autorizado o Municí- pio nos termos do Convênio a ser firmado, a repassar ao Consepro, até o limite máximo de 15.000 (quinze mil) UFIRS, ou outro indexa- dor que venha substituir este, por ano, dentro das necessidades constatadas e possibilidade legal da concessão, sempre em observan- cia ao Plano de Trabalho do Consepro, apresentado de acordo com o ; i 6 da Lei Federal nº 8.666/93. o amiga dh ê Art. 3º - O Convênio, cuja minuta faz par- j ici á dimentos ! a resente Lei Municipal, regularaã os proce O EE o do Município e a contra-partida corres -— ão mútua de fornecer segurança | ao te integr e res e necessários a participaça pondente do Consepro na cooperaç - RS. povo de Nova Bassene Art. 4º - As despesas decorrentes da apli- : 3 dotação orçamentária: a orrerão por conta de a CRMES Vet + ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ESEVTSS. BSO - contribuições ao CONSEPRO Sociais . E 3231 - a se - Revogadas as disposições em con- r na data de sua publicação. i vigo trário, esta Lei entrara em ag SANO RS aos 28 de Novembro de 1993. ss | 1 " Agenor Luís Cestonaro Profoito Municipal PÁ ' A Publicado em dor pd? Através de .. [cs UBLIQUE-SE REGIS excresoeo Dirlei Martins Zortéa . secretária de Administração PREFEITURA MUNI CIPA ESTADO DO RIO GRAN + DE NOVA BASSANO DE DO suUL ANEXO A LEI Nº 868/93, CONVÊNIO ENT! e RE O MUNICÍPIO DE NOVA BAS O CONSEPRO DE NOVA BASSANO (RS). SM Pel R que fazem de um lado o MUNICÍPIO pe Dte convênio de cooperação mútua dirná público interno, com SEE E “ava To o nel, mnitidase de sentado neste a a Rua Silva J i e b te ato, por seu Prefeito Munici 1 Rititi, mi 08, meme naro, brasileiro, casado, ipal, Sr. Agenor Luís Cesto residente domicili e de outro lad e domiciliado a O, O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA à CON- SEPRO - de Nova Bassano - . Re fins lucrativos, Fundada sda do EE a de direi poros asa gistrado no Cartório de Título ê EE de dono: Cenibanenta me nº 108/85, fls. 26 do Livro A-2, inscrito po Coco rara (RS), sob 94722634/0001-00, representado A ai ema, e SUAR a ntimeo Eduardo Motta Caldieraro, brasileiro Es = as Pe. domiciliado na Rua Ramiro Barcelos, iso em Mova sato (URT O semen e: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município de Nova Bassano (RS), poderá desti - nar, anualmente, segundo suas disponibilidades orçamentárias e finan ceiras e de acordo com a Legislação pertinente ao Consepro de Nova Bassano (RS), até olimite máximo de 15.000 (quinze mil) UFIRS ou ou- tro indexador que venha a substitui-lo. O repasse se dará de acordo com as necessidades do Consepro e a disponibilidade do Município e sempre de acordo com o Plano de Trabalho proposto pela entidade, sen do os recursos aplicados exclusivamente no atendimento de despesas com os órgãos de segurança pública do Município, sendo estes: Briga- da Militar e Polícia Civil. CLÁUSULA SEGUNDA: Os conveniados ajustam o presente, na forma de cooperação mútua na prossecução de objetivos comuns, livre de qual- quer vínculo contratual, no bom andamento dos serviços de segurança ' pública do município, visando: Aquisição de combustivel e pneus para uso em viaturas; Reforma e manutenção de veiculos; construção, refer ma & adaptações em prédios destinados ao funcionamento dos órgãos de segurança pública do Município, sendo que bens aqueles ie propriedade e usados pela polícia Civil e Brigada Militar ia ova Bassano (RS). O objetivo buscado pelos convenia a E suprir deficiências em nosso policiamento, em especia P ' taduais e Munici- : nça nas Escolas Es i orcionar segurançe a : = no sentido de prop idade e residências de nossa população e no inte pais, nas ruas da Ds ão Imente no horário das 18:0 f = r rior, prevenção con igeato, especialment a abi dg Í crítico e que acontecem os S :00 horas “ci. horas até as 6:0 imônio e a segu da manhã, horário CET atentados contra o patr nar melhoras n rança física pessoal dos cida- os veículos e prédios onde fun E rcio : dios, ben coma Po qiciais, no sentido de m elhorar o atendimento, ! cionam os órgãos Po LEDS . o tornando-o mais dot e não do Convênio se dará de Fa ae EIRA : surgindo, mas em esp > CLÁUSULA TERC AE idades que forem g o do MSG EHÊ e cess eriodo esco rupta, e as roteção a escolas, AGESE assim, as escolas, as re ue se refer - l eps R q b na proteção 9º ior, os semoventes € maquinários do in E ro e cã nter ' té às 6:00 horas da manha. O Con sidências na 2.4 ça pública para bem terior, no horari fornecidos pelo Est vêni pjetiva ap entan . e SS Dopulação : conhe ando estes forem insuficientes. v il; do Sul, .... do do Rio Grande PREFEITURA MUNI | CIPAL D ESTADO DO RIO GRANDE DO ui NOVA BASSANO CONTINUAÇÃO DO Ç CONVÊNIO ANEXO A LEI Nº 868/ USULA QU E x ar CLÁUSULA QUARTA: Para obtenção dos r. Onsepro deverá a ace TOS a) Requerimento solicita à iraligeae a ; E ndo os va cução do objetivo do Convê lores de que necessita para a exe- previstos no presente '! . veni proposto pele entidade, é du H anexando ao mesmo o Plano de trabalho O néldas nos inciso S, qual deverá conter no mínimo igênci ntidas parágrafo 15 q : as exigências E . O Artigo 116 da Lei Federal nº b) Apresentação d = terio ção de prestação de conta ante res, se já nao apre LÁUSULA > presentados. (6; QUINTA: O Consepro, dev , de todos os valores que forem Liberados qoentar prestação de cubas até o máximo de 30 dias S operados a conta do presente Convênio ção por mais 30 dias is cl a liberação, podendo solicitar prorroga - as ' sempre antes de solicitar novo i n E agr de contas, no mínimo: e grito, oia À Súmia Erg atividades realizadas com os valores liberados; as notas fiscais, comprovando-se os gastos de acordo em E * ane de Trabalho apresentado; c) nao havera concessão de valores, sem que haja ã E ' apro anteriormente apresentadas. q l a CLÁUSULA SEXTA: O Consepro em contra-prestação aos valores recebi - dos por força do Convênio, compromete-se: a) Melhorar as condições de trabalho, reformando e mantendo os veícu los usados pela Polícia Civil e Brigada Militar, com objetivo de con ceder segurança ao povo de Nova Bassano (RS); b) Fornecer combustível suficiente para que os órgãos policiais te- nham condições de manter seus veículos em deslocamento sempre que necessário, em especial no horário das 18:00 horas até às 6:00 Horas da manhã, em frente a Colégios, bem como nas ruas da cidade e inte- p g rior do Município; c) Melhorar as condições de t tando os prédios usados pela Bassano (RS), proporcionando um aten aos anseios da população. o. . 2 . e a DINÊO ualquer partícipe podera denunciá-lo e retirar sua cooperação no convênio, quando o desejar, ficando responsável pe 1 b q ê auferindo as vantagens do tempo em que. participou as legados E do quando desejar a denún- - ordo, deven vo te do presente ac nde É alanysaand tie docificar a parte contrária, concedendo-se um prazo , de 30 dias. municípi CLÁUSULA OITAVA: O Munic CLÁUSULA OITAVA: so assumido pelo Consepro com terc cução do presente convênio. À ent .- =» cumprimento do pres CLÁUSULA NONA: O a Cas contra-prestação, Consepro, em o Éndo ressalvando a res e é lução de eventual cancelamento do Conv O cocedendo-se adnçãs à do aplicada, devida - minal dos resPolcc mente aplicada, ou ainda ã Tculada na data da importância incorretalCl f cão da UFIR sa Eae a mente corrigida pe Z : s a notificação apresenta uin o era ate q devolução, que ocorx da pelo Município- s despesa CLÁUSULA DÉCIMA: | ta de d SAUSULA erão por con Gerais do s relativas aos requerimentos '! rabalho, construindo, reformando e adap Polícia Civil e Brigada Militar de Nova dimento mais ágil e eficiente ' erá com qualquer compromis- o não respond ç . ES ainda que vinculados a exe- eiros, e convênio por parte do implicará no imediato | ponsabilidade civil e Cri ze dias apo decorrentes da aplicação do presente ê otação orçamentária: Município i ra Convênio, corre - gncargos SS so Consepro 0901 º contribuição à E 06301791.030 E subvenções Socia 3231 ESTADO DO RIO GRANDE DO suL vênio. E, por estarem justos e presente, que vai por todos assinado, a tudo presentes, conveniados, encerram (o) bem como por duas testemunhas Nova Bassano, 07 Ge dezembro de 1993. . / lunicípio de Nova Bassano (RS) CONSEPRO de nofi Bassano (RS) EA j VA BASSANO ua Os 4 ; q Agenor Luís Cestonaro Prefeito Municipul TESTEMUNHAS s- o 2. 1) 63 publicado em 17.7. 12, ido vbllcado á: Através de DE ART /