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← Nova Bassano (RS)

norma nº 868/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 1993
Date 1993-11-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (RS) A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSEPRO DE NOVA BASSANO (RS), PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E PNEUS, REFORMA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÕES EM PRÉDIOS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNIC
IPAL
ESTADO DO RIO GRAND DE NOVA BASSANO
E DO suL
LEI Nº 868/93
A PrORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (RS)
RMAR CONVÊNIO COM O CONSEPRO DE | NOVA
B AN
TELS NE SE RE ÃO DE .COMBUSTI-
1 O E MAN
LOS, CONSTRU UTENÇÃO DE VEÍCU
A ÃO, REFORMA E ADAPTAÇÕES EM
PRÉDIOS; DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
de Nova Bassano, Estado gs pa Ja CESTONARO, Prefeito Municipal!
buições legais, º Grande do Sul, no uso de suas atri-
- FAÇO SABER, que a Câm Vs
e eu sanciono e promulgo a seguinte tels ara Municipal aprovou
Art. 1º - O Município de Nova Bassan
o (RS)
representado por seu Poder Executivo, fica autorizado a celebrar '!
Convenio com o Conselho Pró Segurança Pública de Nova Bassano -RS-
CONSEPRO — visando as seguintes cooperações mútuas no bom andamento
dos serviços policiais no Município:
. I - Aquisição de combustível e pneus para
veiculos;
II - Reforma e manutenção para veículos;
III - Construção, reforma e adaptações em
prédios destinados ao funcionamento dos órgãos policiais estabeleci
dos no município.
Parágrafo Único - Os veículos citados nos
incisos I e II, são os de propriedade e usados pela Polícia Civil e
Brigada Militar de Nova Bassano - RS.
Art. 2º - Fica também autorizado o Municí-
pio nos termos do Convênio a ser firmado, a repassar ao Consepro,
até o limite máximo de 15.000 (quinze mil) UFIRS, ou outro indexa-
dor que venha substituir este, por ano, dentro das necessidades
constatadas e possibilidade legal da concessão, sempre em observan-
cia ao Plano de Trabalho do Consepro, apresentado de acordo com o
; i 6 da Lei Federal nº 8.666/93. o
amiga dh ê Art. 3º - O Convênio, cuja minuta faz par-
j ici á dimentos !
a resente Lei Municipal, regularaã os proce
O EE o do Município e a contra-partida corres -—
ão mútua de fornecer segurança | ao
te integr e res e
necessários a participaça
pondente do Consepro na cooperaç
- RS.
povo de Nova Bassene Art. 4º - As despesas decorrentes da apli-
: 3 dotação orçamentária:
a orrerão por conta de
a CRMES Vet + ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ESEVTSS. BSO - contribuições ao CONSEPRO
Sociais . E
3231 - a se - Revogadas as disposições em con-
r na data de sua publicação.
i vigo
trário, esta Lei entrara em ag
SANO RS aos 28 de Novembro de 1993. ss
| 1 "
Agenor Luís Cestonaro
Profoito Municipal
PÁ '
A
Publicado em dor pd?
Através de .. [cs
UBLIQUE-SE
REGIS
excresoeo
Dirlei Martins Zortéa .
secretária de Administração
PREFEITURA MUNI
CIPA
ESTADO DO RIO GRAN + DE NOVA BASSANO
DE DO suUL
ANEXO A LEI Nº 868/93,
CONVÊNIO ENT!
e RE O MUNICÍPIO DE NOVA BAS
O CONSEPRO DE NOVA BASSANO (RS). SM
Pel R
que fazem de um lado o MUNICÍPIO pe Dte convênio de cooperação mútua
dirná público interno, com SEE E “ava To o nel, mnitidase de
sentado neste a a Rua Silva J i e
b te ato, por seu Prefeito Munici 1 Rititi, mi 08, meme
naro, brasileiro, casado, ipal, Sr. Agenor Luís Cesto
residente domicili
e de outro lad e domiciliado a
O, O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA à CON-
SEPRO - de Nova Bassano - . Re
fins lucrativos, Fundada sda do EE a de direi poros asa
gistrado no Cartório de Título ê EE de dono: Cenibanenta me
nº 108/85, fls. 26 do Livro A-2, inscrito po Coco rara (RS), sob
94722634/0001-00, representado A ai ema, e SUAR a ntimeo
Eduardo Motta Caldieraro, brasileiro Es = as Pe.
domiciliado na Rua Ramiro Barcelos, iso em Mova sato (URT O semen
e:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município de Nova Bassano (RS), poderá desti -
nar, anualmente, segundo suas disponibilidades orçamentárias e finan
ceiras e de acordo com a Legislação pertinente ao Consepro de Nova
Bassano (RS), até olimite máximo de 15.000 (quinze mil) UFIRS ou ou-
tro indexador que venha a substitui-lo. O repasse se dará de acordo
com as necessidades do Consepro e a disponibilidade do Município e
sempre de acordo com o Plano de Trabalho proposto pela entidade, sen
do os recursos aplicados exclusivamente no atendimento de despesas
com os órgãos de segurança pública do Município, sendo estes: Briga-
da Militar e Polícia Civil.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os conveniados ajustam o presente, na forma de
cooperação mútua na prossecução de objetivos comuns, livre de qual-
quer vínculo contratual, no bom andamento dos serviços de segurança
' pública do município, visando: Aquisição de combustivel e pneus para
uso em viaturas; Reforma e manutenção de veiculos; construção, refer
ma & adaptações em prédios destinados ao funcionamento dos órgãos de
segurança pública do Município, sendo que bens aqueles ie
propriedade e usados pela polícia Civil e Brigada Militar ia ova
Bassano (RS). O objetivo buscado pelos convenia a E
suprir deficiências em nosso policiamento, em especia P '
taduais e Munici-
: nça nas Escolas Es
i orcionar segurançe a : =
no sentido de prop idade e residências de nossa população e no inte
pais, nas ruas da Ds ão Imente no horário das 18:0
f = r
rior, prevenção con
igeato, especialment
a abi dg Í crítico e que acontecem os
S :00 horas “ci.
horas até as 6:0 imônio e a segu
da manhã, horário
CET
atentados contra o patr nar melhoras n
rança física pessoal dos cida-
os veículos e prédios onde fun
E rcio :
dios, ben coma Po qiciais, no sentido de m
elhorar o atendimento, !
cionam os órgãos Po LEDS . o
tornando-o mais dot e não do Convênio se dará de Fa ae
EIRA : surgindo, mas em esp >
CLÁUSULA TERC AE idades que forem g o do MSG EHÊ
e
cess eriodo esco
rupta, e as roteção a escolas, AGESE assim, as escolas, as re
ue se refer - l eps R
q b na proteção 9º ior, os semoventes € maquinários do in
E ro e cã nter ' té às 6:00 horas da manha. O Con
sidências na
2.4 ça pública para bem
terior, no horari fornecidos pelo Est
vêni pjetiva ap entan . e
SS Dopulação : conhe ando estes forem insuficientes.
v il;
do Sul, ....
do do Rio Grande
PREFEITURA MUNI |
CIPAL D
ESTADO DO RIO GRANDE DO ui NOVA BASSANO
CONTINUAÇÃO DO
Ç CONVÊNIO ANEXO A LEI Nº 868/
USULA QU E x ar
CLÁUSULA QUARTA: Para obtenção dos
r. Onsepro deverá a ace TOS
a) Requerimento solicita à iraligeae
a ; E ndo os
va
cução do objetivo do Convê lores de que necessita para a exe-
previstos no presente '!
. veni
proposto pele entidade, é du H anexando ao mesmo o Plano de trabalho
O néldas nos inciso S, qual deverá conter no mínimo igênci
ntidas parágrafo 15 q : as exigências
E . O Artigo 116 da Lei Federal nº
b) Apresentação d =
terio ção de prestação de conta
ante res, se já nao apre
LÁUSULA > presentados.
(6; QUINTA: O Consepro, dev ,
de todos os valores que forem Liberados qoentar prestação de cubas
até o máximo de 30 dias S operados a conta do presente Convênio
ção por mais 30 dias is cl a liberação, podendo solicitar prorroga
- as ' sempre antes de solicitar novo i n
E agr de contas, no mínimo: e grito, oia
À Súmia Erg atividades realizadas com os valores liberados;
as notas fiscais, comprovando-se os gastos de acordo
em E * ane de Trabalho apresentado;
c) nao havera concessão de valores, sem que haja ã
E ' apro
anteriormente apresentadas. q l a
CLÁUSULA SEXTA: O Consepro em contra-prestação aos valores recebi -
dos por força do Convênio, compromete-se:
a) Melhorar as condições de trabalho, reformando e mantendo os veícu
los usados pela Polícia Civil e Brigada Militar, com objetivo de con
ceder segurança ao povo de Nova Bassano (RS);
b) Fornecer combustível suficiente para que os órgãos policiais te-
nham condições de manter seus veículos em deslocamento sempre que
necessário, em especial no horário das 18:00 horas até às 6:00 Horas
da manhã, em frente a Colégios, bem como nas ruas da cidade e inte-
p g
rior do Município;
c) Melhorar as condições de t
tando os prédios usados pela
Bassano (RS), proporcionando um aten
aos anseios da população. o. . 2 .
e a DINÊO ualquer partícipe podera denunciá-lo e retirar
sua cooperação no convênio, quando o desejar, ficando responsável pe
1 b q ê auferindo as vantagens do tempo em que. participou
as legados E do quando desejar a denún-
- ordo, deven
vo te do presente ac nde É
alanysaand tie docificar a parte contrária, concedendo-se um prazo
,
de 30 dias. municípi
CLÁUSULA OITAVA: O Munic
CLÁUSULA OITAVA:
so assumido pelo Consepro com terc
cução do presente convênio.
À ent
.- =» cumprimento do pres
CLÁUSULA NONA: O a Cas contra-prestação,
Consepro, em o Éndo ressalvando a res
e é lução de eventual
cancelamento do Conv O cocedendo-se adnçãs à do aplicada, devida -
minal dos resPolcc mente aplicada, ou ainda ã Tculada na data da
importância incorretalCl f cão da UFIR sa
Eae a
mente corrigida pe Z
: s a notificação apresenta
uin
o era ate q
devolução, que ocorx
da pelo Município- s despesa
CLÁUSULA DÉCIMA: | ta de d
SAUSULA erão por con Gerais do
s relativas aos requerimentos '!
rabalho, construindo, reformando e adap
Polícia Civil e Brigada Militar de Nova
dimento mais ágil e eficiente '
erá com qualquer compromis-
o não respond ç . ES
ainda que vinculados a exe-
eiros,
e convênio por parte do
implicará no imediato |
ponsabilidade civil e Cri
ze dias apo
decorrentes da aplicação do presente
ê otação orçamentária:
Município
i ra
Convênio, corre - gncargos SS so Consepro
0901 º contribuição à E
06301791.030 E subvenções Socia
3231
ESTADO DO RIO GRANDE DO suL
vênio.
E, por estarem justos e
presente, que vai por todos assinado,
a tudo presentes,
conveniados, encerram (o)
bem como por duas testemunhas
Nova Bassano, 07 Ge dezembro de 1993. .
/
lunicípio de Nova Bassano (RS) CONSEPRO de nofi Bassano (RS)
EA j
VA BASSANO ua
Os 4 ;
q Agenor Luís Cestonaro
Prefeito Municipul
TESTEMUNHAS s-
o
2. 1) 63
publicado em 17.7. 12, ido vbllcado á:
Através de DE ART /

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