| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 1993 |
| Date | 1993-11-18 |
| Ementa | REAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 866/93 DE 21 DE OUTUBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPA LDEN ESTADO DO RIO GRANDE D OVA BASSANO O SUL LEI Nº 869/93 “REAJUSTA PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDO- RES E PADRÃO REFERENCIAL DO MACISTÉRIO, FIXA DOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 866/93 DE 21 DE ou TUBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui - ções legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam reajustados os padrões de vencimentos dos .servidores municipais em 35% (trinta e cinco por cento), conforme segue: I - Cargos de Provimento Efetivo: PADRÃO CR$ VALOR 1 18.467,55 2 20.473,93 3 21..878,30 4 22.891,96 5 22.907,56 24.517,98 ê 26.160,17 , 29.444,05 é 29.444,05 ? 35.982,48 1º 42.538,06 48.285,82 mi 52.332,46 a 88.308,54 14 imento em comissão e Funções Gratificadas: II - Cargos de Prov = 064,33 FG-1 cao 8.244,88 FG-2 13.584,28 17.110,46 FG-3 FG-4 a PREFEITURA MUNIC IPAL ESTADO DO RIO GRAND DE NOVA BASSANO E DO SUL CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 869/93 FG-5 o-6 20.933,38 32.911,00 cc-1 2 Blz 6.165,34 44.068, ai 8,61 46.927,55 Ccc-4 ces 49.397,43 C- 88.306,87 Cc-6 98.118,76 Art. 2º — Fica reajustado o Padrão Referen - cial do Magistério Municipal em 35% (trinta e cinco CRÊ 22.523,03. por cento) Art. 3º —- A presente Lei é extensiva aos ser vidores inativos do Município e aos cargos em extinção regidos pe- la CLT. Art. 4º —- As demais disposições estabeleci -— das em Leis anteriores permanecem inalteradas. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 1993. | o art. 7º - Revogam-se as disposições em con- ário. E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA | j i E embro de 1993. | NO, RS, aos dezoito dias do mes de nov E) NO A BASSANO q Ny testonaro PREFEITURA MUNIC, Agenor Luís Prefeito Municipal E PUBLIQUE-SE Publicado em di (! Através de ...../.£ D lei arts ns! Zortéa a de Administração q REGI To | E DIRLEI MARTIN s Secretári ZORTÉA ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIA DE