| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 1994 |
| Date | 1994-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO EVENTO "PROCISSÃO ATAPETADA DE CORPUS CHRISTI", AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Através do .. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ae rm matina Dirlei Martins Zortéa ; a Secretária de Administração LEI Nº 898/94 "AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO EVENTO. ! PROCISSÃO ATAPETADA DE CORPUS CHRISTI", AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS". AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI “art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento "PROCISSÃO ATAPETADA DE CORPUS CHRISTI", constante no calendário de eventos do Município, confor- me Lei Municipal nº 876/93, de acordo com o programa que faz parte integrante desta Lei. o? Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar despesas na realização do Evento " PROCISSÃO ATAPETADA DE CORPUS CHRISTI" até o valor de 180 URVs (Cento e oi- tenta unidades reais de valor). Parágrafo Único - As despesas referidas nes te artigo, serão executadas em materiais de consumo necessários a confecção do tapete, e divulgação do evento. Art. 3º - As despesas decorrentes da presen te Lei, correrão por conta de dotação orçamentária: 0602 - Sec. Educação 08422471017 - Eventos Culturais 3120 - Mat. Consumo 3132 - 0.8. Encargos Art. 4º - Revogadas as disposições em con - trário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAS- p/ºrssmo (A Agenor Luís Cestonaro Prefeito Municipal aos vinte e cinco dias do mês de maio de 1994. SANO, RS,