| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 1994 |
| Date | 1994-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR O EVENTO ELIMINATÓRIA REGIONAL DO FEGART, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E EE Publicado em «49 n2S IF PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANQ vês do Na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 899/94 "AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR O EVENTO ELI MINATÓRIA REGIONAL DO FEGART, AUTORIZA A REA LIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS! AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de. Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui- ções legais. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o evento "ELIMINATÓRIA REGIONAL DO FEGART", constante no calendário de eventos do Município, conforme Lei Municipal número 876/93; de acordo com o programa que faz parte integrante desta Lei Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar despesas na realização de evento, "ELIMINATÓ- RIA REGIONAL DO FEGART", conforme segue: - Hospedagem e refeições para elementos da” | comissão julgadora, sendo no máximo 12 pessoas indicadas pe- 10 M.T.G....ececece cer rrecos e cecercccarrore cos caté 120 URVS. “= Cartazes de divulgação do FEGART/94......ccccececcccaté 170 URVS. - Convites do evento.......cccececcrcre rc coco coco Até 120 URVS. - Troféus para as entidades participantes... .......«. «até 350 URVS. - Divulgação através de Rádio, jornais........... cc caté 250 URVS. - Filmagem e fotos para documentar o evento. ...ceccecaté 95 URVS. - Sonorização do” local do evento.....eccececercoraccaté 350 URVS. - Materiais de consumo diversos para elaboração pai - . néis indicativos internos, material de higiene e limpeza para o local do evento... cerco caté 60 URVS. - Gasolina para transporte de autoridades do M.T.G. e 112 R.T., elementos da Comissão Julgadora......... até 100 URVS. - Despesas com passagens de ônibus, para elementos de Comissões Julgadoras do M.T.G. e 11º R.T........até 80 URVS. Art. 3º - As despesas decorrentes da presen- te Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: TIN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 899/94 0602 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 08422471017 EVENTOS CULTURAIS 3120 MATERIAL DE CONSUMO 3132 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASS NO, RS, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 1994. Agenor Luís Cestonaro Prefeito Municipal r Zortéa Secretária de Administração