| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a assinar Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria das Obras Públicas para construção de Pontes. |
| native_id | 94 |
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/ PREFEITURA MUNICIPAL Nova Bassano - Rio Gr. do Sul LEI N9 -97h0 ! Autoriza o Poder Executivo a assinar TwrJliQ dê Acôrdo com o Estado do Rio Grande do Sul atrav~a/ da Secretaria, das Obras Públicas para a constru. ~"' ção de PONTES.-" \ moeENTE ANGELO BIOTTO - Prefeito Municipal. Ba.ssaao.- , FAÇO SABER que a Opiar~ Municipal a.provou e ciono e promulg , o a seguinte Leide Nova.\- \ euean-\ 1 Art. 1!2. Fica autorizado o Poder Executivo a assinar Têrmo ªe Acôrdo com O Estado do Rio Grande do Sul ·através da SI. cretarta das Obras Públicas para a ccmstração de PONTES com o auxílio de Cr$ 25!000100 ( Vinte e cinco m.Jil c~zeiros ), eonfo.!: me Decreto ni , 20.620 de 21 de outubro de 1970.- Art. , 21 - Revogam-se as disposições em contrário.• Art. 3g - Esta Lei entrará em vigor na data de sua -- blicação.- - GABINETE DO PREF~ITO MUNICIPAL DE NOVA BASSDO - Rs.~ 8JI' 07 de dezembro de 1970.- Regístre:ae e P11b;1que-se Nova. Bassano - Rs.- INOCENTE ANmELO l3IOT20 -.Prefeito Municipal. - - Registrado no ;1vro pr6prio de Leis Numeradas.- BEIMIRO F.FARmA-SECRET!RIO.: