| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 1994 |
| Date | 1994-11-04 |
| Ementa | RATIFICA ASSINATURA EM CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE - OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PLANO NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR, PNE, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Dirlei Martins Zortéa Secretária do Admin iistração LEI Ng RATIFICA ASSINATURA EM CONVENTO FIRE DO ENTRE O MUNICIPIO DE NOVA BAS E & FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA ESTUDANTE - PARE - DBJETIVANDO A Ex São DO PLONCO MACTONAL DE TRA ESCOLAR ENTE, DA OUTRAS PROVIDE GENOR LUTS STONARO Prefeito Municipal ado do Rio Grande do Bull. de Mova Bass Ama, q FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguintes: bg EL rt. la - Fica ratificado o convênio firmado entre o Municipio de Mova BassanoiêS) e a Fundação de Ps sistência ao Estudante - FAE - representada por seu Fr am firmado em data de 0% de dezembro de 1,333, na cidade de Bras DFD Parágrafo nico - O objetivo do convênio & a execução do PROGRAMA NALTONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR — PNTE — com a finalidade de aquisição de um vetculo automotor para transe porte de estudantes. Art. Zy —- À participação básica da Faro serã o de repassar os valores, em uma Ani pa star na cláusula segunda, Inciso I, letra Cogtdo convê : upervisio nando o projeto até seu término, não permitindo-se eventual troca, cessão ou permuta do veiculo, sem a autorização da FAE. Brte da - À participação básica do Muni cípio, serã o de planejar, É redenar, executar e avaliar as ações do convénio, em especial adquirir o velculo para trans te e estudantes de primeiro grau da rede públi de ensinmo, r dentes na área rural do Municipio, participando 204 do valor total dos recursos financeiros nica contrapartida, de stantes no convã- Arte da Ds tempo indeterminado, sendo que entrou vénio terã duração por vigor na data de sua ase - sinatura Rrt. da - Fi da presente Lei Municipal, cápia do suas cláusulas e fundamentos. Art. 6a - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua pus bliwagêõios : fazendo parte integrante convênio firmado em tudas GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA passa- NOcCRS), aos quatro dia Prefeito Municipal É SE ) REGIST ja o mea Secretária Munic. Administração