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← Nova Bassano (RS)

norma nº 925/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 1994
Date 1994-11-04
EmentaRATIFICA ASSINATURA EM CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE - OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PLANO NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR, PNE, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Dirlei Martins Zortéa
Secretária do Admin iistração
LEI Ng
RATIFICA ASSINATURA EM CONVENTO FIRE
DO ENTRE O MUNICIPIO DE NOVA BAS
E & FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA
ESTUDANTE - PARE - DBJETIVANDO A Ex
São DO PLONCO MACTONAL DE TRA
ESCOLAR ENTE, DA OUTRAS PROVIDE
GENOR LUTS STONARO Prefeito Municipal
ado do Rio Grande do Bull.
de Mova Bass
Ama,
q
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguintes:
bg EL
rt. la - Fica ratificado o convênio
firmado entre o Municipio de Mova BassanoiêS) e a Fundação de Ps
sistência ao Estudante - FAE - representada por seu Fr am
firmado em data de 0% de dezembro de 1,333, na cidade de Bras
DFD
Parágrafo nico - O objetivo do convênio
& a execução do PROGRAMA NALTONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR — PNTE —
com a finalidade de aquisição de um vetculo automotor para transe
porte de estudantes.
Art. Zy —- À participação básica da Faro
serã o de repassar os valores, em uma Ani pa star
na cláusula segunda, Inciso I, letra Cogtdo convê : upervisio
nando o projeto até seu término, não permitindo-se eventual
troca, cessão ou permuta do veiculo, sem a autorização da FAE.
Brte da - À participação básica do Muni
cípio, serã o de planejar, É redenar, executar e avaliar as ações
do convénio, em especial adquirir o velculo para trans te e
estudantes de primeiro grau da rede públi de ensinmo, r dentes
na área rural do Municipio, participando
204 do valor total dos recursos financeiros
nica
contrapartida, de
stantes no convã-
Arte da Ds
tempo indeterminado, sendo que entrou
vénio terã duração por
vigor na data de sua ase
- sinatura
Rrt. da - Fi
da presente Lei Municipal, cápia do
suas cláusulas e fundamentos.
Art. 6a - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua pus
bliwagêõios :
fazendo parte integrante
convênio firmado em tudas
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA passa-
NOcCRS), aos quatro dia
Prefeito Municipal É
SE )
REGIST ja o
mea
Secretária Munic. Administração

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