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norma nº 927/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 1994
Date 1994-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO, COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id944

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASS ANgicado em J. E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL através de +e:"y
Martins Zortéa
Dirlei de administração
secretária
LEI Ng 927/04
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNTCIPAL Ao FI
Mar CONVENTO DE METUA COLABORAÇÃO, COMO O
TETBUNAL REGIONAL ELEITORAL 10 GRANDE DO
SUL, AUTORIZA A R ALTZAÇEO DE DESPESAS E DA
DUTEAS PROVIDENCIAS.
AGENOR LUIS CESTONARO Erefeito Municipal de
Nova Bassano Estado do Fio Grande do Sul
Faço SABER que a camara de Vereadores apravett
e eu sancino & promulgo a seguintes
Ec ni LEI
art. do — Fica o Poder Exe
Nova Bassano, Es autorizado a firmar
pd F
cutivo Municipal der
: 1 de mútua aba
raçõe como Tribunal nal Eleitor eles o Grande ; Sul,
objetivando & fu namento do Cartério Eleitoral e a realização
da eleições, mtorme minuta que fas parte integrante desta Leia
Art | — Havendo disponibilidade, de servi de
res, bem como de recursos, o Municipio poderá cecler funcionários
de seu Quadro de Servidores Municipais, 80 Tribunal gional
Eluitural, para atendimento ac público, e que será feito, de
agordo com as necessidades e de forma equitativa entre os Muni-
viípioss
rt. 27 — Havendo disponibilidade, de recursos
e enquadrando-se dentro das prioridades do Município, poderá o
Mesmo, em conjunto com Os demais Municipiws beneficiados, adqui-
rir e ceder au Tribunal Regional Eleitoral, para atendimentos de
serviços cartorários na Comarca de Nova Frata-kS, um equipamento
de informáticas
Brit. dg - Em poucas de eleição em havendo
disponibilidade, viaturas, bem como recurso, O Município poderá
fornecer veiculos e combustivel destinadus au atendimento dos
servig eleitorais, cbedecendo a distribuição equitativa cul
ônus entre tados 0s Municipios.
firt. Ba - Durante a apuração dos resul tados
das eleições, O Município de Nova Bassanc(tES), em o congunto ce
os demais pertencentes a Comarca de Nova Fratatk », prestará aum
uitio finarnieiro para a custeio de alimentação dos cidadãos re
crutados pela Justiça Eleitoral.
Art. 67 — O convênio que seque em anexo a pre
sente Lei Municipal, f fazendo parte integrante da mesma
Brt. To - às despesas decorrentes da execução
da presente Lei Municipal, correrão por conta de dutaçõoo Crçar
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Conte Lei Municipal Ng 327/04 fla, OZ
mentária prépria.
Art. Ba - Revogadas as disposições em contra
rim, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica
ela,
GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA
NOCRS), aus dezoito dias do mês de mevembrc ce um mil
nerve
tus e noventa e quatro.
ENO u
e! ai
refeito Municipal.
Sec. Munic Administração

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