| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 1994 |
| Date | 1994-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO, COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASS ANgicado em J. E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL através de +e:"y Martins Zortéa Dirlei de administração secretária LEI Ng 927/04 " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNTCIPAL Ao FI Mar CONVENTO DE METUA COLABORAÇÃO, COMO O TETBUNAL REGIONAL ELEITORAL 10 GRANDE DO SUL, AUTORIZA A R ALTZAÇEO DE DESPESAS E DA DUTEAS PROVIDENCIAS. AGENOR LUIS CESTONARO Erefeito Municipal de Nova Bassano Estado do Fio Grande do Sul Faço SABER que a camara de Vereadores apravett e eu sancino & promulgo a seguintes Ec ni LEI art. do — Fica o Poder Exe Nova Bassano, Es autorizado a firmar pd F cutivo Municipal der : 1 de mútua aba raçõe como Tribunal nal Eleitor eles o Grande ; Sul, objetivando & fu namento do Cartério Eleitoral e a realização da eleições, mtorme minuta que fas parte integrante desta Leia Art | — Havendo disponibilidade, de servi de res, bem como de recursos, o Municipio poderá cecler funcionários de seu Quadro de Servidores Municipais, 80 Tribunal gional Eluitural, para atendimento ac público, e que será feito, de agordo com as necessidades e de forma equitativa entre os Muni- viípioss rt. 27 — Havendo disponibilidade, de recursos e enquadrando-se dentro das prioridades do Município, poderá o Mesmo, em conjunto com Os demais Municipiws beneficiados, adqui- rir e ceder au Tribunal Regional Eleitoral, para atendimentos de serviços cartorários na Comarca de Nova Frata-kS, um equipamento de informáticas Brit. dg - Em poucas de eleição em havendo disponibilidade, viaturas, bem como recurso, O Município poderá fornecer veiculos e combustivel destinadus au atendimento dos servig eleitorais, cbedecendo a distribuição equitativa cul ônus entre tados 0s Municipios. firt. Ba - Durante a apuração dos resul tados das eleições, O Município de Nova Bassanc(tES), em o congunto ce os demais pertencentes a Comarca de Nova Fratatk », prestará aum uitio finarnieiro para a custeio de alimentação dos cidadãos re crutados pela Justiça Eleitoral. Art. 67 — O convênio que seque em anexo a pre sente Lei Municipal, f fazendo parte integrante da mesma Brt. To - às despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dutaçõoo Crçar o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Conte Lei Municipal Ng 327/04 fla, OZ mentária prépria. Art. Ba - Revogadas as disposições em contra rim, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica ela, GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA NOCRS), aus dezoito dias do mês de mevembrc ce um mil nerve tus e noventa e quatro. ENO u e! ai refeito Municipal. Sec. Munic Administração