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norma nº 941/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 1995
Date 1995-02-07
EmentaRatifica assinatura do Poder Executivo Municipal em convênio com o Ministério da Educação e do Desporto com a interveniência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; dá outras providências.
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Publicado em ZA A [42 Et
A uoea
Dirfei Martins Zortéa
ecretária de Administração
= LEI MUNICIPAL No 941/95, de O7 de fevereiro de 1.955 —
ga Lado ASSINATURA DO FODEE EXECUTIVO MUNI-
CIPAL EM CONVENIO COM O MINIT DA EDUCAÇÃO
DESENVOL o TmENTO
TAS.
AGENOR LUIS CESTONARO, na condição de Frefeita
Municipal de Nova Bassano, Estado do Ric frande da Sul.
FARO SABER que a Câmara Municipal de Vereado
res de Nova Bassano(kS), aprovou e eu sancino e promulga
quintes
LEI
Art. la - Ja
Executivo Municipal, em convênio com o Minist
sporto do Governo Federal, a intervenién
avional de Desenvolvimento da Edu: - FNDE, com de em Era
silia (DF), com a finalidade de promuver reformas em 1 f
nicipais e aquisição de equi entos para as mesmas.
Art. 2Zo — O valor clicr convêniic 8 de
F$B.400,00€uito mil e quatrocentos reais), senda que participação
do Ministério da Educação e da Desporto ser& de R$7.000,00(sete-
mil reais) e do Municipio de Nava EBassana(kSo, será de
R$1.400,00tum mil e quatrocentos reais).
Art. Jo —- O referido convênio, possui vigência
para o prazo de 180 dias, a contar de sua assinatura.
Art. do — Fica fazenda parte integrante da
presente Lei Municipal, cópia do convênio a ser firmado.
Art. So - Evetuais despesas decorrentes da
execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação
orçamentária préprias
Art. 6 - Revogadas as disposições em contrá-
rio, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica-
GN a
GORINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
NOCRS), avs sete dias da mês de fevereiro de um mil novecentos
noventa e cine
tomara
ipal.
Fegistre-se e publique-se. Em 07/02/1.995.
E TLEC O
CONVENIO N. 00004607/94 , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTE
aa gintenço 7: a DA. «EDUCACAO. E DD o DESPORTO,. COM A INTERVENIENCIA
FUNDO “NACEONAL “DE «DESENVOLVIMENTO DA “EDUDACAO, E (
"PREFCMUN DE NOVA BÁSSANO - RS HsmadeneMoRaMo HaXeNubaKaXo)
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
q. MINISTERIO DA EDUCACAO E DO DESPORTO, com sede em Bras
jicéPTEo “Federal, neste ato representado peio Excelentissimo Senhor Min
te Estado da Educacao e do Desporto, Professor MURILIO DE AVELLAR ur
om a interveniencia do FUNDO NACIONAL -DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO —
mutepaeraofederal vinculadavao “Ministerio'da Educacao e do Desporto. c:
ela LeiosNa.5.597, de-cí de novendro ge 1968, com as alteracoes introgu
eTospecreto-lei N. 872, de”f5 de setembro de 1949, inscrita no C6C/Mr
“. 00.378.257/0001-G1, com sede em Brasilia, Distrito Federai, neste at
»resentada pelo Secretar iprÊxecutivo, Professor CARLOS HENRIQUE LEA. P
xoneado pelo Decreto Presidencial de 99/07/93, publicado no Di
Jfricrág “do (dia «42/07/93 Cel. M-B 403267, expedida
3SP/MD, “CPE "o45ea 2618-04 “doravante denominado ENDE , e
"REF MUN DE NOVA BASSANO xa Cao) :
ja RUA SILVA JARDIN. 505 4 s 5 x us ta
o man PEToiro de NOVA BASSANO — RS mamas He +» inscritota) no C.G,l0. &
500 o N. 87.502.894/0001-04 |, neste ato representado(a) peilota)
“CREIROSMSUNICIPAL mumeMamanum AGENOR LUIS CESTONSRO mumemamMnMaMaMaaHa
Tulio au
“OBS 790-04 , Col. 2001829593 x. expedida peia SSP/RS x.x +» dora:
ienominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente convenio ce coove
“ane DES regido -pelo” “Decreto”N:99.B72, de "29 de dezenbro de 41986,
[rs tantas nhormat iva-N. -02/93 da Secretaria do Tesouro Nacionai do Minis
ia Fazenda e, no aque couber pela Lei N. 8.666, de 2í de junho de
neo tantenas clausulas- e condicoes - 'a seguir estabelecidas:
CSDSAITO ue
Ci AUSULA PRIMEIRA — DO GBJETO
SWoEete convenio têm por objeto ( nr. projeto 29030006337/94-44 )
- REFORMA DE ESCULA
- EQUIPAMENTO(S) PÁRA ESCOLACE)
DLAUSULA SEGUNDA — DA VIGENCIA
À vigencia deste convenio e de 180 cias, a contar da data
sua assinaturas
ci RUSULA. JERCELRA — VIDE VERSO
* USA QUARTA — DO VALOR .
O valor do presente convenio e” de R$ sxxuxnnnNHE A ADA,
participando o FNDE com R$ exxxskxkxknXkXZ.OOO,OO , E & CONVENENTE
PD RM ANHAL DOC, OR q
SUBCLAUGULA PRIMEIRA —- DA CLASSIFICACAO DOS RECURSOS
“cImaQENDE, para atender os dispendios decorrentes da sua particip
financeira na execucao deste Convenio; transferira, a conta Ge sei. (
mento proprio, os recursos assim ciassificados:
UP GEJNT. Ls
Programa Elemento N. do Dbatá do Valortes) ex Rã
Trabalho Despesa Empenho Empenho
0804204RB22890004 45404200 P4ANEZÍDiIO | 22/12/94 MRE e atra E ati, DE
98042018822890008 24404100 -DANERÍZAR B6/12/94 Eodc nada da Rad ad ado Ra RARA dado AA
“INVO ee, prev - RE A R
SUBCLAUSULA SEGUNDA —- DA LIBERACAQ
2 W-wwWw [WWW
CLA
1-L
= =m nan ma
CLÁUSULA TENTE
1-DAS OBRIGAÇÕES « Sãowobrigações das partes
à 19) ESPORTO:
1-DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDOD J
Kt a educação fundamental:
a) estabelecer à política para a uste dO:
b) normatizar € supervisionar as at
: icípi objeto deste Convênio, libera
N He ND (parcialmente nos ca: ue O convenente for Estado, Distrito oder ptunioloios q execução do, j indo
a ira amo “intermédio de órgãos delegados:
sos em q!
revistos na Subcláusula Segunda da Cláusula CL
a end lar a execução do objeto de: te Convênio diretamente oLespor r
â tocal.
o caso de delegação à óra
b) acompanhar, avaliar e contro! 5
c) normatizare controlar O acompanhamento da execução, m
m1- DO CONVENENTE: , .
a) executar 05 recursos de conformidade com e pa de aa o a” prestação de contas:
b) apresentar relatório(s) Parciallis) de xecução Físico- inanceira, qu e de A
c) Conter à disposição do E e dos órgãos de Controle Interno e Externo, pelo pr “de 5 anos, em boa ordem, OS documentos de despesas
fi m o número do Convênio:
ode rec d=> Brasil SA. Agência Metropolitana Asa Norte, conta 00
nominalmente e iden ,
Ido de recursos ao FNDE, mediante depósito no Banco
o) restituir eventual sa
55.568.006-1, nã data de conclusão do objeto ou extinção do Convênio; . o
fi para acompanhamento e controle do fluxo do=s recursos e das aplicações:
f ji oficial, a partir da data de
e) manter registros contábeis específicos,
f restituir.o valor transferido, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo 1
recebimento, nos seguintes
maior, devidamente comprovado.
adas as hipóteses de caseo fomuito ou força
ou força maior, devidamente
1- quando não for executado O objeto do Convênio, ressalv:
22 Omiasro de apresentação da prestação de contas, no prazo regulamentar, salvo gundo decorrente de caso fortuito
provado;
3- utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida.
ivo: “OBRA FINANCIADA COM RECLURSOS DO MEC”.
9) colocar placa identificando a obra, com indicati
resentação, na Delegacia do MEC na respectiva Unid
Ze pa LIBERAÇÃO! PARCELADA - A liberação da terceira parcela de recursos fica condicio=7a02a âap
area Ea o; lo Relatório Parcial de Execução Físico-Financeira da primeira parcela libera=a5=- “A liberação da quarta parcela se condiciona a latóric
, sucessivamente, ficando dispensadas da apresentação de relatórios a primeir== e a segunda parcelas. o reina
3-DOPLA E
NO DE TRABALHO - O Plano de Trabalho, devidamente aprovado, faz parte intec=r=mte deste termo independente de transcrição.
3.1-DA REFO MULAÇÃO - A reformulação io Plano de rr r
y ! ! de T ne MEC ad: a â
1-DA E PA de o rabalho poderá ser requei c==, mor escrito, a DEI condicionada su: aprovação ocorré
3.2- DA PRORI OGAÇÃO DA VIGÊNCI ã o de vigência deste ermo Aditivo, derá, em caso ce ustifi
PRORR! jA - A prorrogação do praz de vigência dt Comsmeenio, mediante po d cad
cionalidade, ser re à 1 ; É Tc nter:
cena, r requerida, por escrito, à DEMÊC na respectiva Unidade da Feder==ção, Em lá o (vinte) eram te sá d paes
, o jores à data estabelecida pa
4- DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
NO MERCAI É 7iC,
demetas de poupança junto à instituição ii pe bn o e for PER =
demets de povpare un à insição tran . ra oficial se a previsão o ssu so for - enquanto não utilizados, serão obrigatonamente aplicado
Tal obrigatoriedade não se aplica a convenente Papete Go pad a ca uti «São dos me Sms venlicarse é m prato Trenores que una
da retração Pública Fedi s mesmos verificar-se em prazos menore:
ço s que umm
4.1 - DOS RENDIMENTOS DE APLICAÇÃ
! ICAÇÃO DI =:
serão obrigatoriamente aplicados Es an No dio pa EAN
forão ol anvénio, sujeitos às mesmas con! FHO D - ed rendimentos de aplicação de recursos no mercado!
C==icr>es de prestação de contas não podend:
A jo ser computadoso
5- DA PRESTAÇÃO DE CONT)
z A AS - A prestação de co: je E
— zo de 30 (trinta) dias, a contar do término da iONcia ou Ga apps à DEME=T ma Ui
ste Convênio, constitz sic nidade da Federação
E eo ção onde se localiza O CONVENENT
a) ofício de encaminhamenti
b) relatório final de pilar pare MS
c) demonstrativo da execução da receita e da despesa:
d) relação dos pagamentos dos (exceto n n
a efetua q
à rel Há ti to quando o convenente for integrante da Adr,
e) rel uiridos, pro: r F E
relação dos bens adquiri srmrestração Púb!
iica Federal);
termo de aceitação da ob: duzidos ou construídos (exceio
9) guia de recolhimento Sosa Po Faso do! edificação: quando o convenente — + nt
2) extrato bancário conciliado da | y integrante da Administra
conta inistração Pú E
1 cópia do despacho adiudicatório da Neeção ra (exceto quando o convenente t ção Pública Federa!);
5 1-DO PRAZO DE EFE realizada ou justificativa de sua cenas SUE da Ad
Qu TIVAÇÃ a. ministração Pú E
vigência do Convênio. ÇÃO DAS DESPESAS - Para fil Sem o respeci ção Pública Federal);
ins de comprovação de gas== 3 tivo embasamento legal,
6-DA DENÚNCIA E DA RESCISÁ E a
SCI - - não será i
armente quando da constat: RO Este Convênio poderá ser d ' serão aceitas despesas efetuada.
ção das seguintes situações: enunciado por qualquer. s em data anterioro
a) utilização dos recursos em d “Ses part
fesacordo ; es, e rescindi
b) aplica como se : ido por
) aplicação de recursos no mercado financeiro em desacordo porá pp (a as
como disposto n
a Leinº
c) retardamento do iníci ã
io da execução do seu objeto por mais de 30 (tri =s
(trinta) dias, contace=. 288/93;
7- DA RESPONSABILIZAÇÃ
i O - À ausênci
jeita o CONVENENTE a 1sência de Prestação dt a.
instauração de Tomada de ão de Contas, no prazo e forma e a data de recebimento do
special, para ressarcime) Ta Dele d S recursos financeiros.
cidos, ou
o a prática de :
DA POSSE DOS BENS - Fica s valores, alé imegularidade dos
RE assegura: ' m de re. na aplicação
nio, adquiridos, produzidos ou assegurado ao CONVENENTE o di unico sponsabilização na esfera penal.$
/os em razão do mesmo ireito de propriedade. s federais.
7.1- DA INABILITAÇÃO - A i ê ovos
ÇÃO - À inadimplência inabilitao CONVENENTI
E a receber ni
9- DA PUBLICAÇÃO - Este ni À
Convênio será publicado, em extrato, | Fes bens reman
+ nO Diário Oficial, escentes na data di 5
, coren: e conciusão ou extinção
“as despesas p
11-DO FORO - Fica eleito E mes “88 por
o foro da Justiça F io Fada
fd ça Fe sos ;
renúncia-expressa de qualquer outro, por ds Seção Judiciária de Brasil ey re vingirse a carát
ilegiado que seja rasília, Distritos, autoridades oj cr qu cativo, informati je ori
, “Fed OU servidores públ rmativo ou de ore
- icos.
eral, para
li dirimi 3
ir dúvidas ou litígios decorrentes deste
10- DA PUBLICIDADE - ici
la não podendo na a dos atos praticados em fui
» Símbolos ou imagens, que paço deste convênio di
' racterizam promoção so
moção
Es EN GENISTÉRIO IDA EDUCAÇÃO “E 1DD IDESPORTO
' SONTINDAGAO DO CONVENTO 00004607/94 -
SEADEIFUNDO NACIONAL IDE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
O FNDE procedera a liberacao dos recursos financeiros a seu cargo)
"sm parcelas, da seguinte forma:
>“»og.de Trabalho Finalidace Parcela(s) Valor(es) em RD |
3042018822890004 EQUIPAMENTO(S) PARA ESCOLA( 4 4a. DEZ 1.000,09
3042018822890008 REFORMA DE ESCOLA í ia. DEZ E. 006, 00
s
o E, por estarem de pieno acordo, firmam O presente instrumento emo
:res vias de igual teor e forna, perante as testemunhas abaixos.
Brasilia-DF,.... de lilo de 1994
"MURILIO DE AVELLAR LINGE
à MINISTRO DE ESTADO DA EDUCACAO E DO DESPORTO
LEAL PORTO DR tro CESTONARO
TIVO DA SE/FNDE
vê
il
of
O
i

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