| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 1995 |
| Date | 1995-02-07 |
| Ementa | Ratifica assinatura do Poder Executivo Municipal em convênio com o Ministério da Educação e do Desporto com a interveniência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; dá outras providências. |
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Publicado em ZA A [42 Et A uoea Dirfei Martins Zortéa ecretária de Administração = LEI MUNICIPAL No 941/95, de O7 de fevereiro de 1.955 — ga Lado ASSINATURA DO FODEE EXECUTIVO MUNI- CIPAL EM CONVENIO COM O MINIT DA EDUCAÇÃO DESENVOL o TmENTO TAS. AGENOR LUIS CESTONARO, na condição de Frefeita Municipal de Nova Bassano, Estado do Ric frande da Sul. FARO SABER que a Câmara Municipal de Vereado res de Nova Bassano(kS), aprovou e eu sancino e promulga quintes LEI Art. la - Ja Executivo Municipal, em convênio com o Minist sporto do Governo Federal, a intervenién avional de Desenvolvimento da Edu: - FNDE, com de em Era silia (DF), com a finalidade de promuver reformas em 1 f nicipais e aquisição de equi entos para as mesmas. Art. 2Zo — O valor clicr convêniic 8 de F$B.400,00€uito mil e quatrocentos reais), senda que participação do Ministério da Educação e da Desporto ser& de R$7.000,00(sete- mil reais) e do Municipio de Nava EBassana(kSo, será de R$1.400,00tum mil e quatrocentos reais). Art. Jo —- O referido convênio, possui vigência para o prazo de 180 dias, a contar de sua assinatura. Art. do — Fica fazenda parte integrante da presente Lei Municipal, cópia do convênio a ser firmado. Art. So - Evetuais despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária préprias Art. 6 - Revogadas as disposições em contrá- rio, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica- GN a GORINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE NOVA NOCRS), avs sete dias da mês de fevereiro de um mil novecentos noventa e cine tomara ipal. Fegistre-se e publique-se. Em 07/02/1.995. E TLEC O CONVENIO N. 00004607/94 , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTE aa gintenço 7: a DA. «EDUCACAO. E DD o DESPORTO,. COM A INTERVENIENCIA FUNDO “NACEONAL “DE «DESENVOLVIMENTO DA “EDUDACAO, E ( "PREFCMUN DE NOVA BÁSSANO - RS HsmadeneMoRaMo HaXeNubaKaXo) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. q. MINISTERIO DA EDUCACAO E DO DESPORTO, com sede em Bras jicéPTEo “Federal, neste ato representado peio Excelentissimo Senhor Min te Estado da Educacao e do Desporto, Professor MURILIO DE AVELLAR ur om a interveniencia do FUNDO NACIONAL -DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO — mutepaeraofederal vinculadavao “Ministerio'da Educacao e do Desporto. c: ela LeiosNa.5.597, de-cí de novendro ge 1968, com as alteracoes introgu eTospecreto-lei N. 872, de”f5 de setembro de 1949, inscrita no C6C/Mr “. 00.378.257/0001-G1, com sede em Brasilia, Distrito Federai, neste at »resentada pelo Secretar iprÊxecutivo, Professor CARLOS HENRIQUE LEA. P xoneado pelo Decreto Presidencial de 99/07/93, publicado no Di Jfricrág “do (dia «42/07/93 Cel. M-B 403267, expedida 3SP/MD, “CPE "o45ea 2618-04 “doravante denominado ENDE , e "REF MUN DE NOVA BASSANO xa Cao) : ja RUA SILVA JARDIN. 505 4 s 5 x us ta o man PEToiro de NOVA BASSANO — RS mamas He +» inscritota) no C.G,l0. & 500 o N. 87.502.894/0001-04 |, neste ato representado(a) peilota) “CREIROSMSUNICIPAL mumeMamanum AGENOR LUIS CESTONSRO mumemamMnMaMaMaaHa Tulio au “OBS 790-04 , Col. 2001829593 x. expedida peia SSP/RS x.x +» dora: ienominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente convenio ce coove “ane DES regido -pelo” “Decreto”N:99.B72, de "29 de dezenbro de 41986, [rs tantas nhormat iva-N. -02/93 da Secretaria do Tesouro Nacionai do Minis ia Fazenda e, no aque couber pela Lei N. 8.666, de 2í de junho de neo tantenas clausulas- e condicoes - 'a seguir estabelecidas: CSDSAITO ue Ci AUSULA PRIMEIRA — DO GBJETO SWoEete convenio têm por objeto ( nr. projeto 29030006337/94-44 ) - REFORMA DE ESCULA - EQUIPAMENTO(S) PÁRA ESCOLACE) DLAUSULA SEGUNDA — DA VIGENCIA À vigencia deste convenio e de 180 cias, a contar da data sua assinaturas ci RUSULA. JERCELRA — VIDE VERSO * USA QUARTA — DO VALOR . O valor do presente convenio e” de R$ sxxuxnnnNHE A ADA, participando o FNDE com R$ exxxskxkxknXkXZ.OOO,OO , E & CONVENENTE PD RM ANHAL DOC, OR q SUBCLAUGULA PRIMEIRA —- DA CLASSIFICACAO DOS RECURSOS “cImaQENDE, para atender os dispendios decorrentes da sua particip financeira na execucao deste Convenio; transferira, a conta Ge sei. ( mento proprio, os recursos assim ciassificados: UP GEJNT. Ls Programa Elemento N. do Dbatá do Valortes) ex Rã Trabalho Despesa Empenho Empenho 0804204RB22890004 45404200 P4ANEZÍDiIO | 22/12/94 MRE e atra E ati, DE 98042018822890008 24404100 -DANERÍZAR B6/12/94 Eodc nada da Rad ad ado Ra RARA dado AA “INVO ee, prev - RE A R SUBCLAUSULA SEGUNDA —- DA LIBERACAQ 2 W-wwWw [WWW CLA 1-L = =m nan ma CLÁUSULA TENTE 1-DAS OBRIGAÇÕES « Sãowobrigações das partes à 19) ESPORTO: 1-DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDOD J Kt a educação fundamental: a) estabelecer à política para a uste dO: b) normatizar € supervisionar as at : icípi objeto deste Convênio, libera N He ND (parcialmente nos ca: ue O convenente for Estado, Distrito oder ptunioloios q execução do, j indo a ira amo “intermédio de órgãos delegados: sos em q! revistos na Subcláusula Segunda da Cláusula CL a end lar a execução do objeto de: te Convênio diretamente oLespor r â tocal. o caso de delegação à óra b) acompanhar, avaliar e contro! 5 c) normatizare controlar O acompanhamento da execução, m m1- DO CONVENENTE: , . a) executar 05 recursos de conformidade com e pa de aa o a” prestação de contas: b) apresentar relatório(s) Parciallis) de xecução Físico- inanceira, qu e de A c) Conter à disposição do E e dos órgãos de Controle Interno e Externo, pelo pr “de 5 anos, em boa ordem, OS documentos de despesas fi m o número do Convênio: ode rec d=> Brasil SA. Agência Metropolitana Asa Norte, conta 00 nominalmente e iden , Ido de recursos ao FNDE, mediante depósito no Banco o) restituir eventual sa 55.568.006-1, nã data de conclusão do objeto ou extinção do Convênio; . o fi para acompanhamento e controle do fluxo do=s recursos e das aplicações: f ji oficial, a partir da data de e) manter registros contábeis específicos, f restituir.o valor transferido, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo 1 recebimento, nos seguintes maior, devidamente comprovado. adas as hipóteses de caseo fomuito ou força ou força maior, devidamente 1- quando não for executado O objeto do Convênio, ressalv: 22 Omiasro de apresentação da prestação de contas, no prazo regulamentar, salvo gundo decorrente de caso fortuito provado; 3- utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida. ivo: “OBRA FINANCIADA COM RECLURSOS DO MEC”. 9) colocar placa identificando a obra, com indicati resentação, na Delegacia do MEC na respectiva Unid Ze pa LIBERAÇÃO! PARCELADA - A liberação da terceira parcela de recursos fica condicio=7a02a âap area Ea o; lo Relatório Parcial de Execução Físico-Financeira da primeira parcela libera=a5=- “A liberação da quarta parcela se condiciona a latóric , sucessivamente, ficando dispensadas da apresentação de relatórios a primeir== e a segunda parcelas. o reina 3-DOPLA E NO DE TRABALHO - O Plano de Trabalho, devidamente aprovado, faz parte intec=r=mte deste termo independente de transcrição. 3.1-DA REFO MULAÇÃO - A reformulação io Plano de rr r y ! ! de T ne MEC ad: a â 1-DA E PA de o rabalho poderá ser requei c==, mor escrito, a DEI condicionada su: aprovação ocorré 3.2- DA PRORI OGAÇÃO DA VIGÊNCI ã o de vigência deste ermo Aditivo, derá, em caso ce ustifi PRORR! jA - A prorrogação do praz de vigência dt Comsmeenio, mediante po d cad cionalidade, ser re à 1 ; É Tc nter: cena, r requerida, por escrito, à DEMÊC na respectiva Unidade da Feder==ção, Em lá o (vinte) eram te sá d paes , o jores à data estabelecida pa 4- DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCAI É 7iC, demetas de poupança junto à instituição ii pe bn o e for PER = demets de povpare un à insição tran . ra oficial se a previsão o ssu so for - enquanto não utilizados, serão obrigatonamente aplicado Tal obrigatoriedade não se aplica a convenente Papete Go pad a ca uti «São dos me Sms venlicarse é m prato Trenores que una da retração Pública Fedi s mesmos verificar-se em prazos menore: ço s que umm 4.1 - DOS RENDIMENTOS DE APLICAÇà ! ICAÇÃO DI =: serão obrigatoriamente aplicados Es an No dio pa EAN forão ol anvénio, sujeitos às mesmas con! FHO D - ed rendimentos de aplicação de recursos no mercado! C==icr>es de prestação de contas não podend: A jo ser computadoso 5- DA PRESTAÇÃO DE CONT) z A AS - A prestação de co: je E — zo de 30 (trinta) dias, a contar do término da iONcia ou Ga apps à DEME=T ma Ui ste Convênio, constitz sic nidade da Federação E eo ção onde se localiza O CONVENENT a) ofício de encaminhamenti b) relatório final de pilar pare MS c) demonstrativo da execução da receita e da despesa: d) relação dos pagamentos dos (exceto n n a efetua q à rel Há ti to quando o convenente for integrante da Adr, e) rel uiridos, pro: r F E relação dos bens adquiri srmrestração Púb! iica Federal); termo de aceitação da ob: duzidos ou construídos (exceio 9) guia de recolhimento Sosa Po Faso do! edificação: quando o convenente — + nt 2) extrato bancário conciliado da | y integrante da Administra conta inistração Pú E 1 cópia do despacho adiudicatório da Neeção ra (exceto quando o convenente t ção Pública Federa!); 5 1-DO PRAZO DE EFE realizada ou justificativa de sua cenas SUE da Ad Qu TIVAÇà a. ministração Pú E vigência do Convênio. ÇÃO DAS DESPESAS - Para fil Sem o respeci ção Pública Federal); ins de comprovação de gas== 3 tivo embasamento legal, 6-DA DENÚNCIA E DA RESCISÁ E a SCI - - não será i armente quando da constat: RO Este Convênio poderá ser d ' serão aceitas despesas efetuada. ção das seguintes situações: enunciado por qualquer. s em data anterioro a) utilização dos recursos em d “Ses part fesacordo ; es, e rescindi b) aplica como se : ido por ) aplicação de recursos no mercado financeiro em desacordo porá pp (a as como disposto n a Leinº c) retardamento do iníci ã io da execução do seu objeto por mais de 30 (tri =s (trinta) dias, contace=. 288/93; 7- DA RESPONSABILIZAÇà i O - À ausênci jeita o CONVENENTE a 1sência de Prestação dt a. instauração de Tomada de ão de Contas, no prazo e forma e a data de recebimento do special, para ressarcime) Ta Dele d S recursos financeiros. cidos, ou o a prática de : DA POSSE DOS BENS - Fica s valores, alé imegularidade dos RE assegura: ' m de re. na aplicação nio, adquiridos, produzidos ou assegurado ao CONVENENTE o di unico sponsabilização na esfera penal.$ /os em razão do mesmo ireito de propriedade. s federais. 7.1- DA INABILITAÇÃO - A i ê ovos ÇÃO - À inadimplência inabilitao CONVENENTI E a receber ni 9- DA PUBLICAÇÃO - Este ni À Convênio será publicado, em extrato, | Fes bens reman + nO Diário Oficial, escentes na data di 5 , coren: e conciusão ou extinção “as despesas p 11-DO FORO - Fica eleito E mes “88 por o foro da Justiça F io Fada fd ça Fe sos ; renúncia-expressa de qualquer outro, por ds Seção Judiciária de Brasil ey re vingirse a carát ilegiado que seja rasília, Distritos, autoridades oj cr qu cativo, informati je ori , “Fed OU servidores públ rmativo ou de ore - icos. eral, para li dirimi 3 ir dúvidas ou litígios decorrentes deste 10- DA PUBLICIDADE - ici la não podendo na a dos atos praticados em fui » Símbolos ou imagens, que paço deste convênio di ' racterizam promoção so moção Es EN GENISTÉRIO IDA EDUCAÇÃO “E 1DD IDESPORTO ' SONTINDAGAO DO CONVENTO 00004607/94 - SEADEIFUNDO NACIONAL IDE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO O FNDE procedera a liberacao dos recursos financeiros a seu cargo) "sm parcelas, da seguinte forma: >“»og.de Trabalho Finalidace Parcela(s) Valor(es) em RD | 3042018822890004 EQUIPAMENTO(S) PARA ESCOLA( 4 4a. DEZ 1.000,09 3042018822890008 REFORMA DE ESCOLA í ia. DEZ E. 006, 00 s o E, por estarem de pieno acordo, firmam O presente instrumento emo :res vias de igual teor e forna, perante as testemunhas abaixos. Brasilia-DF,.... de lilo de 1994 "MURILIO DE AVELLAR LINGE à MINISTRO DE ESTADO DA EDUCACAO E DO DESPORTO LEAL PORTO DR tro CESTONARO TIVO DA SE/FNDE vê il of O i