| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 1995 |
| Date | 1995-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a prorrogar contrato de locação de sala comercial com a Mitra Diocesana de Caxias do Sul, RS, para continuidade de uso pela firma Alpargatas S/A, para finas de treinamento e seleção de pessoal para completarem-se os trabalhos de instalação da empresa no Município de Nova Bassano, RS, pelo prazo de seis meses; dá outras providências. |
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Dirlei ly Secretária de Administração Mar gm "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PRORRO- GAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL COM A MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SULCES), PARA CONTI- NUIDADE DE USO PELA FIRMA ALFARGATAS S/A, FARA FINS DE TREINAMENTO E SELEÇÃO DE FESSOAL PARA COMPLETAREM-SE OS TRABALHOS DE INSTALAÇÃO DA EM- PRESA NO MUNICIPIO DE NOVA EBASSANO «<ES), FELO FRAZO DE SEIS MESES; DA OUTEAS FROVIDENCIAS." AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado da Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte: L. E 1 Art. lo — Fica autorizado q Poder Executivo Muni- cipal, a prorrogar o contrato de locação de sala comercial com a Mi- tra Divresana de Caxias do SulcRS), pagando a importância de R$105,00 (cento e cinco reais), a titulo de aluguel mensal. Art. 2Zo —- À sala comercial a ser lucada, é no Com légio Sagrado Coração de Jesus, localizado na Rua Duque de Caxias, 203 em Nova Bassana(tkS) e servirã para usa da firma Alpargatas s/a, que usará a mesma, com à fim de prestar treinamento e realizar sele- ção de pessoas residentes em Nova EBassanotkS), completando-se os trabalhos de instalação da empresa no Municipio. Art. Ja — O prazo da prorrogação, será de seis meses, a contar do dia Ol de fevereiro de 1.995 e encerrando-se no dia Ol de agosto do mesma ano, quando o imóvel serã desocupado e de- valvido à Mitra Diocesana de Caxias do Sul (ckS). Art. ta — O uso do imóvel para finalidade diversa da constante na Artigo Zo desta Lei Municipal, ensejarã a rescisão imediata da contrato de locação e interrupção dos pagamentos dos aluguéis por parte do Município de Nova Bassano(tRS). Art. Sao - Fica fazendo parte integrante da pre- sente Lei Municipal, a minuta de contrato de locação e tados os seus termos. Art. 6a — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Municipal, correrão por conta da dotação orçamentária: 0901 Enc. Gerais do Município — OJ07o0ZiZozE — E. G. M. — 313% Outros Serviços e Encargos. Art. 7a — Revogadas as disposições em contrária, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, re- troagindo-se vs efeitos a partir de Ol de fevereiro de 1.995. GARINETE DO FEEFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO (ES), aos oito dias do més de março de um mil novecentos e noventa Er. Alia ds Mi genaor Luis Cestúnaro Frefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ANEXO À LEI Na 944/95- — ADENDO AQ CONTRATO ADMINISTRATIVO Na 34/94 — - CONTRATO DE LOCAÇÃO — For este instrumento particular de Adendo ao Con- trato Administrativa na odt/94, que fazem de um lado o MUNICIPIO DE NOVA BASSANO CRS), entidade de direito público interno, representado por seu Frefeito Municipal, Sr. Agenar Luts Cestonaro, aqui denomi- nada de LOCATARIO e de outro lado a MITEO DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL, pessoa juridica com sede em Caxias do SulckS), inscrita no CGC /MF sob na 88667217/0001-03, representada pela pároco João Gran- sotto, aqui denominada de LOCADORA, têm entre si, como justo e acer- tada quanto segue: la — Às partes convencionam a prorrogação do con- trato administrativa na 34/94, firmado em data de Ol de agosto de 1.994, relativo a locação do infvel de propriedade da Locadora, lo- calizado na Rua Duque de Caxias, Z059 em Nava Bassano(tkS), Colégio Sagrado Coração de Jesus, pelo prazo de seis meses, a HEM de Ol de fevereiro de 1.395 e encerrando-se no dia Oi de agosto de 1.995. zo - O valor da locação, & mantido em R$105,00 fcento e cinco reais) por mês, bem como q objeto da locação & v mes- Mia « So — Às demais cláusulas contratuais, ficam rati- ficadas na integra. do — As despesas decorrentes da execução do pre- sente Adendo contratual, correrão por Susa da dotação orçamentárias: 0901 Encargos Gerais do Municipio — OS07021Z022 E. &. Munic. —- GS1S2 Outros Serviços e Encargos. E, por estarem justo e acertados, firmam o presen- te presente, juntamente vom duas testemunhas, a tudo presentes. 01 de Ads de 1.995. Profeta Municipal Locatário. Locadora. Testemunhas: