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← Nova Bassano (RS)

norma nº 946/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 1995
Date 1995-03-08
EmentaAutoriza o Município de Nova Bassano RS, a firmar convênio com a CRT - Companhia Riograndense de Telecomunicações - com o fim de promover operação do Posto de Serviço Telefônico nas comunidades São Brás, São João, Auxiliadora, Santo Isidoro em conjunto com São Roque, São Pedro em conjunto com Monte Bérico e São Pelegrino; dá outras providências.
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RE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO .
Através do ...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Dirlei Mar4 éa
Secretária de Administração
"AUTORIZA O MUNICIFIO DE NOVA EASSANO (RES), A FIR-
MAR CONVENIO COM A CET — COMPANHIA FIOGRANDENSE
DE TELECOMUNICAÇÕES - COM O FIM DE PROMOVER OPE-
FAÇRO DO POSTO DE SERVIÇO TELEFONICO NAS COMUNI—
DADES DE SAO ERAS, SAO JORO, AUXILIADORA, SANTO
ISIDORO EM IONJUNTO COM SAO ROQUE, SAO FEDRO EM
CONJUNTO COM MONTE BERICO E SãO PELEGRINO; DA OU-
TRAS PROVIDENCIAS."
AGENOR LUIS CESTONARO Frefeito Municipal de Nava
Bassano, Estado do Rio lrande da Sul.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. la — Fica o Poder Executivo Municipal, auto-
izado a firmar convênio com a CET — Companhia Eiograndense de Tele-
comunicações — concessionária de serviços públicos de telecomunica-
ses no Rio Grande do Sul, para implantação de postos de serviça te-
lefénico rural no interior do Municipio de Nova Eassano(kS), nas co-
unidades de:
1 — Comunidade de São Brãs, projeto na
95;
II —- Comunidade de São João, projeto na
III —- Comunidade de Auxiliadora, projeto
IV — Comunidade Santo Isidoro e São Roque, proje-
o na CRT na 13/95; ,
V — Comunidade de São Fedro e Monte Bérico, pro-
jeto na CRT no 14/95;
VI —- Comunidade de Sã Felegrino, projeto na CET
2 6/95.
Art. Zo — A CRT fica responsável pelos serviços
je manutenção dos equipamentos, tal como torre, sistema irradiante,
âdio, linha de audio e terminal telefánico e o Município, fica res-
bonsável pela fornecimento de recursos humanos, infra-estrutura, ma-
eriais e equipamentos necessários à operação do Posto de serviço
telefúnicos,
Art. va —- Fica fazendo parte integrante da pre-
gente Lei Municipal, a minuta de convênio a ser firmado entre o Mu-
ivípio de Nova Eassano(RS) e a CRT.
Art. da — As despesas decorrentes da execução da
presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária,
jlassificada sob câdigo: 0701 Sec. Obras e Viação. 0307 021 zo14 —
anut. Desenv. Ativ. Secretaria. 3111 - Fessoal Civil, OS272 134 1025
Aquis. Centrais Telef. Eurais. 4iZ0 —- Equip. Mat. Fermanente. 0522
34 2017 - Manut. Centrais Telef. Rurais. SiZo - Mat. Consumo. S13z%
0.8. Encargos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. So —- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO FREFEITO MUNICIFAL DE NOVA BASSANO
(RS), aos oito dias do mês de março de um mil novecentos e noventa
e cinco. /
M | Remo
genor Luis Cestanara
Prefeito Municipal.
SECRET. MUNICA ADMINISTRAÇÃO
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 946/95 de 08.03.95
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUMECAÇOES-CRT
COMVEMIO CRT-EM-HOQ /
COMVENIO FARA OFERAÇÃO TE
FOSTO DE SERVIÇO TELEFOMICO
HO MUMICIFIO DE
Pelo presente instrumento particular, a COMPANHIA RIOGRANDENSE NE
LECOMUHNICAÇÕES-CRT» cvonvessionária do viço púli! i
municações, com sede à Aveni Borges li E MOS» O
Alegre - R8, ingsurita no CEC/MP solo nd oONLTPAL 486/0001:
ato representada, na forma estatutária, por seus NMiret
radores abaixo assinados, doravante e |
dz outra parte, o Município vb
urito no CEC/MP sobr o n8
4
representado por seu Frefeito
i
L Municipal nO en mia
do simp lesments Municípios tram O pr
ger-se-ãs no que couber, pelas nori
Junho de 1993, sob as condições ses
smp lx
1 à seguir
=onvénio «us
da Li 0.666 «a
1 —- CLAUSULA FRIMEIRA
eco Município»
o Telmfi =P T
» na Joga lie ue
É objeto deste convênio a vooperação
para a finalidade de operação do Posto
sito à
ur Mun
a re
1008) de número
inado ao ati
jetivo propostos a CRT contorrerá om 08
juipamentos € torres istewma irradiane
rádio» linha minalCis)! ê 005) D enquanto
que o Munizípior com o fornes imento dos tumanos » infra
estrutura, materiais = equipamentos ne à operação vo Pose
to de Serviço Telefônicos
'ara a consecução do ob
viços de manut 1) dos
tr
3 —- CLAUSULA TERCEIRA
e convênio podendo
ros a obtenção dos r
s legais pertinentes.
Fara consecução do ol
conuvenant contratar
sários, observadas as presiriçõ
4 - CLAUSULA QUARTA
A CRT = o Município estaliel
Posto de Serviço Tel Las ao Omo
normas regulamentares do serviço» adotadas pela CH
em como obir j
LEBRAS,» em vigor, ou outras que
disposição regulamentar aplicável,
mentos | nivo-operazionais
Opera ral da CRT à qual o E :
tá culado, pela loxalização. à CRT lizará per
utilização pública do posto = a quali vo ru
Coperaciona lidade, qualidade e finalidade) para o fim
car a observância das normas regulamentar
venham a
r adotar
[0]
torn
uiço T
por força de
ruáni a dos
aplicação
3 - CLAUSULA QUINTA
Tola a mudança ce lozalização do Fosto vz Serviço Te
to ste Convênios som
CRT,» vos wstudos té
ponsabiilizar- pelos
xime a CRT: qua lequer
uso indevido dos
no presenta 2 vn
1
ent podera oxorrer após apro
v ao Município
ança. O Mun
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EXPRESSO
mo da r
EJA
cla mus
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fonia que não E
Lrr rito)
=.
sponsalri l
erviços um ta
ponsabii lid por r bumanos cmo
pregados no Fosto ã quais erdo fornecidos
pelo Município mediante autorização 1 islativas.
6 — CLAUSULA SEXTA
Os partícipes convens
de vigência de La Codo sr contados
tura, prorrogável por todo até um
anos» admitindo-se sua renovação ou cen
sivamente em comprovado in púlti
ríodo inicial de vigência, com prévio avis
dias.
Elegem o Foro Central de Forto Alegre como renún
outro, por mais privilegiado que
resultantes do preserte convênios
em ao pr o prazo
jar para dirimir
co
mn 08 Cluas) vi
E assim acordados» firmam-no
teor» com O2 € duas) testemunhas in
produza os efeitos jurídicos e legais
Porto Alegre, E
as igual forma
tárias, para que
trumo
a
“MÚMICIFETO
TESTEMUNHAS:

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