| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 1995 |
| Date | 1995-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Município de Nova Bassano RS, a firmar convênio com a CRT - Companhia Riograndense de Telecomunicações - com o fim de promover operação do Posto de Serviço Telefônico nas comunidades São Brás, São João, Auxiliadora, Santo Isidoro em conjunto com São Roque, São Pedro em conjunto com Monte Bérico e São Pelegrino; dá outras providências. |
| native_id | 956 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 4
RE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO . Através do ... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Dirlei Mar4 éa Secretária de Administração "AUTORIZA O MUNICIFIO DE NOVA EASSANO (RES), A FIR- MAR CONVENIO COM A CET — COMPANHIA FIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES - COM O FIM DE PROMOVER OPE- FAÇRO DO POSTO DE SERVIÇO TELEFONICO NAS COMUNI— DADES DE SAO ERAS, SAO JORO, AUXILIADORA, SANTO ISIDORO EM IONJUNTO COM SAO ROQUE, SAO FEDRO EM CONJUNTO COM MONTE BERICO E SãO PELEGRINO; DA OU- TRAS PROVIDENCIAS." AGENOR LUIS CESTONARO Frefeito Municipal de Nava Bassano, Estado do Rio lrande da Sul. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. la — Fica o Poder Executivo Municipal, auto- izado a firmar convênio com a CET — Companhia Eiograndense de Tele- comunicações — concessionária de serviços públicos de telecomunica- ses no Rio Grande do Sul, para implantação de postos de serviça te- lefénico rural no interior do Municipio de Nova Eassano(kS), nas co- unidades de: 1 — Comunidade de São Brãs, projeto na 95; II —- Comunidade de São João, projeto na III —- Comunidade de Auxiliadora, projeto IV — Comunidade Santo Isidoro e São Roque, proje- o na CRT na 13/95; , V — Comunidade de São Fedro e Monte Bérico, pro- jeto na CRT no 14/95; VI —- Comunidade de Sã Felegrino, projeto na CET 2 6/95. Art. Zo — A CRT fica responsável pelos serviços je manutenção dos equipamentos, tal como torre, sistema irradiante, âdio, linha de audio e terminal telefánico e o Município, fica res- bonsável pela fornecimento de recursos humanos, infra-estrutura, ma- eriais e equipamentos necessários à operação do Posto de serviço telefúnicos, Art. va —- Fica fazendo parte integrante da pre- gente Lei Municipal, a minuta de convênio a ser firmado entre o Mu- ivípio de Nova Eassano(RS) e a CRT. Art. da — As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária, jlassificada sob câdigo: 0701 Sec. Obras e Viação. 0307 021 zo14 — anut. Desenv. Ativ. Secretaria. 3111 - Fessoal Civil, OS272 134 1025 Aquis. Centrais Telef. Eurais. 4iZ0 —- Equip. Mat. Fermanente. 0522 34 2017 - Manut. Centrais Telef. Rurais. SiZo - Mat. Consumo. S13z% 0.8. Encargos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. So —- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO FREFEITO MUNICIFAL DE NOVA BASSANO (RS), aos oito dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e cinco. / M | Remo genor Luis Cestanara Prefeito Municipal. SECRET. MUNICA ADMINISTRAÇÃO AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 946/95 de 08.03.95 COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUMECAÇOES-CRT COMVEMIO CRT-EM-HOQ / COMVENIO FARA OFERAÇÃO TE FOSTO DE SERVIÇO TELEFOMICO HO MUMICIFIO DE Pelo presente instrumento particular, a COMPANHIA RIOGRANDENSE NE LECOMUHNICAÇÕES-CRT» cvonvessionária do viço púli! i municações, com sede à Aveni Borges li E MOS» O Alegre - R8, ingsurita no CEC/MP solo nd oONLTPAL 486/0001: ato representada, na forma estatutária, por seus NMiret radores abaixo assinados, doravante e | dz outra parte, o Município vb urito no CEC/MP sobr o n8 4 representado por seu Frefeito i L Municipal nO en mia do simp lesments Municípios tram O pr ger-se-ãs no que couber, pelas nori Junho de 1993, sob as condições ses smp lx 1 à seguir =onvénio «us da Li 0.666 «a 1 —- CLAUSULA FRIMEIRA eco Município» o Telmfi =P T » na Joga lie ue É objeto deste convênio a vooperação para a finalidade de operação do Posto sito à ur Mun a re 1008) de número inado ao ati jetivo propostos a CRT contorrerá om 08 juipamentos € torres istewma irradiane rádio» linha minalCis)! ê 005) D enquanto que o Munizípior com o fornes imento dos tumanos » infra estrutura, materiais = equipamentos ne à operação vo Pose to de Serviço Telefônicos 'ara a consecução do ob viços de manut 1) dos tr 3 —- CLAUSULA TERCEIRA e convênio podendo ros a obtenção dos r s legais pertinentes. Fara consecução do ol conuvenant contratar sários, observadas as presiriçõ 4 - CLAUSULA QUARTA A CRT = o Município estaliel Posto de Serviço Tel Las ao Omo normas regulamentares do serviço» adotadas pela CH em como obir j LEBRAS,» em vigor, ou outras que disposição regulamentar aplicável, mentos | nivo-operazionais Opera ral da CRT à qual o E : tá culado, pela loxalização. à CRT lizará per utilização pública do posto = a quali vo ru Coperaciona lidade, qualidade e finalidade) para o fim car a observância das normas regulamentar venham a r adotar [0] torn uiço T por força de ruáni a dos aplicação 3 - CLAUSULA QUINTA Tola a mudança ce lozalização do Fosto vz Serviço Te to ste Convênios som CRT,» vos wstudos té ponsabiilizar- pelos xime a CRT: qua lequer uso indevido dos no presenta 2 vn 1 ent podera oxorrer após apro v ao Município ança. O Mun iros EXPRESSO mo da r EJA cla mus dare o peram fonia que não E Lrr rito) =. sponsalri l erviços um ta ponsabii lid por r bumanos cmo pregados no Fosto ã quais erdo fornecidos pelo Município mediante autorização 1 islativas. 6 — CLAUSULA SEXTA Os partícipes convens de vigência de La Codo sr contados tura, prorrogável por todo até um anos» admitindo-se sua renovação ou cen sivamente em comprovado in púlti ríodo inicial de vigência, com prévio avis dias. Elegem o Foro Central de Forto Alegre como renún outro, por mais privilegiado que resultantes do preserte convênios em ao pr o prazo jar para dirimir co mn 08 Cluas) vi E assim acordados» firmam-no teor» com O2 € duas) testemunhas in produza os efeitos jurídicos e legais Porto Alegre, E as igual forma tárias, para que trumo a “MÚMICIFETO TESTEMUNHAS: