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norma nº 948/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 948 / 1995
Date 1995-03-08
EmentaRatifica assinatura do Poder Executivo Municipal em convênio com a Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul; dá outras providências.
native_id958

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Publicado em
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANQ avós do ..
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Di tis Zortéa
de março
"RATIFICA ASSINATURA DO FODEE EXECUTIVO — MUNI-
CIPAL EM CONVENTO COM A DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO DO RIO GRANDE DO SUL; DA OUTRAS FEO-
VIDENCIAS.”
AGENOR LUIS CESTONARO Frefeita Municipal de
Nova Bassano, estada da Eic irande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulga a seguinte:
LEI
Art. la — Fica ratificada a assinatura do Pos
dar Executivo Municipal, em convênio com a Delegacia Regional da
Trabalha do Rio Grande do Sul, com sede em Farta AlegretkS), E
com a finalidade de delegar poderes ao Município de Nova Bassano
(ES), para emissão de Carteiras do Trabalho e Previdência Social
- CTPS.
Art. £o — O Municipio colocará à disposição da
DET, nos termos do convénio em anexo, servidores para realizarem
os objetivos contidos no Artigo Primeiro desta Lei Municipal.
Art. Ju — O presente convênio tem validade atê
16 de janeiro de 2.000, pudendo ser prorrogado cu modificado,
através de aditamentos.
Art. ta — Fica fazendo parte integrante da
presente Lei Municipal, câpia do convênio.
Art. Sa —- Eventuais despesas decorrentes da
execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de datação
orçamentária prâpria.
Art. 6a —- Revogadas as disposições em contrá-
rio, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica-
E: Ds
GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE NOVA EASSA-
NO(CES), aos oito dias do més de março de um mil navecentos e
noventa e cimida
E Liu
TA-
genor Luis Cestonarao
Frefeito Municipal.
SECRET MUNTC:. ADMINISTRAÇÃO
a 28,03) 28
Secretária de Administração
;
|)
CONVÊNIO MTb/DRT-R/5 iyns 07 | 95
vd
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA BASSANO.
VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE EMISSÃO DE CTPS" "DE
ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA PORTARIA Nº 519 DE az
DE ABRIL DE 1993
Processo nº 46218 000482/95 , '
— 48218 000482/95
puta
AOS | DEZESEIS dids do mês de JANEIRO de mil.
novecentos e noventa e CINÇO , de um lado, a Delegaciá Re
gional do Trabalho-DRT no Estado do Rio Grande do Sul, confor
me Processo MTb/DRT nº 46218 000482/95 CGC Nº37115367/0027-08
com endereço na Av. Mauá, 1013, na cidade de Porto Alegre, re
presentada neste ato pelo Delegado, Sr. GILMAR JOSÉ PEDRUZ?A
; portador do CPF nº 277607070-53
CI nº 7010134489 |, expedida pela SSP/RS em 16/08/1977 + no
uso das atribuições que o cargo lhe confere face (ato normati
VO) PORTARIA 749-DOU Nº129, 08/07/1994
daqui por diante denominada simplesmente DRT, e do outro, la-
do a (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
inscrito no CGC/MEFP sob nº: 87902894-0001.04 + com endereço
- o : id +, na cidade
de NOVA BASSANO R/S », telefone nº 5731420/2731430
neste ato representada pelo Sr. AGENOR LUIS CESTONARO.
+ portador CPFnº 249 685 790-04
CI nº >oo1829592 + expedida pela «ap/pS em 11/01/79 ,
no uso das atribuições que lhe confere o (Ato de Nomeação ou
Administrativo) ATA DE POSSE.
, datado de 01/01/1993 + respec
tivamente, daqui por diante denominado simplesmente PREFEITO.
MUNICIPAL . +, tendo entre si, justo e contratado, celebram o
presente Termo, aprovado pela Consultoria Jurídica do MTb e
em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93e
,
suas alterações, IN 03/90 do DNT/MEFP, Decreto nº 93.872/86 e
demais normas que regulam a espécie, És quais os convenentes
desde já se Sujeitam, sendo dispensável o processo licitató-
rio, com fundamento no art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/93, e
no art. 13 da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, resolvem
de comum acordo pactuar obrigações recíprocas, através do pre
sente Termo, mediante as seguintes cláusulas e condições: E
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto delegar poderes
para EMISSÃO de Carterias do Trabalho e Previdência Social-
CTPS, ao (à) PREFEITURA MUNUCIPAL DE NOVA BASSANO.
de acordo com os requisitos expressos no art. 14 e seguintes
da CLT, com as alterações previstas pelo Dec. Lei nº 229 de
10/10/69, Lei nº 5.686, de 03/08/71 e da Lei nº 8.260, de 12/
12/91, além das normas e instruções pertinentes, emitidas pe-
lo Ministério do Trabalho, através do órgão competente, bem
como executar o que determina o art. 42 da CLT.
PARÁGRAFO ÚNICO: A proposta, atompanhada do PLANO DE
TRABALHO, passará a fazer parte integrante deste Termo, inde-
pendente de subtranscrição, podendo ser reformulada em comum
acordo entre as partes, ao longo de sua execução, sempre que
se evidenciar necessário e desde que não altere o objeto do
Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I- Obrigações do Convenente:
a) fornecer a Carteira do Trabalho e Previdência Soci
al-CTPS, bem como as folhas de controle de emissão das mes-
mas; há
b) repassar à (ao) PREFEITURA MUNICIPAL.
toda orientação oficial, que tenha reflexo na emissão deCTPS;
c) treinar o pessoal necessário à execução dos servi-
ços de expedição deCTPS, bem como orientar os referidos ser-.
PN
viços.
A,
II- Obrigações da Conveniada:
a) determinar o horário de
funcionamento dos serviços
b) fornecer local,
materiais ge expediente, móveis e
à execução dos serviços;
arecimento e participação em trei
convocações por parte da DRT, aos
prestação dos serviços;
d) remeter ao MTb/DRT, Relatório Mensal de Execução ,
nos moldes a serem estabelecidos pela DRT, que deverá se enca
minhado até o dia 26 de cada mês, para fins de controle e es- ]
tatística;
recuros humanos necessários
Cc) determinar o comp
namento, seminários e outras
funcionários designados para
e) indicar no mínimo 2 (dois) funcionários, para aten
derem o serviço decorrente do presente Convênio, que após cre
denciamento, receberão treinamento na DRT, bem como as orien-
tações necessárias ao cumprimento das tarefas;
f) informar à DRT, para fins decredenciamento, quando
ocorrer substituição de pessoal, indicando imediatamente, o
nome e qualificação do substituto;
£) assumir o ônus decorrente de relaçao de emprego e
demais encargos legais, sejam 'de que natureza forem, relati-
vos ao pessoal designado para a execução do Convênio, bem co-
mo o ônus do treinamento e capacitação de pessoal, no que se
refere as despesas de hospedagem, transporte e alimentação;
h) responsabilizar-se pelo transporte e guarda das
CTPS, a serem fornecidas pela DRT ou Subdelegacia a que esti-
ver subordinada a entidade conveniada;
i) devolver o saldo das CTPS's, que estiverem em bran
co ou inutilizadas na datada extinção do Convênio e nos se-
guintes casos:
I- quando não 'for executado o objeto do Convênio, res
salvadas as hipóteses de casos fortuitos ou força maior devi-
damentt: comprovados;
II- quando a delegação de podéres decorrente do Con-
vênio for utilizada de forma diversa da estabelecida, e quan-
do houver infração à legislação que regulamenta a emissão de
CTPS,
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merecem A
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÔNUS
O presente Instrumento não implica em ônus para as par
tes e da prestação dos aludidos serviços não serão cobradas ta
xas ou emolumentos, do trabalhador.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
Os convenentes estão sujeitos às normas que regem a ma
téria especialmente O Decreto-Lei nº 2.300/86 e suas altera --
ções e o Decreto- Lei nº 5.452/43, no que couber e o disposto '!
na Portaria nº 519, de 2 de abril de 1993, sendo responsabili-
zados cível e Criminalmente pelas declarações e emissões de
carteiras, em desacordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio entrará em vigor na data de sua publica-
ção em Diário Oficial da União, extinguindo-se em 16/01/2000
conforme o Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado ou modifi
cado, por meio de aditamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PRERROGATIVAS
Constitui prerrogativa da DRT, conservar a autoridade!
normativa, exercer controle e fiscalização sobre a execução '
dos serviços decorrentes do presente Convênio, bem como assu -
mir a execução dos serviços em caso de paralização ou de outro
fato relevante que possa acarretar a descontinuidade do atendi
mento.
4
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O Ministério, providenciará a publicação no Diário Ofi
cial da União, do extrato do presente Convênio, no prazo e na
forma do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, e
suas alterações, às suas expensas. «
fi
8.666/93 e suas alterações, às suas expensas.
CLÁUSULA GITAVA-DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado por qual
quer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os con
venentes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das
vantagens somente em relação ao tempo em que participaram do
Convênio, aplicando, no que couber, as normas reguladoras da
matéria. , '
Parágrafo único: constitui motivo para a rescisão do
Convênio o descumprimento de qualquer uma das cláusulas pactu
adas.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Os convenentes neste ato elegem o Foro da Justiça Fe-
deral no Estado do Rio GRando Sul para dirimir qualquer dúvi-
da ou litígio que porventura possa surgir da execução deste
Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que. seja.
E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este ins
trumento em 2 (duas) vias e 4 (quatro) cópias de igual teor e
forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
CONVENIADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO .
TESTEMUNHAS:
Nome: Pio
CPF: ,
Cart.
2
OZ «Css e srs
Ident.: 2 Cart. Ident.: 6CO GN Vos |

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