| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 1995 |
| Date | 1995-03-08 |
| Ementa | Ratifica assinatura do Poder Executivo Municipal em convênio com a Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul; dá outras providências. |
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Publicado em PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANQ avós do .. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Di tis Zortéa de março "RATIFICA ASSINATURA DO FODEE EXECUTIVO — MUNI- CIPAL EM CONVENTO COM A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO RIO GRANDE DO SUL; DA OUTRAS FEO- VIDENCIAS.” AGENOR LUIS CESTONARO Frefeita Municipal de Nova Bassano, estada da Eic irande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte: LEI Art. la — Fica ratificada a assinatura do Pos dar Executivo Municipal, em convênio com a Delegacia Regional da Trabalha do Rio Grande do Sul, com sede em Farta AlegretkS), E com a finalidade de delegar poderes ao Município de Nova Bassano (ES), para emissão de Carteiras do Trabalho e Previdência Social - CTPS. Art. £o — O Municipio colocará à disposição da DET, nos termos do convénio em anexo, servidores para realizarem os objetivos contidos no Artigo Primeiro desta Lei Municipal. Art. Ju — O presente convênio tem validade atê 16 de janeiro de 2.000, pudendo ser prorrogado cu modificado, através de aditamentos. Art. ta — Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal, câpia do convênio. Art. Sa —- Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de datação orçamentária prâpria. Art. 6a —- Revogadas as disposições em contrá- rio, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica- E: Ds GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE NOVA EASSA- NO(CES), aos oito dias do més de março de um mil navecentos e noventa e cimida E Liu TA- genor Luis Cestonarao Frefeito Municipal. SECRET MUNTC:. ADMINISTRAÇÃO a 28,03) 28 Secretária de Administração ; |) CONVÊNIO MTb/DRT-R/5 iyns 07 | 95 vd CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO. VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE EMISSÃO DE CTPS" "DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA PORTARIA Nº 519 DE az DE ABRIL DE 1993 Processo nº 46218 000482/95 , ' — 48218 000482/95 puta AOS | DEZESEIS dids do mês de JANEIRO de mil. novecentos e noventa e CINÇO , de um lado, a Delegaciá Re gional do Trabalho-DRT no Estado do Rio Grande do Sul, confor me Processo MTb/DRT nº 46218 000482/95 CGC Nº37115367/0027-08 com endereço na Av. Mauá, 1013, na cidade de Porto Alegre, re presentada neste ato pelo Delegado, Sr. GILMAR JOSÉ PEDRUZ?A ; portador do CPF nº 277607070-53 CI nº 7010134489 |, expedida pela SSP/RS em 16/08/1977 + no uso das atribuições que o cargo lhe confere face (ato normati VO) PORTARIA 749-DOU Nº129, 08/07/1994 daqui por diante denominada simplesmente DRT, e do outro, la- do a (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO inscrito no CGC/MEFP sob nº: 87902894-0001.04 + com endereço - o : id +, na cidade de NOVA BASSANO R/S », telefone nº 5731420/2731430 neste ato representada pelo Sr. AGENOR LUIS CESTONARO. + portador CPFnº 249 685 790-04 CI nº >oo1829592 + expedida pela «ap/pS em 11/01/79 , no uso das atribuições que lhe confere o (Ato de Nomeação ou Administrativo) ATA DE POSSE. , datado de 01/01/1993 + respec tivamente, daqui por diante denominado simplesmente PREFEITO. MUNICIPAL . +, tendo entre si, justo e contratado, celebram o presente Termo, aprovado pela Consultoria Jurídica do MTb e em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93e , suas alterações, IN 03/90 do DNT/MEFP, Decreto nº 93.872/86 e demais normas que regulam a espécie, És quais os convenentes desde já se Sujeitam, sendo dispensável o processo licitató- rio, com fundamento no art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/93, e no art. 13 da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, resolvem de comum acordo pactuar obrigações recíprocas, através do pre sente Termo, mediante as seguintes cláusulas e condições: E CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto delegar poderes para EMISSÃO de Carterias do Trabalho e Previdência Social- CTPS, ao (à) PREFEITURA MUNUCIPAL DE NOVA BASSANO. de acordo com os requisitos expressos no art. 14 e seguintes da CLT, com as alterações previstas pelo Dec. Lei nº 229 de 10/10/69, Lei nº 5.686, de 03/08/71 e da Lei nº 8.260, de 12/ 12/91, além das normas e instruções pertinentes, emitidas pe- lo Ministério do Trabalho, através do órgão competente, bem como executar o que determina o art. 42 da CLT. PARÁGRAFO ÚNICO: A proposta, atompanhada do PLANO DE TRABALHO, passará a fazer parte integrante deste Termo, inde- pendente de subtranscrição, podendo ser reformulada em comum acordo entre as partes, ao longo de sua execução, sempre que se evidenciar necessário e desde que não altere o objeto do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES I- Obrigações do Convenente: a) fornecer a Carteira do Trabalho e Previdência Soci al-CTPS, bem como as folhas de controle de emissão das mes- mas; há b) repassar à (ao) PREFEITURA MUNICIPAL. toda orientação oficial, que tenha reflexo na emissão deCTPS; c) treinar o pessoal necessário à execução dos servi- ços de expedição deCTPS, bem como orientar os referidos ser-. PN viços. A, II- Obrigações da Conveniada: a) determinar o horário de funcionamento dos serviços b) fornecer local, materiais ge expediente, móveis e à execução dos serviços; arecimento e participação em trei convocações por parte da DRT, aos prestação dos serviços; d) remeter ao MTb/DRT, Relatório Mensal de Execução , nos moldes a serem estabelecidos pela DRT, que deverá se enca minhado até o dia 26 de cada mês, para fins de controle e es- ] tatística; recuros humanos necessários Cc) determinar o comp namento, seminários e outras funcionários designados para e) indicar no mínimo 2 (dois) funcionários, para aten derem o serviço decorrente do presente Convênio, que após cre denciamento, receberão treinamento na DRT, bem como as orien- tações necessárias ao cumprimento das tarefas; f) informar à DRT, para fins decredenciamento, quando ocorrer substituição de pessoal, indicando imediatamente, o nome e qualificação do substituto; £) assumir o ônus decorrente de relaçao de emprego e demais encargos legais, sejam 'de que natureza forem, relati- vos ao pessoal designado para a execução do Convênio, bem co- mo o ônus do treinamento e capacitação de pessoal, no que se refere as despesas de hospedagem, transporte e alimentação; h) responsabilizar-se pelo transporte e guarda das CTPS, a serem fornecidas pela DRT ou Subdelegacia a que esti- ver subordinada a entidade conveniada; i) devolver o saldo das CTPS's, que estiverem em bran co ou inutilizadas na datada extinção do Convênio e nos se- guintes casos: I- quando não 'for executado o objeto do Convênio, res salvadas as hipóteses de casos fortuitos ou força maior devi- damentt: comprovados; II- quando a delegação de podéres decorrente do Con- vênio for utilizada de forma diversa da estabelecida, e quan- do houver infração à legislação que regulamenta a emissão de CTPS, meras AP O er a PM mt Means ge merecem A CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÔNUS O presente Instrumento não implica em ônus para as par tes e da prestação dos aludidos serviços não serão cobradas ta xas ou emolumentos, do trabalhador. CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES Os convenentes estão sujeitos às normas que regem a ma téria especialmente O Decreto-Lei nº 2.300/86 e suas altera -- ções e o Decreto- Lei nº 5.452/43, no que couber e o disposto '! na Portaria nº 519, de 2 de abril de 1993, sendo responsabili- zados cível e Criminalmente pelas declarações e emissões de carteiras, em desacordo com a legislação pertinente. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA Este Convênio entrará em vigor na data de sua publica- ção em Diário Oficial da União, extinguindo-se em 16/01/2000 conforme o Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado ou modifi cado, por meio de aditamentos. CLÁUSULA SEXTA - DAS PRERROGATIVAS Constitui prerrogativa da DRT, conservar a autoridade! normativa, exercer controle e fiscalização sobre a execução ' dos serviços decorrentes do presente Convênio, bem como assu - mir a execução dos serviços em caso de paralização ou de outro fato relevante que possa acarretar a descontinuidade do atendi mento. 4 CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO O Ministério, providenciará a publicação no Diário Ofi cial da União, do extrato do presente Convênio, no prazo e na forma do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, e suas alterações, às suas expensas. « fi 8.666/93 e suas alterações, às suas expensas. CLÁUSULA GITAVA-DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser denunciado por qual quer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os con venentes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram do Convênio, aplicando, no que couber, as normas reguladoras da matéria. , ' Parágrafo único: constitui motivo para a rescisão do Convênio o descumprimento de qualquer uma das cláusulas pactu adas. CLÁUSULA NONA - DO FORO Os convenentes neste ato elegem o Foro da Justiça Fe- deral no Estado do Rio GRando Sul para dirimir qualquer dúvi- da ou litígio que porventura possa surgir da execução deste Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que. seja. E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este ins trumento em 2 (duas) vias e 4 (quatro) cópias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas. CONVENIADO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO . TESTEMUNHAS: Nome: Pio CPF: , Cart. 2 OZ «Css e srs Ident.: 2 Cart. Ident.: 6CO GN Vos |