| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 1995 |
| Date | 1995-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Município de Nova Bassano, RS, a firmar convênio de cooperação mútua com a Associação Banda Municipal Santa Cecília - BAMUSC - de Nova Bassano, concedendo-lhe auxílio financeiro; dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANB!blicado em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através do ....!iific.. - LEI No 949/95, de 20 de março de 1.995 — "AUTORIZA O MUNICIPIO DE NOVA BASSANOCES), FIRMAR CONVENTO DE COOPERAÇÃO MUTUA COM ASSOCIA GRÃO BANDA MUNICIPAL SANTA CECILIA -BAMUSC-DE NOVA BASSANO (RS), CONCEDENDO-LHE AUXILIO FINANCEIRO: DA OUTEAS PROVIDENCIAS." AGENOR LUIS CESTONARO Prefeita Municipal de Novh Bassano Estado do Rio lrande do Sul. . FARO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou eu sanciund e promulga a seguintes LEI Art. la — Fica o Município de Nova EBassanotkS) autorizado a firmar Convénio de Cooperação Mútua, com "ASSOLIAÇA BANDA MUNICIFAL SANTA CECILIA" de Nova Bassano(tkRS)2, conforme minutá em anexo, a qual faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. Zo — Fica o Município autorizado, a concede auxilio financeiro a ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICIPAL SANTA CECILIA, dé acordo com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, par atender despesas de manutenção da entidade, nos limites estabeleci dos pelo Convênio. Art. Sa — À ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICIFAL SANTA CE CILIA, prestará contas das importâncias recebidas nos termos do Con vênia em anexos Art. dao — Fica revogada a Lei Municipal n 858/93, bem como fica rescindido o Convênio assinado por autorizaçã desta referida Lei Municipal. Art. So - As despesas decorrentes desta Lei Muni cipal, correrão por conta de datação orçamentária classificada sa cêdigo: 0602 Sec. Educação - 08482471,.018 Contr. Associação Banda Municipal Santa Cecilia — 32393 Contr. Correntes. Art. 6a —- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. BABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANQ (ES), aos vinte dias do mês de março de um mãl novecents e novent e cinco. ms ve: uai . +: LUIS CESTONARO refeito Municipal DIELEI Secret. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO A LEI No 949/95. MINUTA DE CONVENIO. =SoviA LE LUNVENIO. . O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO(RS , objetivando proporcionar atividades relacionadas à cultura da músida instrumental e vocal, junto aos jovens e crianças de lo Grau, desen- volvendo o gosto pelas artes e levando em consideração o alto custo operacional, que teria uma Banda vinculada diretamente a Administra ção Páblica, firma com a ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICIPAL SANTA CECILIA Entidade cultural o presente: CONVENIO de cooperação mútua que fazem entre si MUNICIPIO DE NOVA BASSANO(RS), entidade de direito público interno, com sede na Rua Silva Jardim, no 505 representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Agenor Luís Cestonaro, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Nova Bassano (RS), e a ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICIPA SANTA CECILIA, entidade cultural, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro Nova Bassano(RS), com estatutos registrados no oficio de Regist Civil de Pessoas Jurídicas de Nova Bassano(R5S), sob no 009, Liv A-1, fls. Oli a 012, inscrita no CGC/MP sob na 94722717/0001-90 neste ato representada por seu Presidente, Sr. Geraldo Luvison, bra Sileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Linha Sena dor Ramiro em Nova Bassano(RS), inscrito no CPF/MF sob 372260700-06 e C.I. no 9020559234 - S5P/RS, mediante seguintes clau sulas: CLAUSULA PRIMEIRA: O Município poderá destinar à ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICIPAL SANTA CECILIA, segunda suas disponibilidades financeiras E orçamentárias: a) Valor mensal equivalente a até 1.127 Cum mil cento e vinte e sete) UFIEs, ou outro indexador que venha substi tui-lo, destinado a auxílio para custeio de despesas de manutenção da Associação Banda Muncipal Santa Cecilia; b) Durante os meses de março, abril e maio 1.995, alêm do valor expressa no item anterior, o valor mensal equi valente a 250 (duzentos e cingllenta) UFIRs; o c) Valor anual equivalente a até 15.000 Cquinz mil) UFIks, ou outro indexador que venha substitul-la, destinado auxtlio para aquisição de instrumentos musicais destinados a ssa ciação Banda Musical Santa Cecilia; . e . d) Valor anual equivalente a até 2.000 (duas mil) UFIFS, ou outro indexador que venha substitut-la, destinada a auxi pe e acessúrios de instrumentos, consertos de ins li para aquisição d haras trum os e pagamentos de taxas; . . Estas 1 d) Havendo disponibilidade de velculos do Munici os músicos será feito gratuitamente, através des e a Banda venha participar de even pio, o transporte d tes meius, nas ocasiões em qu PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL LET No 545755 artísticos, culturais ou musicais: + , ciacão Band Sta O Munictpio poderá colocar 4 disposição da As- sociação Kanda Municipal Santa Cecilia, uma sala para ensaios e para guardar os instrumentos, visando estimular q treinamento e preservar os objetos; == fd Fodera ainda, a Município, ção Banda Municipal Santa Cecilia, outros auxílios financeiros em caráter excepcional, conforme Lei especifica a ser elaborada, não padendo no entanto, ultrapassar a 2% (tdois por cento) do total conceder a Associa- : : . Eres visto no orçamento municipal para gastos com educação no exercicio, asia o . : E O limite de 2%, qlobaliza todos os auxílios concedidos & Assuciação, durante exercicio financeiro, CLAUSULA SEGUNDA: Fara obtenção de auxílios referidos na cláusula anterior, a Associação Banda Municipal Santa Cecilia, deverã apre- sentar: a) Requerimento solicitando auxílio e Flano de aplicação; b) Apresentação de prestação de contas relativas a auxílios anteriores; =) Apresentação de relatério mensal, contenda as atividades desenvalvidas pela Associação Banda Municipal Santa Ceci- lia; di A cada encerramento de exercicio, apresentação de balanço. CLAUSULA TERCEIRA: A Associação Banda Municipal Santa Cecilia, pres- tarã contas dos auxílios recebidos da seguinte formas: a) Apresentação até 15 (quinze) dias do mês se- guinte ao do recebimento, cápias das notas fiscais de compras ou de serviços, comprovando os gastos conforme o Flano de aplicaçao apre- sentado; b) Apresentação de relatórios de atividades de- senvolvidas no trimestre, inclusive com relação dos cidadãos envol- vidos em atividades na Assuciação Banda Municipal Santa Cecilia, Comproavando-se o beneficio direto recebido pela Favo de Nova Bassano (RS); c) Apresentação a qualquer tempo, de tada e qual- quer informação solicitada pela Secretaria de Educação e. Cultura e pela Secretaria da Fazenda, sendo que a primeira, terá livre acessa, para em qualquer tempo, realizar inspeçéo pessoal, no epicentro E constatar-se que os objetivos sociais da Associação, estão sendo ob- tidos; d) Não serã concedido novo auxílio se não houver Prestação de ida Nos casos citados na letra "Fº da cláusula Primeira, a prestação de contas será realizada até 60 dias apás q , o recebimento do auxílios CLAUSULA QUARTA: Em contrapartida aus auxtlios recebidos, fica a icipal Santa Cecllia, obrigada as: . . Assuciação Eancda uno pequi atividades tesricas e práticas rela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO suUL CONTINUAÇÃO ANEXO A LEI MUNTCIPAL No 949/95 fla. 09 nadas à música instrumental gosto pelas artes; & vocal, despertando e desenvalvendo q b) Fra Porcionar as atividades mencionadas no item var y forma especial 4 criança Grau. colocando-as 4 disposição da comunidade de S e jovens de la a 8a Séries, isto & do lo CLAUSULA QUINTA: O não cumprimento das cláusulas anteriores, por parte da Assuriação Banda Municipal Santa Cecilia, implicará no can- celamento automático da presente convênio e também na responsabili- zação civil e criminal dos “esponsáveis, independentemente da devo- lução da auxtlio recebido, corrigido pela UFIR diária, calculada na data da devolução, que ocorrera em 15 (quinze) dias apás a notifica- ção do Foder Públicas CLAUSULA SEXTA: . O presente convênio vigorara até 31 de dezembro de 1.995, podendo ser prorrogado, no interesse das partes, pelo mã- ximo de cinco anos, CLAUSULA SETIMA: As despesas decorrentes da presente convénio, correrão por conta de dotação orçamentária, classificada sob câdigo: 0602 Sec. Educação — 08482471.018 Contr. Associação Banda Municipal Santa Cecilia — SE83 Contr. Correntes. CLAUSULA OITAVA: Fica nomeado o Fora da Comarca de Nova Frata(kES), para dirimir eventuais dúvidas, porventura advindas da aplicação do presente convénias E, por estarem justos e acertados, firmam o pre- sente convénio, juntamente com duas testemunhas a tudo presentes. GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO (BS), aenunaucanananananancnnee nana enem sua aus na nana