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norma nº 949/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 949 / 1995
Date 1995-03-20
EmentaAutoriza o Município de Nova Bassano, RS, a firmar convênio de cooperação mútua com a Associação Banda Municipal Santa Cecília - BAMUSC - de Nova Bassano, concedendo-lhe auxílio financeiro; dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANB!blicado em
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através do ....!iific..
- LEI No 949/95, de 20 de março de 1.995 —
"AUTORIZA O MUNICIPIO DE NOVA BASSANOCES),
FIRMAR CONVENTO DE COOPERAÇÃO MUTUA COM ASSOCIA
GRÃO BANDA MUNICIPAL SANTA CECILIA -BAMUSC-DE NOVA
BASSANO (RS), CONCEDENDO-LHE AUXILIO FINANCEIRO:
DA OUTEAS PROVIDENCIAS."
AGENOR LUIS CESTONARO Prefeita Municipal de Novh
Bassano Estado do Rio lrande do Sul.
. FARO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou
eu sanciund e promulga a seguintes
LEI
Art. la — Fica o Município de Nova EBassanotkS)
autorizado a firmar Convénio de Cooperação Mútua, com "ASSOLIAÇA
BANDA MUNICIFAL SANTA CECILIA" de Nova Bassano(tkRS)2, conforme minutá
em anexo, a qual faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. Zo — Fica o Município autorizado, a concede
auxilio financeiro a ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICIPAL SANTA CECILIA, dé
acordo com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, par
atender despesas de manutenção da entidade, nos limites estabeleci
dos pelo Convênio.
Art. Sa — À ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICIFAL SANTA CE
CILIA, prestará contas das importâncias recebidas nos termos do Con
vênia em anexos
Art. dao — Fica revogada a Lei Municipal n
858/93, bem como fica rescindido o Convênio assinado por autorizaçã
desta referida Lei Municipal.
Art. So - As despesas decorrentes desta Lei Muni
cipal, correrão por conta de datação orçamentária classificada sa
cêdigo: 0602 Sec. Educação - 08482471,.018 Contr. Associação Banda
Municipal Santa Cecilia — 32393 Contr. Correntes.
Art. 6a —- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
BABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANQ
(ES), aos vinte dias do mês de março de um mãl novecents e novent
e cinco. ms ve:
uai
. +: LUIS CESTONARO
refeito Municipal
DIELEI
Secret.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO A LEI No 949/95.
MINUTA DE CONVENIO.
=SoviA LE LUNVENIO.
. O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO(RS ,
objetivando proporcionar atividades relacionadas à cultura da músida
instrumental e vocal, junto aos jovens e crianças de lo Grau, desen-
volvendo o gosto pelas artes e levando em consideração o alto custo
operacional, que teria uma Banda vinculada diretamente a Administra
ção Páblica, firma com a ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICIPAL SANTA CECILIA
Entidade cultural o presente:
CONVENIO de cooperação mútua que fazem entre si
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO(RS), entidade de direito público interno,
com sede na Rua Silva Jardim, no 505 representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. Agenor Luís Cestonaro, brasileiro, casado, residente
e domiciliado em Nova Bassano (RS), e a ASSOCIAÇÃO BANDA MUNICIPA
SANTA CECILIA, entidade cultural, dotada de personalidade jurídica,
sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro
Nova Bassano(RS), com estatutos registrados no oficio de Regist
Civil de Pessoas Jurídicas de Nova Bassano(R5S), sob no 009, Liv
A-1, fls. Oli a 012, inscrita no CGC/MP sob na 94722717/0001-90
neste ato representada por seu Presidente, Sr. Geraldo Luvison, bra
Sileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Linha Sena
dor Ramiro em Nova Bassano(RS), inscrito no CPF/MF sob
372260700-06 e C.I. no 9020559234 - S5P/RS, mediante seguintes clau
sulas:
CLAUSULA PRIMEIRA:
O Município poderá destinar à ASSOCIAÇÃO BANDA
MUNICIPAL SANTA CECILIA, segunda suas disponibilidades financeiras E
orçamentárias:
a) Valor mensal equivalente a até 1.127 Cum mil
cento e vinte e sete) UFIEs, ou outro indexador que venha substi
tui-lo, destinado a auxílio para custeio de despesas de manutenção
da Associação Banda Muncipal Santa Cecilia;
b) Durante os meses de março, abril e maio
1.995, alêm do valor expressa no item anterior, o valor mensal equi
valente a 250 (duzentos e cingllenta) UFIRs; o
c) Valor anual equivalente a até 15.000 Cquinz
mil) UFIks, ou outro indexador que venha substitul-la, destinado
auxtlio para aquisição de instrumentos musicais destinados a ssa
ciação Banda Musical Santa Cecilia; . e .
d) Valor anual equivalente a até 2.000 (duas mil)
UFIFS, ou outro indexador que venha substitut-la, destinada a auxi
pe e acessúrios de instrumentos, consertos de ins
li para aquisição d haras
trum os e pagamentos de taxas; . .
Estas 1 d) Havendo disponibilidade de velculos do Munici
os músicos será feito gratuitamente, através des
e a Banda venha participar de even
pio, o transporte d
tes meius, nas ocasiões em qu
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ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
LET No 545755
artísticos, culturais ou musicais:
+ ,
ciacão Band Sta O Munictpio poderá colocar 4 disposição da As-
sociação Kanda Municipal Santa Cecilia, uma sala para ensaios e para
guardar os instrumentos, visando estimular q treinamento e preservar
os objetos;
== fd Fodera ainda, a Município,
ção Banda Municipal Santa Cecilia, outros auxílios financeiros em
caráter excepcional, conforme Lei especifica a ser elaborada, não
padendo no entanto, ultrapassar a 2% (tdois por cento) do total
conceder a Associa-
: : . Eres
visto no orçamento municipal para gastos com educação no exercicio,
asia o . : E
O limite de 2%, qlobaliza todos os auxílios concedidos & Assuciação,
durante exercicio financeiro,
CLAUSULA SEGUNDA:
Fara obtenção de auxílios referidos na cláusula
anterior, a Associação Banda Municipal Santa Cecilia, deverã apre-
sentar:
a) Requerimento solicitando auxílio e Flano de
aplicação;
b) Apresentação de prestação de contas relativas
a auxílios anteriores;
=) Apresentação de relatério mensal, contenda as
atividades desenvalvidas pela Associação Banda Municipal Santa Ceci-
lia;
di A cada encerramento de exercicio, apresentação
de balanço.
CLAUSULA TERCEIRA:
A Associação Banda Municipal Santa Cecilia, pres-
tarã contas dos auxílios recebidos da seguinte formas:
a) Apresentação até 15 (quinze) dias do mês se-
guinte ao do recebimento, cápias das notas fiscais de compras ou de
serviços, comprovando os gastos conforme o Flano de aplicaçao apre-
sentado;
b) Apresentação de relatórios de atividades de-
senvolvidas no trimestre, inclusive com relação dos cidadãos envol-
vidos em atividades na Assuciação Banda Municipal Santa Cecilia,
Comproavando-se o beneficio direto recebido pela Favo de Nova Bassano
(RS);
c) Apresentação a qualquer tempo, de tada e qual-
quer informação solicitada pela Secretaria de Educação e. Cultura e
pela Secretaria da Fazenda, sendo que a primeira, terá livre acessa,
para em qualquer tempo, realizar inspeçéo pessoal, no epicentro E
constatar-se que os objetivos sociais da Associação, estão sendo ob-
tidos;
d) Não serã concedido novo auxílio se não houver
Prestação de ida Nos casos citados na letra "Fº da cláusula
Primeira, a prestação de contas será realizada até 60 dias apás q
, o
recebimento do auxílios
CLAUSULA QUARTA:
Em contrapartida aus auxtlios recebidos, fica
a icipal Santa Cecllia, obrigada as: . .
Assuciação Eancda uno pequi atividades tesricas e práticas rela
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ESTADO DO RIO GRANDE DO suUL
CONTINUAÇÃO ANEXO A LEI MUNTCIPAL No
949/95 fla. 09
nadas à música instrumental
gosto pelas artes;
& vocal, despertando e desenvalvendo q
b) Fra
Porcionar as atividades mencionadas no item
var
y
forma especial 4 criança
Grau.
colocando-as 4 disposição da comunidade de
S e jovens de la a 8a Séries, isto & do lo
CLAUSULA QUINTA:
O não cumprimento das cláusulas anteriores, por
parte da Assuriação Banda Municipal Santa Cecilia, implicará no can-
celamento automático da presente convênio e também na responsabili-
zação civil e criminal dos “esponsáveis, independentemente da devo-
lução da auxtlio recebido, corrigido pela UFIR diária, calculada na
data da devolução, que ocorrera em 15 (quinze) dias apás a notifica-
ção do Foder Públicas
CLAUSULA SEXTA:
. O presente convênio vigorara até 31 de dezembro
de 1.995, podendo ser prorrogado, no interesse das partes, pelo mã-
ximo de cinco anos,
CLAUSULA SETIMA:
As despesas decorrentes da presente convénio,
correrão por conta de dotação orçamentária, classificada sob câdigo:
0602 Sec. Educação — 08482471.018 Contr. Associação Banda Municipal
Santa Cecilia — SE83 Contr. Correntes.
CLAUSULA OITAVA:
Fica nomeado o Fora da Comarca de Nova Frata(kES),
para dirimir eventuais dúvidas, porventura advindas da aplicação do
presente convénias
E, por estarem justos e acertados, firmam o pre-
sente convénio, juntamente com duas testemunhas a tudo presentes.
GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
(BS), aenunaucanananananancnnee nana enem sua aus na nana

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