| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 1995 |
| Date | 1995-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de categorias funcionais, alterando a Lei Municipal nº 745/92, de 25 de agosto de 1992, de médico cardiologista e de médico oftalmologista; dá outras providências. |
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Publicado em LO, 3 nas o | 000 qo PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Através do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI No 950/95, de 20 de março de 1.995 — DISPOE SOBRE CRIAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL No 745/92, DE 25 DE AGOSTO DE 1.992, DE MEDICO CARDIOLOGISTA E DE ME- DICO OFTALMOLOGISTA; DA OUTRAS PROVIDENCIAS." AGENOR LUIS CESTONARO Frefeito Municipal de Nova Bassano Estado do Rio Grande do Sul. . FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. la — Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no Capitulo II, Seção I, Ar- tigo Jo da Lei Municipal no 745/92, de Z5 de agosto de 1.992, as se- quintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padres de vencimentos: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL No DE CARGOS FADRRO DE VENC. Médico Cardiologista... .cusena amo sui imi m DÊ comes ms so P=ÃGi em mese meio usa Médico Oftalmologista...sussununamo Olouesas pie e é Polbes=ms & 4 E Art. 2Zo — Os demais dispositivos da Lei Municipal no 745/92, de Z5 de agosto de 1.992, ficam ratificados em sua inte- gra, enquadrando-se as categorias funcionais, constantes no fÁrtigo primeiro, nos mesmas. Farâgrafo único — Os cargos a serem preenchidos, criados por esta Lei Municipal, ficam sujeitos ao fegime Juridico Unico, Lei Municipal no 744/92, de 25 de agosto de 1.992. Art. Jo —- As especificações exigidas para cada categoria funcional, constam da anexo I, que faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. da — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação urçamentária, classificada sob código: ogoi - Sec. Saúde e Eem Estar Social. 0307 OZ] zZ020 — Manut. Desenv. Ativ. Sec. Gill — Pessoal civil. Art. So —- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIFAL DE NOVA BASSANO (RS), aos vinte dias do mês de março um mil novecentos e noventa (RS), ao e cinco. / É /uzg genor Luis Cestanaro Prefeito Municipal. ART INS-Z Secret. Munic. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL = ANEXO I À LEI No 350/95 de 20 de março de 1.995 - ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: MEDICO CARDIOLOGISTA. ATRIBULIÇÕES : Desecri E) anâlitica: Ministrar atendimento médico a portadores doenças cardinvasculares; interpretar eletrocardiogramas, fonaca diagramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopias do coração e vasos da base e demais exames e atos que digam respeito as espd- cialidades que tenham Intima correlação com a cardiologia; reali- zar estudos e investigações na campo da cardiologia; “prestar o de- vido atendimento aos pacientes encaminhados por outro Especialista; prescrever tratamento médicos participar de juntas médicas; par- ticipar de programas voltados para a saúde pública; exercer censd- ra sobre produtos médicas de acordo com sua especialidade; solici)- tar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; ex cutar cutras tarefas semelhantes. ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: MEDICO OFTALMOLOGISTA ATRIBUIÇÕES: Descrição analítica: Fazer diagnásticos e tratamento das molésti e anormalidades do aparelho visual bem como, de doenças e acidentes; efetuar exames sistemáticos em escolas e pré-escolares; preench fichas médicas dos clientes; prestar o devido atendimento aos pa- cientes encaminhados por outro especialista; participar de junt médicas; participar de programas voltados para a saúde páblic solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos qu requeiram esta providências; executar outras tarefas semelhantes. Cada profissional atuará preferencialmente em sua are Observação: . ; Ê de especialização, o qual seja cardiologista ou oftalmologista. : ; ia de 20 horas. O exercicio Condiçí e trabalho: Carga horária . : Era sea E a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e fe riadas Ecs como o uso de uniforme e equipamento de proteção indivi dual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regi de plantão e atendimento ao público. - aa ic Um ili 7 1 para ici mvimento: Instrução habilitação lega pars io a o rssão de médico; habilitação legal na especialida de exigid Idade: de Zi anos completos a 40 anos incompletos; âpro xigida; e Ea vação em concurso público